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Perguntas Frequentes

Gerência de Saúde

  1. Dúvidas mais frequentes

    01 - Qual o valor pago pelo Agros, por consulta, aos prestadores credenciados aos Planos de Saúde?

    Os valores de uma consulta são:

    - Médica eletiva: R$ 114,00.

    - Médica urgência e emergência em horário comercial*: R$ 105,00.

    - Médica de urgência e emergência realizada em ambiente ambulatorial, de segunda a sexta-feira, das 19h às 7h, e sábados, domingos e feriados: R$ 136,50. 

    - Odontológica eletiva: R$ 40,24.

    - Odontológica urgência: R$ 64,90.

    - Fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional: R$ 57,00.

    - Consulta de Fisioterapia: R$ 46,06.

    - Sessão de Fisioterapia: o valor da sessão varia de acordo com o tipo de fisioterapia realizada. 

    Nos Planos Agros Saúde e no PAS-UFV, o Instituto custeia 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das consultas e os outros 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento são descontados do beneficiário como coparticipação, conforme definido nos Regulamentos dos Planos.

    Este valor é descontado no contracheque do beneficiário e, em caso de impossibilidade de desconto por falta de margem consignável, o valor será encaminhado para a conta corrente do beneficiário. Os beneficiários correntistas do Banco do Brasil precisam ir ao banco e autorizar o primeiro desconto. Sem a autorização do beneficiário, o banco não processa o desconto. Se ainda assim o desconto não for possível, a cobrança será enviada via boleto.

    O titular do plano pode acompanhar pelo autoatendimento os valores a serem descontados, bem como emitir a segunda via do boleto até a data do seu vencimento. 

    Clique aqui para acessar o autoatendimento. 

    02- O que é coparticipação?

    Além da contribuição mensal, algumas vezes o beneficiário compartilha com o Agros as despesas de determinados serviços realizados: é a chamada coparticipação. Veja alguns exemplos.

    Percentuais cobrados a título de coparticipação nos Planos Agros Saúde:

    1. Consultas Médicas ou Odontológicas: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento para os Planos Agros Saúde e PAS-UFV.
    2. Consultas/Sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento.
    3. Exames: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento, limitado a R$ R$ 100,00 (cem reais) por exame.
    4. Fisioterapia: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por procedimento.
    5. Sessões de Acupuntura realizadas por médico: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por procedimento.

    No caso de Planos com cobertura odontológica:

    O preparo para núcleo intrarradicular (código 85200026); o mantenedor de espaço coroa alça/banda alça (código 83000097); o mantenedor de espaço removível (código 83000100); o enxerto gengival livre e bilaminar (códigos 82000662 e 82000646) e os demais benefícios de próteses odontológicas cobertos pelo plano têm coparticipação de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento.

    Os procedimentos odontológicos de prótese: prótese parcial removível provisória em acrílico com ou sem grampos (código 85400394); prótese parcial removível com grampos bilateral (código 85400386); prótese total (código 85400408) e prótese total imediata (código 85400416) são, na primeira solicitação, totalmente cobertos pelo Plano.

    As primeiras próteses (total e parcial) têm validade de 05 (cinco) anos. Caso haja necessidade de repetição em período inferior a 05 (cinco) anos, haverá a coparticipação de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento.

    A incidência de coparticipação sobre procedimentos odontológicos ocorrerá quando forem realizados em regime ambulatorial ou quando realizados em ambiente hospitalar, por imperativo clínico. A coparticipação incidirá apenas sobre as despesas com procedimentos odontológicos, não abrangendo outras despesas inerentes à internação.

    Importante: as coparticipações são cobradas em média três a quatro meses após a data de realização dos procedimentos, pois são calculadas somente depois de efetuado o pagamento ao prestador do serviço. Procure se informar mais detalhadamente sobre essas questões na Gerência de Relacionamento do Agros.

    03 - Há coparticipação em internações e cirurgias? 

    Apenas para as internações psiquiátricas e por dependência química, que excederem trinta dias por ano, cujo percentual é de 30% (trinta por cento) do valor das despesas pagas. As demais internações e cirurgias não têm coparticipação.

    As internações para realização de procedimentos fora do Rol de Cobertura estabelecido pela ANS não são cobertas pelo Agros. 

    04 - Como é feito o desconto dos valores de contribuição e coparticipação dos planos de saúde do Agros?

    No caso dos titulares e de dependentes diretos, as contribuições são encaminhadas para desconto no contracheque do beneficiário. Se não houver o processamento do desconto pelo SIAPE, os valores não descontados são encaminhados para débito em conta nos bancos conveniados (CEF, UFVCREDI, Banco do Brasil), caso  o desconto, por qualquer motivo, seja rejeitado pelo banco, será enviado Boleto Bancário Bradesco para pagamento. Para os dependentes agregados, estes valores são descontados em conta corrente ou cobrados por meio de boleto bancário, de acordo com a escolha do beneficiário. O beneficiário tem a obrigação de acompanhar o processamento dos descontos do plano de saúde, contribuindo para sua adimplência no Instituto.

    05 - Quanto tempo após a realização do procedimento a coparticipação é descontada no contracheque/conta corrente?

    Em média, três a quatro meses após a realização do procedimento, pois o desconto depende da entrega da cobrança dos prestadores de serviço e do cronograma de pagamento do Agros. O beneficiário deve ficar atento à utilização de seu grupo familiar para controle do seu orçamento, consultando a página do Autoatendimento no site do Agros. Dúvidas podem ser esclarecidas na Gerência de Relacionamento do Instituto ou no e-mail contatos@agros.org.br.

    06 - Como é feito o atendimento da Auditoria Médica aos beneficiários dos planos de saúde do Agros?

    Os pedidos médicos devem ser encaminhados pela rede credenciada por meio do portal autorizador e os beneficiários devem enviá-los para o e-mail autorizacao@agros.org.br ou apresentá-los em uma das Unidades de Atendimento do Instituto (caso o atendimento esteja sendo feito normalmente).

    Juntamente com o pedido, os beneficiários devem encaminhar os resultados de exames relacionados à solicitação (caso tiver).
    Informações que devem constar no e-mail: 
    • Nome do prestador de serviço que irá realizar o procedimento;
    • Telefone para contato.

    Os pedidos são encaminhados à Auditoria Médica para análise. Caso a Auditoria necessite conversar com o paciente, o Agros fará contato com o mesmo e agendará o horário para esse atendimento.

    07 - Quais são os dias e horários de atendimento da Auditoria Odontológica aos beneficiários dos planos de saúde administrados pelo Agros?

    Os pedidos devem ser enviados para o e-mail autorizacao@agros.org.br. Juntamente com o pedido, os beneficiários devem encaminhar os resultados de exames relacionados à solicitação (caso tiver).

    Informações que devem constar no e-mail: 
    • Nome do prestador de serviço que irá realizar o procedimento;
    • Telefone para contato.

    Caso a Auditoria necessite conversar com o paciente, o Agros entrará em contato.

    Para alguns procedimentos odontológicos são necessárias auditorias inicial e final. O dentista irá informar quais procedimentos devem passar pela auditoria odontológica.

    08 - O que é necessário para a liberação de procedimentos cirúrgicos?

    • Nos casos de cirurgias eletivas (programadas), o beneficiário deve apresentar ao Agros a carteira do plano de saúde, documento de identidade, solicitação do profissional que o atendeu e exames utilizados por ele para avaliação e diagnóstico da patologia, exames pré-operatórios, risco cirúrgico e  pré-anestésico.
    • As avaliações de risco cirúrgico e pré-anestésica são procedimentos solicitados pelos cirurgiões ou equipe que realizará a cirurgia e devem ser realizados antes da cirurgia. No dia agendado para o procedimento cirúrgico, o paciente deverá comparecer ao hospital portando o resultado dessas avaliações. Os hospitais da rede credenciada não admitem (internam) o paciente que irá realizar um procedimento cirúrgico eletivo sem as avaliações prévias.
    • Nos casos de urgência e emergência, o beneficiário deve se encaminhar ao hospital da rede credenciada, portando documento de identidade e a carteira do plano, e o atendimento do hospital providenciará a solicitação da cirurgia, via Portal Saúde.
    • As internações para realização de procedimentos fora do Rol de Cobertura estabelecido pela ANS não são cobertas pelo Agros.

    Clique aqui para conhecer os procedimentos com cobertura estabelecida pela ANS. 

    09 - Quais procedimentos necessitam de avaliação e autorização prévia da Auditoria Médica?

    • Todas as internações eletivas (programadas), inclusive cirurgias, hospital dia, psiquiatria e dependência química.
    • Prorrogações das internações além dos prazos e condições preliminarmente autorizados.
    • Procedimentos especiais durante a internação.
    • Uso de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), cirúrgicos descartáveis e implantes cirúrgicos, ambulatoriais ou em internação.
    • Remoções eletivas e de urgência (esta última com possível comunicação depois da remoção).
    • Procedimentos novos ou que envolvam incorporação de novas tecnologias, que venham a ser contratados e definidos formalmente como sujeitos à regulação prévia.
    • Exames, procedimentos e terapias ambulatoriais considerados especiais, conforme descrito a seguir: 

    Procedimentos que têm Diretrizes de Utilização (DUT) definidos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - clique aqui para conferir quais são os procedimentos;

    • Tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética (somente em casos de repetição em prazo inferior a 360 dias) e pet scan;
    • Hemodinâmica, radiologia intervencionista e medicina nuclear “in vivo” (cintilografias);
    • Procedimentos realizados por via endoscópica ou vídeo-assistidos: toracoscopia, nasofibrolaringoscopia, mediastinoscopia, artroscopia, etc;
    • Polissonografia e mapeamento cerebral;
    • Terapias ambulatoriais;
    • Reeducação postural global (RPG) e terapia ocupacional (10 primeiras sessões solicitadas pelo médico assistente);
    • Quimioterapias e radioterapias;
    • Hemodiálise e diálise peritoneal;
    • Medicina hiperbárica;
    • Litotripsia;
    • Procedimentos / eventos ambulatoriais;
    • Anestesia para procedimentos que não preveem porte anestésico na tabela contratada;
    • Biópsias e/ou punções diagnósticas ou terapêuticas quando realizadas, em nível ambulatorial;
    • Procedimentos ambulatoriais realizados por meio de abrasão química, esfoliação, laserterapia, entre outros;
    • Excisão/exérese de lesões de pele ou tecido celular subcutâneo;
    • Fotocoagulação;
    • Fototerapia;
    • Infiltrações ou Punções de órgãos e/ou estruturas.

    10 - Quais procedimentos necessitam de Auditoria Inicial Odontológica?

    • 82000417- Cirurgia periodontal a retalho;
    • 85300039- Raspagem subgengival /alisamento radicular;
    • 85400386- Prótese Parcial Removível com grampos bilateral;
    • 85400394- Prótese Parcial Removível provisória em acrílico com ou sem grampos;
    • 85400408- Prótese Total;
    • 85400416 - Prótese Total Imediata;
    • 82001286- Remoção de dentes inclusos/impactados;
    • 82001294- Remoção de dentes semi-inclusos/impactados;
    • Tomografica: face ou seios da face, articulações temporomandibulares, Dental Scan;
    • Ressonância magnética diagnóstica. 

    11 - Qual o valor do reembolso quando uma consulta odontológica, médica ou com fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas é realizada fora da rede credenciada?

    O valor é de 65% (sessenta e cinco por cento) da tabela contratada com a rede credenciada, independentemente do valor pago ao profissional particular. Isso acontece porque em uma consulta na rede credenciada o Agros paga 65% (sessenta e cinco por cento) e o beneficiário paga 35% (trinta e cinco por cento) do valor do procedimento. O reembolso é pago via depósito em conta corrente do participante.

    12 - Qual o valor do reembolso no caso de realização de exames fora da rede credenciada?

    O percentual do reembolso de exames é de 65% (sessenta e cinco por cento) de seu valor na tabela acordada com os prestadores de serviço contratados pelo Agros, pois como ocorre na rede credenciada, o beneficiário paga 35% (trinta e cinco por cento). Para cálculo do valor monetário do reembolso do exame, faz-se necessário saber qual exame foi realizado, pois cada um tem um preço diferente na tabela.

    Os procedimentos realizados que estão fora do Rol de Cobertura estabelecido pela ANS não são passíveis de reembolso.

    13 - Quais os documentos necessários para a solicitação do reembolso médico, odontológico e outros?

    O beneficiário deve apresentar comprovante de despesa (nota fiscal em caso de pessoa jurídica ou recibo em caso de pessoa física), com o nome do profissional da saúde ou da instituição prestadora do serviço, número do Conselho e CPF ou CNPJ, discriminando o nome do paciente, o valor pago, a data e a localidade. Deve ser apresentado o original para o cumprimento de todas as exigências legais e fiscais.

    A documentação necessária para cada procedimento fora da rede credenciada deve ser apresentada da seguinte forma:

    1. Procedimentos médicos e odontológicos realizados em nível ambulatorial – recibo ou nota fiscal acompanhado da solicitação do procedimento realizado;

    2. Consultas com médicos, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e dentistas: recibo ou nota fiscal do pagamento. Caso seja realizado mais de um atendimento por recibo, o mesmo deve trazer especificado, por meio de relatório do profissional, as datas dos atendimentos;

    3. Exames e Testes: pedido médico e comprovante de pagamento do exame ou teste, com indicação da sua natureza, indicação da parte do corpo ou material examinado e o preço discriminado por procedimento;

    4. Internações Hospitalares: nota fiscal e fatura do Hospital ou Casa de Saúde, comprovando as despesas hospitalares e discriminando todos os procedimentos efetuados, materiais e equipamentos utilizados, com o valor de cada item, acompanhado de laudo médico assinado pelo profissional responsável, indicando a causa determinante da internação. Caso haja pagamentos de honorários dos profissionais à parte, a nota deve ser apresentada juntamente com a nota fiscal do hospital. Quando houver a utilização de órteses e próteses, deve ser apresentada a nota fiscal discriminando o material e o seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), solicitação médica do procedimento com a indicação de uso do material e cópia da folha de sala de cirurgia, contendo o registro de uso.

    5. Remoção em Ambulância: solicitação médica da remoção indicando o tipo de ambulância, nota fiscal ou fatura da empresa prestadora do serviço, contendo o trajeto realizado, a quilometragem e a especificação do tipo do serviço.

    Exigências específicas da Odontologia:

    Para reembolso de procedimentos referentes à odontologia, a documentação apresentada, além do recibo ou nota fiscal, deve conter:

    Para Dentística (tratamento de cáries) e Odontopediatria (dentista de crianças):

    Descrição técnica do procedimento realizado, do número do dente, da quantidade e face(s)ou região acometidas.

    Para Endodontia (tratamento de canal):

    Descrição técnica do procedimento realizado, do número do dente, do número de condutos radiculares, radiografias inicial e final.

    Para Periodontia (tratamento de gengiva):

    Especificação do nome do procedimento, a classificação da doença, segmento ou arcada tratada. Deve também apresentar radiografias inicias de diagnóstico, acompanhadas de laudo sobre o quadro clínico.

    Para Cirurgia Bucomaxilofacial:

    Descrição técnica do procedimento realizado, a região e o número do dente. Deve também apresentar radiografias inicial e final (conforme necessidade técnica).

    Para Prótese Dentária (dentaduras, roach e coroas):

    Descrição técnica do procedimento realizado,a região ou arcada, o número do dente, o tipo de prótese instalada e o material utilizado. Caso seja repetição, encaminhar relatório do dentista executante justificando a realização.

    Para Exodontia (retirada de dentes):

    Descrição técnica do procedimento realizado,do número do dente, indicando o motivo com o CID da doença, e apresentação das radiografias inicial e final(conforme necessidade técnica).

    Para Procedimentos de Urgência/Emergência:

    Descrição técnica do procedimento realizado, o horário do atendimento, o laudo sobre o quadro clínico e os exames complementares feitos.

    Radiologia:

    Descrição do tipo de radiografia realizada, a quantidade e apresentação das radiografias para avaliação.

    ATENÇÃO: A falta da documentação implica na impossibilidade de o setor de atendimento do Agros processar o pedido de reembolso.

    Manual de reembolso

    14 - Qual o cronograma de pagamento para reembolso?

    Os pedidos de reembolso feitos na primeira quinzena serão pagos até o último dia do mês em curso. Os pedidos feitos na segunda quinzena do mês serão pagos até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente.

    Obs.: É importante lembrar que os recibos de pagamento perdem a validade após 1 ano para o processamento do reembolso, contado da data de realização dos procedimentos.

    15 - Como é pago o reembolso?

    O reembolso é pago via depósito na conta corrente do beneficiário registrada nos sistemas do Agros.  O Instituto não deposita os valores referentes ao reembolso em conta corrente de dependentes ou terceiros.

    16 - Como consigo cópia de documentação pessoal, solicitações de procedimentos ou notas fiscais/recibos entregues ao Agros?

    A documentação solicitada pelo Agros para inscrição nos planos de saúde e para processamento de benefícios são cópias, sendo de responsabilidades dos beneficiários a guarda dos originais e apresentação aos órgãos reguladores e fiscalizadores quando solicitados. Para a realização da declaração de Imposto de Renda o beneficiário deve estar de posse da documentação fiscal original, não sendo permitida a apresentação de cópias.

    Esclarecemos que as cópias da documentação apresentadas ao Agros são arquivadas fora da sede do Instituto, não sendo possível a disponibilização dos documentos.

    17 - Qual o procedimento para a realização de consultas e exames?

    O beneficiário deve marcar previamente a consulta ou exame no prestador de serviço que escolher, informando tratar-se de consulta ou exame que será realizado pelo convênio com o Agros. Para a realização da consulta, basta comparecer ao consultório do profissional escolhido portando a carteira do plano e documento de identidade. No caso de exames, além da carteira do plano de saúde e da identidade, é imprescindível levar a solicitação do exame assinada pelo profissional solicitante. O usuário deve observar se o pedido está preenchido corretamente, com nome completo do paciente, código e nome do exame solicitado, data da solicitação e carimbo com o nome do profissional solicitante, nº do Conselho de Classe, CPF ou CNPJ e assinatura.

    Se o beneficiário for realizar algum procedimento em dias e horários diferentes do horário de funcionamento do Instituto, ou fora do município de sua residência, por segurança ele deve comparecer à Gerência de Relacionamento do Agros para que seja emitida uma pré-autorização. Para os casos de exames que possuem necessidade de autorização prévia, favor avaliar resposta ao questionamento 9.

    18- O Agros possui serviço de ambulância?

    O Agros providencia a transferência inter-hospitalar do paciente por meio de ambulância terrestre do hospital de origem para o hospital de destino, dentro dos limites de abrangência geográfica do Plano, quando caracterizada pelo profissional assistente (médico ou dentista) a necessidade da transferência.

    Orientações para o uso da ambulância:

    • A ambulância é para uso exclusivo de pacientes beneficiários do Agros ou seus dependentes.
    • A obrigatoriedade de cobertura é de ambulância terrestre normal ou UTI, conforme especificação do médico assistente, para remoção de pacientes de uma unidade hospitalar a outra.
    • Compete estritamente ao médico assistente a indicação de transferência do paciente e a necessidade de acompanhamento médico e de enfermagem.
    • O médico deverá solicitar a transferência em formulário próprio do Agros, indicando a necessidade da ambulância.
    • Compete ao médico assistente e à família do paciente fazer o contato com a instituição que receberá o paciente.
    • O paciente e seu acompanhante devem estar de posse da documentação pessoal necessária para a viagem e a carteira do plano de saúde.
    • O acompanhante do paciente deverá entregar ao motorista da ambulância ou à Gerência de Relacionamento do Agros o pedido médico devidamente preenchido, indicando a necessidade da remoção do paciente por ambulância, a cidade e o hospital para onde ele será transferido.
    • O pedido deve ser assinado também pelo paciente ou o responsável.;.
    • Caso haja necessidade de utilização de ambulância UTI, os hospitais possuem os telefones para contato com os prestadores contratados pelo Agros;
    • A transferência do paciente deverá ser feita com, no máximo, dois acompanhantes, sendo que um deles, obrigatoriamente, deverá viajar junto com o paciente na parte traseira da ambulância.
    • Não é permitido ao paciente viajar junto com o condutor, ou seja, na parte da frente da ambulância.

    Observação: No caso de solicitação especial de beneficiários para translado por ambulância que não seja de uma unidade hospitalar a outra, o beneficiário deve entregar a solicitação do médico assistente para remoção em formulário próprio do Agros, na Gerência de Relacionamento do Agros ou nas Unidades de atendimento externas em Florestal e Belo Horizonte. A possibilidade da liberação será avaliada com base na documentação apresentada. No relatório médico deve constar detalhadamente o motivo pelo qual o paciente necessita ser transportado por ambulância e o quadro clínico.

    Os planos de saúde do Agros não possuem cobertura de remoção por transporte aéreo. A remoção aérea também não possui reembolso, considerando que não se encontra no rol de procedimento e eventos em saúde cobertos pelos planos de saúde.

    19 - Como solicitar a ambulância do Agros?

    Pelo regulamento dos planos assistenciais administrados pelo Agros, a ambulância somente deve ser utilizada com a solicitação do médico assistente. Em caso de ambulância UTI, os hospitais possuem o nome e o contato das empresas que fazem este serviço. Nos finais de semana, feriados e de segunda a sexta-feira das 19 às 7h, o número do telefone disponível para a solicitação da ambulância é (31) 3899-6560. Fora da área geográfica de abrangência o beneficiário deverá contratar o serviço e posteriormente solicitar o ressarcimento, conforme normas de reembolso.

    Formulário de solicitação de ambulância (para preenchimento do profissional de saúde)

    20 - Como é feito o atendimento nos finais de semana?

    Nos casos de urgência e emergência, o beneficiário deve se encaminhar ao hospital da rede credenciada portando a carteira do plano e documento de identificação com foto para solicitar atendimento. Caso necessite de contato com o Agros para atendimento de urgência e emergência, deve ligar no número (31) 3899-6560. Esse telefone recebe chamadas de segunda a sexta-feira, das 19h às 7h, nos finais de semana e feriado. De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, as chamadas devem ser feitas no telefone geral do Agros (31) 3899-6550.

    No caso de atendimento eletivo (programado), o beneficiário deve marcá-lo previamente com os prestadores de serviço. O Agros disponibiliza para a rede credenciada o Portal Saúde, sistema de emissão de autorização que possibilita o atendimento dos beneficiários mesmo nos finais de semana, feriados e à noite. Entretanto, por segurança, o beneficiário pode comparecer à Gerência de Relacionamento do Instituto nos horários de atendimento para que seja emitida uma pré-autorização.

    21 - O que fazer quando o atendimento for encaminhado para avaliação das auditorias médica e odontológica do Plano?

    O prestador de serviço ou o beneficiário deve ligar, se necessário, para a Gerência de Relacionamento do Agros e solicitar a avaliação do encaminhamento. É importante que o prestador de serviço verifique se a solicitação foi feita corretamente no Portal Saúde e acompanhe a avaliação da Auditoria.

    Principais erros de solicitação no Portal Saúde:

    • Utilização de tabela de honorários errada – contrato CBHPM e utilização da AMB.
    • Utilização de tabela de honorários médicos errada – Tabela acordada: TUSS Agros.
    • Informação incorreta do número da carteira do beneficiário – por exemplo, com número da via da carteira errada. Às vezes, o prestador utiliza o número da carteira que está no cadastro do sistema dele, que pode estar desatualizado.
    • Utilização no período de carência. Se for atendimento de urgência e emergência, o sistema vai encaminhar para avaliação das auditorias, que será realizada no período de atendimento das auditorias (ver respostas 06 e 07). Se for atendimento eletivo, o sistema vai negar o atendimento.

    22 -  Qual o prazo para liberação de consultas, exames e cirurgias?

    ATENÇÃO: Os prazos da garantia de atendimento foram prorrogados por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS em função da pandemia do coronavírus. Acesse o liink: https://www.agros.org.br/institucional/noticia/prazos-da-garantia-de-atendimento-sao-prorrogados-durante-pandemia-do-coronavirus para conhecimento.

    De acordo com a Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Agros deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º da referida Resolução nos seguintes prazos:

    I - consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis.

    II - consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis.

    III - consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis.

    IV - consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis.

    V - consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis.

    VI - consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis.

    VII - consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis.

    VIII - consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis.

    IX - serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis.

    X - demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis.

    XI - procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis.

    XII - atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis.

    XIII - atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis.

    XIV - urgência e emergência: imediato.

    Os prazos estabelecidos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

    Para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo beneficiário.

    O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

    Os procedimentos de alta complexidade de que trata o item XI são aqueles elencados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da ANS na internet.

    Os procedimentos de que tratam os itens IX, X e XII e que se enquadram no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como procedimentos de alta complexidade,  obedecerão ao prazo definido no item XI.

    23 - Qual o horário de funcionamento das Gerências de Saúde e de Relacionamento do Agros?

    ATENÇÃO: por medida de segurança, devido à pandemia do coronavírus, o atendimento do Agros foi alterado. Clique aqui para conhecê-lo.

    Atendimento Telefônico

    Em Viçosa: (31) 3899-6550 - opção 1 - De segunda a quinta-feira das 7h às 19h, e na sexta-feira das 7h às 16h.

    Atendimento de Urgência e, ou Emergência dos Planos de Saúde

    De segunda a sexta-feira das 19h às 7h, nos finais de semana e feriados, pelo telefone (31) 3899-6560.

     

    24 - Quem pode ser inscrito como dependente nos Planos de Saúde administrados pelo Agros?

    - Esposo(a) ou companheiro(a) do titular, desde que comprovada a união estável por meio de Declaração de União Estável feita em cartório; filhos e enteados solteiros até 21 anos de idade ou até 24, se eles forem universitários e seus dependentes econômicos; e ainda filhos e/ou enteados inválidos solteiros e maiores de 21 anos, desde que a invalidez seja comprovada por junta médica definida pelo Agros.

    Além desses, há mais três casos em que o titular pode incluir como seus dependentes: companheiro ou companheira de união homoafetiva (desde que também comprovada a união estável), a pessoa separada judicialmente ou divorciada (que receba pensão alimentícia), e o menor sob guarda ou tutela judicial (desde que obedeça aos limites de idade, dependência econômica e estado civil determinados a filhos e enteados).

    Vale ressaltar que não se pode indicar como dependente o(a) esposo(a) ou companheiro(a) de união estável, o(a) companheiro(a) de união homoafetiva, ao mesmo tempo. Só é possível uma pessoa ou outra. Da mesma forma, não é possível ao titular ter como dependente esposo(a) ou companheiro(a) de união estável ou de união homoafetiva e, simultaneamente, a pessoa separada judicialmente ou divorciada que receba pensão alimentícia.

    - Pensionistas:

    São o(a) esposo(a) ou companheiro(a) do servidor falecido, seus filhos e enteados, menores de 21 anos, que recebem o benefício de pensão.

    Importante: nos planos de saúde do Agros, não será permitida a inclusão de novos dependentes e/ou dependentes agregados pelos pensionistas. Ele poderá apenas manter aqueles que já estavam inscritos no Plano pelo titular do benefício.

    - Beneficiário agregado:

     Filhos (natural ou adotivo) ou enteados - ambos solteiros - que perderem a condição de dependente legal, e netos, também solteiros.

    No PAS-UFV, o menor que, por determinação judicial, se encontre sob guarda e responsabilidade do beneficiário ou sob sua tutela, também é considerado dependente especial.

    No Agros Saúde, há também casos muito especiais: o titular do plano pode incluir pai ou mãe, padrasto ou madrasta, se eles constarem como seus dependentes na sua declaração de Imposto de Renda.

    Importante: a adesão, o pagamento das mensalidades e coparticipações, bem como a correta utilização do plano, são de responsabilidade do titular. Portanto, é dele que serão cobrados os pagamentos não efetuados pelos seus dependentes agregados.

    25 - Qual o prazo de carência a ser cumprido?

    Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o beneficiário não terá direito às coberturas oferecidas pelo Plano de Saúde. As regras sobre a carência dos planos Agros Saúde são:

    Isentos

    - o novo servidor e seus dependentes e agregados, se a adesão ao Plano de Saúde ocorrer em até 60 dias a contar da data de entrada em exercício na UFV ou no Agros.

    - os novos dependentes e agregados, se a adesão do Plano de Saúde ocorrer em até 30 dias a contar da data de nascimento, para filhos (naturais e adotivos) e netos; da data de casamento ou da declaração de união estável, para cônjuge, companheiro e enteado; da data de matrícula inicial em curso de graduação, para filhos e enteados entre 21 e 24 anos, excetuada, para esses, a carência para parto a termo;

    - o pensionista que efetuar adesão ao plano em até 30 dias contados da data da concessão da pensão.

    - Os filhos adotivos (menores de 12 anos) poderão ser inscritos aproveitando as carências já cumpridas pelos pais.

    Na mudança de dependente normal para agregado, sem que ocorra o cancelamento do plano, não há cumprimento de novas carências.

    Para os casos de afastamentos ou suspensões, bem como para adesão de novos dependentes do plano PAS-UFV as regras de carência podem ser obtidas na Gerência de Relacionamento do Agros.

    Demais casos

    Quem não se enquadrou em nenhum desses casos estará sujeito aos prazos de carência:

    - Urgência e emergência: 24 horas.

    - Demais procedimentos: 180 dias.

    - Parto a termo: 300 dias.

    Para compreender o que é coberto nos atendimentos de urgência e emergência, consulte a pergunta 26.

    O prazo de carência será contato a partir do início de vigência da adesão do beneficiário ao Plano.

    Os períodos de carência serão observados também na hipótese de reintegração ao Plano após 30 dias contados da data do cancelamento. Para esses casos também será exigido o preenchimento da Declaração de Saúde e Lesões Preexistentes (DLP) e o cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) caso seja detectada doença preexistente. 

    Não é possível a antecipação de contribuição com o intuito de abreviar o período de carência.

    É possível efetuar a portabilidade de carências entre planos, conforme regras estipuladas pela ANS. Veja mais sobre a portabilidade de carências na pergunta 27.

    26 – Há carência para atendimentos de urgência e emergência?

    Serão garantidos os atendimentos de urgência e emergência:

    I. Para os atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da adesão do beneficiário ao Plano.

    Entende-se como ACIDENTE PESSOAL o evento ocorrido em data específica, provocado por agentes externos ao corpo humano, súbitos e involuntários e causadores de lesões físicas não decorrentes de problemas de saúde, como, por exemplo, acidentes de carro, quedas e inalação de gases.

    II. Durante o cumprimento do período de carência para internação, limitados às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação.

    III. Depois de cumprida a carência para internação (180 dias após a inscrição), desde a entrada no hospital até a alta, ou que os atendimentos sejam necessários para a preservação da vida, dos órgãos e suas funções.

    IV. Durante o cumprimento do período de carência de 180 dias para gestante, limitado às primeiras 12 (doze) horas, ou até que ocorra a necessidade de internação.

    V. Depois de cumprida a carência para internação de 180 dias, no caso de complicações no processo gestacional, desde a entrada no hospital até a alta, ou que os atendimentos sejam necessários para a preservação da vida, dos órgãos e suas funções.

    27 - É possível fazer a Portabilidade de Carências?

    Sim. Clique aqui para ter acesso às perguntas e respostas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS referente à Resolução Normativa 438/2018, que dispõe sobre a portabilidade de carências.

    28 - O Agros trabalha com Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

    Sim, apenas para adesões efetuadas fora do prazo regulamentar. Para informações sobre os prazos regulamentares para adesão sem carência confira a pergunta 25. 

    Desde 1º de junho de 2019 o Agros passou a exigir o preenchimento da Declaração de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) para adesões efetuadas fora do prazo regulamentar. Caso os beneficiários possuam doenças e lesões pré-existentes, o plano é ofertado com a Cobertura Parcial Temporária.

    São consideradas adesões efetuadas fora dos prazos regulamentares: a adesão do titular e seus dependentes/agregados efetuada após 60 (sessenta) dias da data de entrada em exercício na UFV, ; adesão de dependentes e agregados efetuadas após 30 (trinta) dias contados da data de nascimento, para filhos e netos, de casamento ou da declaração de união estável, para cônjuge e companheiro, dentre outras.

    A reintegração ao plano, após 30 (trinta) dias da data de cancelamento, é considerada nova adesão, estando os beneficiários sujeitos ao preenchimento da DLP e do cumprimento de CPT caso possua doenças e ou lesões preexistentes.

    29 - O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

    É um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de adesão ao plano, no qual ocorre a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

    Funciona como uma carência de 24 meses para a realização de Procedimentos de Alta Complexidade, Procedimentos Cirúrgicos e Leitos de Alta Tecnologia relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal no momento da adesão ao plano.

    30 - O que é Declaração de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP)?

    Consiste no preenchimento de um formulário, elaborado pelo Agros, para registro de informações sobre as doenças ou lesões de que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor, e das quais tenha conhecimento, no momento da adesão ao plano de saúde.

    O beneficiário pode ser orientado no preenchimento da declaração de saúde, sem ônus financeiro, por um médico indicado pelo Agros. Ele também pode optar por fazer o preenchimento sem orientação médica ou com o acompanhamento de um profissional de sua livre escolha, assumindo o ônus financeiro desta opção.

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza “Carta de Orientação” sobre o preenchimento da DLP, disponível para leitura aqui:  http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/rn/rn162anexo.pdf.

    31 - Quais documentos são necessários para a adesão ao Plano de Saúde?

    Documentação para a inscrição dos titulares

    Para se associar ao Plano de Saúde são necessárias:

    Assinatura do Termo de Adesão no Agros e apresentação das cópias do termo de entrada em exercício, contracheque, CPF, carteira de identidade, certidão de nascimento ou de casamento e comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc.).

    Documentação para a inscrição dos dependentes

    Para a adesão de dependentes, além da assinatura do termo de Adesão no Agros, é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:

    CPF e identidade, para todos os maiores de 18 anos; certidão de casamento, no caso de cônjuge; certidão de nascimento, no caso de filhos e enteados; declaração de inclusão emitida pela PGP/UFV, para fins de adesão ao Plano de Saúde, para dependentes da patrocinadora UFV; documentos comprobatórios do vínculo para a inclusão dos demais dependentes (a documentação específica necessária pode ser obtida nos canais de atendimento do Agros).

    Para adesão de pais, mães, padrastos e madrastas, os mesmos devem ser obrigatoriamente, dependentes dos beneficiários para fins de imposto de renda, sendo necessária a apresentação de documento emitido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, comprovando a dependência econômica.

    32 - Por que a necessidade de adesão ao Plano Previdenciário antes da adesão ao Plano de Saúde?

    Por exigência do órgão regulador da Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social, as Entidades de Previdência Complementar somente poderão administrar planos assistenciais para os beneficiários do Instituto e seus dependentes. Fica então vedada a possibilidade de o Agros oferecer Plano de Saúde para pessoas não inscritas nos seus Planos Previdenciários.

    33 - Qual o valor da mensalidade dos Planos de Saúde?

    Os valores de contribuição dos Planos Agros Saúde, vigentes a partir de 1º de maio do ano corrente estão apresentados nas tabelas:www.agros.org.br/institucional/tabelas-de-contribuicao-do-plano-de-saude.

    Após a apuração dos valores de contribuição por faixa etária, é deduzido o valor do auxílio-saúde suplementar, normatizado pelas Portarias SRH/MP nº 01/2017 e MP nº 08/2016. O valor final a ser pago pelo participante ainda é submetido a um teto de contribuição (19% a partir de maio de 2020).

     Em caso do não repasse do auxílio-saúde ou repasse a menor, o valor da contribuição será recalculado e a diferença será cobrada do participante ou pensionista como recálculo de contribuição.

    34 - Por que, no caso de dependentes agregados, o desconto não pode ser em folha de pagamento?

    Por causa do Imposto de Renda Retido na Fonte. Somente é permitido o desconto dos Planos de Saúde nas folhas de pagamento para os participantes e seus dependentes diretos.

    35 - O Agros absorve a carência já cumprida em outros planos de saúde?

    O Agros trabalha com a portabilidade de carências, conforme normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Veja sobre esse assunto nas questões 27 a 30.

    36 - Quais os planos de saúde oferecidos pelo Agros?

    - PAS-UFV: de segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em quarto individual. Plano com comercialização suspensa.

    - Agros Saúde I e III sem odontologia: de segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em quarto individual.

    - Agros Saúde I e III com Odontologia: de segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e odontologia, acomodação em quarto individual.

    - Agros Saúde II sem odontologia: de segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em quarto coletivo.

    - Agros Saúde II e IV com Odontologia: de segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e odontologia, acomodação em quarto coletivo.

    Para inscrição nos Planos Agros Saúde III e IV, o titular deverá estar lotado no Campus de Rio Paranaíba ou na Central de Experimentação, Pesquisa e Extensão do Triângulo Mineiro (CEPET). O beneficiário que residir nos municípios de Capinópolis (MG), Carmo do Paranaíba (MG), Ituiutaba (MG), Itumbiara (GO), Patos de Minas (MG), Rio Paranaíba(MG), São Gotardo (MG), Uberaba (MG) e Uberlândia (MG) também poderá ser inscrito nestes produtos.

    37 - Qual a área de abrangência dos planos administrados pelo Agros?

    A área geográfica de abrangência dos Planos Agros Saúde I e II com e sem Odontologia e PAS-UFV, administrados pelo Instituto, é composta por um grupo de municípios, quais sejam: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Mateus Leme, Muriaé, Nova Lima, Pará de Minas, Ponte Nova, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco.

    Para os Planos Agros Saúde III com e sem odontologia e IV com odontologia a área é composta pelos municípios: Belo Horizonte, Florestal, Juiz de Fora, Mateus Leme, Muriaé, Nova Lima, Pará de Minas, Ponte Nova, Ubá, Viçosa, Visconde do Rio Branco, Capinópolis, Ituiutaba, Patos de Minas, Rio Paranaíba, São Gotardo, Carmo do Paranaíba, Uberaba, Uberlândia, localidades do Estado de Minas Gerais; Itumbiara/GO; e Brasília/DF.

    As áreas de abrangência estão registradas na ANS.

    38 - O que é Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)?

    O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de plano de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, e plano referência) contratada pelo consumidor. Ele define as coberturas obrigatórias e não valores de procedimentos e, além disso, define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo. Existe o Rol de coberturas para os planos médicos e odontológicos. Para conhecimento dos procedimentos constantes no Rol da ANS, favor acessar o site www.ans.gov.br.

    39 - Qual a cobertura do plano odontológico?

    Os planos com odontologia seguem o Rol da ANS e oferecem cobertura adicional para alguns procedimentos. A cobertura completa está disponível nos regulamentos de cada plano, que podem ser lidos aqui.   

    A cobertura odontológica compreende, ainda, os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária utilização de estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica vigente à época do evento.

    40 - O plano odontológico concede cobertura para aparelhos dentários, pontes fixas e implantes?

    Não. No rol de coberturas dos planos de saúde administrados pelo Agros não constam aparelhos dentários, pontes fixas e implantes.

    41 - Como funcionam os procedimentos de psicologia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional?

    O beneficiário deve, no caso de necessidade, procurar os profissionais credenciados de psicologia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional, para a realização da consulta ou sessão. É importante salientar que, de acordo com o rol da ANS, o número de consultas/sessões está limitado por usuário/ano. O Agros, considerando que o número de sessões poderá ser insuficiente para o tratamento dos pacientes e buscando atender a demanda dos beneficiários, aprovou a ampliação dos limites estabelecidos, com o pagamento por parte dos beneficiários de 100% dos custos nas consultas e sessões acima do número determinado pela ANS, com base na tabela negociada com os prestadores de serviço. Ou seja, o beneficiário estaria se beneficiando da tabela acordada com os prestadores de serviço para a continuação de seu tratamento, da seguinte forma:

    Procedimentos

    Sessões com cobertura de 65% pelo Agros, com coparticipação de 35% do beneficiário

    Nº de sessões acima do limite determinado, com o pagamento de 100% dos custos pelo beneficiário

     Consulta/Sessão  Nutrição

    18

    sem cobertura adicional

     Consulta/SessãoTerapia   Ocupacional

    40

    41ª à 48ª

    Sessão de Psicoterapia

    40

    41ª à 48ª

    Consulta/Sessão Fonoaudiologia

    48

    --

    Consulta/Sessão Fonoaudiologia

    49ª a 96ª, quando observadas as Diretrizes de Utilização da ANS

    sem cobertura adicional

    42 - Existe cobertura para psicopedagogia nos planos do Agros?

    Não. A consulta e as sessões com psicopedagogo não estão no rol de cobertura da ANS, portanto não são cobertos pelos planos de saúde do Agros.

    43 - Considerando os planos oferecidos pelo Agros,  titular e dependentes podem estar inscritos em planos diferentes?

    Os dependentes diretos e os agregados só podem ser inscritos em planos com a mesma segmentação do plano do titular.

    Somente para situação de beneficiários em residência nos municípios citados no item 29 poderá haver inscrição em planos distintos, entretanto, de mesma cobertura.

    44 - Quais dentistas atendem pelo plano?

     A lista dos credenciados está disponível no site do Agros (www.agros.org.br), no menu rede credenciada.

    45 - Os pais podem ser incluídos no plano de saúde do titular?

    Os titulares podem inscrever nos Planos Agros Saúde pais, mães, padrastos e madrastas dependentes economicamente para fins de Imposto de Renda. É importante salientar que os mesmos devem estar inscritos como dependentes na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV antes da inscrição no Agros. No plano PAS-UFV não está prevista a inclusão dos pais.

    46 - Qual a diferença entre os Planos de Saúde oferecidos pelo Agros?.

    Diferença das coberturas dos planos:

    PAS-UFV (plano com comercialização suspensa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou seja, fechado para novas adesões):

    – Cobertura do Rol da ANS para os procedimentos médicos.

    – Acomodação em apartamento individual.

    Agros Saúde I e III sem Odontologia

    – Plano com patrocínio do Governo Federal (auxílio saúde suplementar).

    – Cobertura do Rol da ANS para os procedimentos médicos.

    – Possibilidade de inclusão de pai, mãe, madrasta e padrasto que sejam dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda.

    – Possibilidade de inclusão de dependente de relação homoafetiva e de menor sob guarda como dependente direto.

    – Cobertura de exames periódicos para os servidores ativos.

    – Acomodação em apartamento individual.

    Agros Saúde II sem Odontologia

    – Plano com patrocínio do Governo Federal (auxílio saúde suplementar).

    – Cobertura do Rol da ANS para os procedimentos médicos.

    – Possibilidade de inclusão de pai, mãe, madrasta e padrasto que sejam dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda.

    – Possibilidade de inclusão de dependente de relação homoafetiva e de menor sob guarda como dependente direto.

    – Cobertura de exames periódicos para os servidores ativos.

    – Acomodação coletiva (quartos de dois e três leitos).

    Agros Saúde I e III com Odontologia

    – Plano com patrocínio do Governo Federal (auxílio saúde suplementar).

    – Cobertura do Rol da ANS para os procedimentos médicos e odontológicos.

    – Possibilidade de inclusão de pai, mãe, madrasta e padrasto que sejam dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda.

    – Possibilidade de inclusão de dependente de relação homoafetiva e de menor sob guarda como dependente direto.

    – Cobertura de exames periódicos para os servidores ativos.

    – Acomodação em apartamento individual.

    – Cobertura adicional ao Rol da ANS para os procedimentos odontológicos, tais como prótese total removível (dentadura) e prótese parcial removível (roch), com coparticipação.

    Agros Saúde II e IV com Odontologia

    – Plano com patrocínio do Governo Federal (auxílio-saúde suplementar).

    – Cobertura do Rol da ANS para os procedimentos médicos e odontológicos.

    – Possibilidade de inclusão de pai, mãe, madrasta e padrasto que sejam dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda.

    – Possibilidade de inclusão de dependente de relação homoafetiva e de menor sob guarda como dependente direto.

    – Cobertura de exames periódicos para os servidores ativos.

    – Acomodação em acomodação coletiva (quartos de dois e três leitos).

    – Cobertura adicional ao Rol da ANS para os procedimentos odontológicos, tais como prótese total removível (dentadura) e prótese parcial removível (roach), com coparticipação.

    47 - Quem possui o direito de receber o auxílio-saúde suplementar?

    Servidores ativos, aposentados, seus dependentes diretos e pensionistas do regime RJU, dos planos assistenciais do Agros, ligados à Patrocinadora UFV e inscritos na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, que não estejam recebendo o benefício em outro órgão. É importante que os participantes vinculados ao RJU fiquem atentos à necessidade de manutenção do cadastro junto ao Agros e à PGP/UFV.

    Servidores ativos da Patrocinadora Agros e seus dependentes diretos possuem repasse do subsídio pela Patrocinadora Agros; aposentados e pensionistas do regime CLT, admitidos até 1993, recebem o referido benefício por meio do fundo assistencial.

    48 - Os dependentes podem ser excluídos do plano sem a solicitação do titular?

    ATENÇÃO: Com o objetivo de contribuir para reduzir eventuais impactos financeiros causados pela pandemia do coronavírus no dia a dia dos participantes, serão suspensos, por 90 dias (a contar do mês de abril/2020), os cancelamentos do plano de saúde em razão de inadimplência. Após esse período, o participante poderá solicitar o parcelamento dos débitos acumulados, em até 10 vezes, sem cobrança de multa. A permanência no plano de saúde mantém-se condicionada ao pagamento dos débitos.

    Sim. Os filhos dos titulares são cancelados automaticamente por maioridade, ou seja, ao completar 21 (vinte e um) anos. Nesse momento, o Agros encaminha correspondência ao titular comunicando a possibilidade de manutenção do plano enquanto o dependente for estudante de curso regular reconhecido pelo MEC, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade.

    Os universitários podem ser também cancelados pela não entrega do comprovante de matrícula em curso superior, atualização semestral necessária até a formatura ou até que ele complete 24 (vinte e quatro) anos, ou quando ocorre falecimento do titular. Neste caso, a manutenção do plano poderá ser realizada na condição de agregado.

    Ao completar 21 (vinte e um) anos, o dependente que não é estudante universitário poderá permanecer no plano de saúde do Agros como agregado, assim como os que terminam o curso superior ou completam 24 (vinte e quatro) anos. Para tanto, o titular do plano necessita comparecer ao Agros para preenchimento do termo de adesão de seu dependente como agregado. É importante salientar que o grupo de agregados não recebe auxílio saúde suplementar, portanto, seu custo é calculado em tabela diferenciada e a despesa é totalmente assumida pelo titular.

    A interrupção do pagamento das contribuições e coparticipações por prazo superior a 60 (sessenta) dias também poderá causar o cancelamento do titular e de seus dependentes.

    O cancelamento também ocorre para os dependentes na situação de menor sob guarda quando completam 18 (dezoito) anos.

    Para maiores esclarecimentos, favor comparecer à Gerência de Relacionamento do Agros ou entrar em contato pelo telefone (31) 3899-6550, opção 1, ou pelo e-mail contatos@agros.org.br.

    49 - Quais os principais motivos de cancelamento de beneficiários do plano de saúde do Agros?

    O Agros poderá excluir os beneficiários, sem a anuência da Patrocinadora, nas seguintes hipóteses:

    I - em caso de fraude ao Plano ou dolo, sendo que, em caso de fraude relacionada à doença ou lesão preexistente, será instaurado processo administrativo junto à ANS para apuração da fraude, nos termos da legislação vigente.

    II - perda da qualidade de Titular, ressalvado o direito de manutenção no Plano previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, nos termos estabelecidos no Regulamento dos planos assistenciais do Agros.

    III - perda da qualidade de Dependente, no caso do beneficiário deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição previstas no regulamento ou quando deixar de entregar os documentos comprobatórios exigidos para sua manutenção como dependente, ressalvada a possibilidade de inscrição como dependente especial/agregado em plano específico para esta categoria, conforme previsto em Regulamento.

    IV - perda da qualidade de Pensionista, ressalvada a possibilidade de inscrição como dependente especial/agregado em plano específico para esta categoria, conforme previsto no Regulamento dos planos assistenciais, se for o caso.

    V - interrupção do pagamento das contribuições e/ou coparticipações, inclusive em função da inscrição de seus dependentes, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, por ano de vigência de sua inscrição.

    50 - É possível suspender o plano de saúde do Agros?

    Sim. O beneficiário Titular afastado por motivo de estudo ou cumprimento de missão no exterior, o cônjuge/companheiro que for acompanhar o Titular, bem como o dependente ou dependente agregado; e o dependente ou dependente agregado afastado para a mesma finalidade, podem requerer a suspensão dos seus direitos e obrigações em relação ao plano de saúde do Agros, devendo, quando do seu retorno, solicitar formalmente o término da suspensão.

    O Titular afastado por motivo de estudo ou cumprimento de missão em território nacional, o cônjuge/companheiro que for acompanhar o Titular, bem como o dependente ou dependente agregado; e o dependente ou dependente agregado afastado para a mesma finalidade, se permanecer vinculado a outro plano de saúde durante o período de suspensão de seus direitos no plano de saúde do Agros.

    51 - Qual a documentação necessária para solicitar a suspensão do plano de saúde do Agros?

    A suspensão deve ser solicitada pelo Titular do plano de saúde, mediante documentação oficial que comprove estudo ou cumprimento de missão no exterior ou em  território nacional.

    52 - O que fazer para reativar o plano de saúde do Agros após período de suspensão?

    O Titular deve solicitar o término da suspensão do plano de saúde do Agros. Se for por motivo de estudo ou cumprimento de missão no exterior, deve apresentar documento oficial que comprove o retorno ao Brasil, de cada beneficiário. Para que não haja exigência de cumprimento de novos períodos de carência, a reintegração deve ser solicitada em até 60 (sessenta) dias, contados do retorno ao Brasil.

    Para término da suspensão por motivo de estudo ou cumprimento de missão em território nacional, o Titular deve apresentar cópia do contrato ou regulamento do plano de saúde a que esteve vinculado e cópia de documento que comprove a data de inscrição de seus dependes nesse plano O aproveitamento das carências será feito mediante apresentação dos documentos exigidos pelo Agros. O período de carência já cumprido será descontado dos períodos de carência previstos no Regulamento.

    53 - O cancelamento do plano por solicitação do titular ou por outro motivo previsto em Regulamento isenta o titular ou seu dependente do pagamento dos débitos em aberto (pendentes)?

    Não. Os débitos em aberto devem ser quitados pelo titular que se responsabiliza pelos valores de contribuição e coparticipação de seu grupo familiar.

    Em caso de falecimento do titular os débitos acumulados de contribuição até a data de falecimento do mesmo e os valores de coparticipação dos procedimentos realizados devem ser quitados pelo pensionista ou dependente agregado mantido.

    Devido ao prazo para geração da coparticipação, que pode levar alguns meses contados da realização do procedimento, podem ser geradas novas coparticipações que também devem ser assumidas pelo titular ou pelos beneficiários mantidos no plano em caso de falecimento do titular.

    Eventuais créditos a serem recebidos pelo beneficiário, como reembolso de procedimentos, pagamento de pecúlio ou resgate do Plano Agros CD-01, serão compensados com débitos para o plano de saúde.

    54 - O titular pode solicitar a reintegração do grupo familiar ou de algum dependente com débitos em aberto?

    Não. Para que o titular possa solicitar a reintegração do dependente ou todo o grupo familiar cancelado todos os débitos pendentes no plano de saúde devem ser quitados integralmente. Após a quitação dos débitos, o titular deve solicitar formalmente a reintegração com assinatura de novo termo de adesão sendo que, passados 30 dias do cancelamento, está previsto o cumprimento de carência conforme Regulamento.

    O beneficiário Titular não está isento de quitar os débitos de sua responsabilidade, incluídos os valores de contribuição mensal e de coparticipação. Importante esclarecer que os débitos de dependentes cancelados, não quitados pelo titular, pode levar ao cancelamento de todo o grupo familiar.

    55 - O Agros possui atendimento domiciliar?

    Conforme previsto no Regulamento do Plano de Saúde, no Capítulo VI, Art. 27, item XVII, estão excluídos da cobertura do Plano qualquer tipo de atendimento domiciliar, mesmo em caráter de urgência e emergência.  No entanto, o Agros possui um Programa de Assistência Domiciliar, que tem por objeto principal a prestação de serviços na forma de assistência domiciliar à saúde (e não de internação domiciliar).

    Assistência domiciliar entende-se como conjunto de atividades de caráter ambulatorial programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio, realizadas por profissionais que integram a equipe de saúde.

    E por Internação Domiciliar entende-se um conjunto de atividades exercidas por profissionais da equipe de saúde no domicílio do paciente, caracterizada pela atenção em tempo integral, com oferta de recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos, assemelhando-se ao cuidado oferecido em ambiente hospitalar (instalação de um mini-hospital na residência).

    Os objetivos específicos do Programa Agros de Assistência Domiciliar são:

    I.         Precoce desospitalização do paciente.

    II.        Promoção do autocuidado.

    III.      Treinamento do paciente ou cuidador frente às novas necessidades.

    IV.      Adaptação e maior autonomia do paciente e de seus familiares quanto às atividades da vida diária.

    V.        Educação em saúde.

    VI.      Adequação e redução de custos sem perda de qualidade.

    VII.     Prevenção precoce de complicações no domicílio.

    VIII.   Retomar o vínculo familiar e a rotina domiciliar.

    O Programa possui regulamento próprio e está destinado aos beneficiários residentes nos  municípios de Viçosa/MG, Florestal/MG, Pará de Minas/MG e Belo Horizonte/MG.

    56 - O plano de saúde do Agros oferece cobertura para enfermeiro (técnico de enfermagem) 24 horas no domicílio?

    Não. Conforme previsto nos Regulamento dos Planos de Saúde, no Capítulo VI, Art. 27, item XVI estão excluídos da cobertura serviços de enfermagem em caráter particular, seja em regime hospitalar ou domiciliar.

    57 - O Agros oferece cadeiras de rodas, cadeira de banho, muletas? Quais equipamentos são fornecidos?

    O Agros não oferece cadeiras de rodas, cadeira de banho e muletas para tratamento domiciliar. A infraestrutura física necessária para permanência do paciente no domicílio está excluída da cobertura do Programa Agros de Assistência Domiciliar, conforme informado no Regulamento do mesmo.

    O Agros fornecerá no domicilio, para continuidade do tratamento hospitalar, os aparelhos concentradores de oxigênio, BIPAP, cilindros de oxigênio e aspirador de secreção portátil aos beneficiários que comprovarem necessidade por meio de relatório médico, mediante aprovação prévia da auditoria médica interna, conforme normativo interno e critérios estabelecidos no Programa Agros de Assistência Domiciliar. O aspirador portátil de secreção será oferecido aos beneficiários traqueostomizados.

    58 - No mês de outubro, as mulheres têm a isenção da coparticipação na mamografia?

    Não. O principal objetivo do movimento internacional Outubro Rosa é alertar toda a população sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. Em outubro o Agros apoia a campanha, informando as suas beneficiárias da importância da prevenção do câncer de mama por meio de consultas periódicas ao ginecologista e mastologista, da realização anual do exame clínico da mama e também da mamografia. A Campanha é informativa e educativa, não havendo, neste período, a isenção da coparticipação da mamografia.

    A isenção da coparticipação acontece no mês de aniversário das beneficiárias de 40 anos ou mais ou no mês seguinte. Na Campanha de Aniversário elas têm isenção na coparticipação em uma consulta com ginecologista ou mastologista, no exame preventivo, para a prevenção do câncer de colo de útero; e na realização da mamografia. As mulheres devem ficar atentas e agendar a consulta e exames com antecedência, para garantir o benefício.

    59 - No mês de novembro, os homens têm a isenção de coparticipação nos exames de prevenção do câncer de próstata?

    Não. Assim como no Outubro Rosa, o Novembro Azul é uma Campanha informativa e educativa, não havendo a isenção da coparticipação nos exames de prevenção do câncer de próstata.

    A isenção da coparticipação acontece no mês de aniversário do beneficiário de 40 anos ou mais ou no mês seguinte. Na Campanha de Aniversário, eles têm isenção na coparticipação na consulta com o cardiologista ou urologista. Além da consulta, terá a isenção nos exames de PSA livre e total e em uma ultrassonografia de próstata ou abdome total. 

    60 - Quais os exames possuem isenção de coparticipação no mês de aniversário?

    As mulheres de 40 (quarenta) anos ou mais, como incentivo à prevenção do câncer de mama e também do câncer de colo do útero, têm a isenção da coparticipação em uma consulta com ginecologista ou mastologista, na mamografia e no preventivo e uma consulta odontológica.

    Os homens de 40 (quarenta) anos ou mais têm a isenção da coparticipação na consulta com o cardiologista ou urologista. Além da consulta, terá a isenção nos exames de PSA livre e total e em uma ultrassonografia de próstata ou abdome total e uma consulta odontológica. 

    É preciso ficar atendo às correspondências e aos cartões enviados pelo Agros, pois a “Campanha Aniversário” é dinâmica e, de acordo com os objetivos, podem conter alterações de um ano para o outro.

     

Gerência de Investimentos

  1. Dúvidas mais frequentes

    Esclarecemos que o Empréstimo está suspenso por tempo indeterminado, aguardando aprovação de novas Normas solicitadas pela Previc

    1. Quem pode contrair empréstimo no Agros?

    R. Os participantes ativos, aposentados e beneficiários vitalícios (que recebem benefícios ou pensão do Agros) dos planos previdenciáros A-CLT e B-RJU.

    2. Participantes do Plano InvestPrev (Agros CD-01) podem contrair empréstimo?

    R. Não. O Regulamento do Plano InvestPrev não prevê a concessão de empréstimo e, até o momento, não há previsão de empréstimo na Política de Investimento do Agros para este plano.

    3. De acordo com as novas Normas de Empréstimo, ainda preciso de avalista?

    R. Sim, porém, pode-se optar pelo pagamento mensal de uma taxa para formação do FGP (Fundo Garantidor de Prestações) e não apresentar avalistas/fiadores.

    4. Quanto vou pagar pelo Fundo Garantidor de Prestação?

    R. A taxa é calculada atuarialmente, aplicada sobre o saldo devedor corrigido do empréstimo.

    5. O Agros consulta o SERASA ou SPC?

    R. Não.

    6. O que acontece se houver atraso no pagamento das prestações?

    R. O Agros negativa o participante junto ao SERASA, no caso de atrasar (3) três prestações seguidas.

    7. Qual é a taxa de juros utilizada no cálculo do empréstimo?

    R. Para o mês de maio/2020, a taxa de juros utilizada é de 0,54% ao mês. Também é cobrada taxa de administração de 0,1%, taxa de quitação por morte de 0,148% e taxa FGP(opcional) de 0,06% todas ao mês. Além disso, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo INPC-IBGE, logo após a correção do saldo são cobradas as taxas mencionadas anteriormente.

    8.  As prestações são fixas?

    R. Não. As prestações variam devido à correção aplicada ao saldo devedor, com base em um índice de inflação.

    9. Qual é o limite máximo para Empréstimo Simples?

    R. O limite máximo depende da margem consignável de cada participante, levando em conta a remuneração bruta (deduzidos os ganhos sociais e/ou temporários). O empréstimo poderá ser até R$100.000,00.

    10. Qual é o limite máximo para Empréstimo de Emergência e Saúde?

    R. Até (3) três vezes a remuneração bruta.

    11. Qual é o prazo máximo para pagamento do Empréstimo Simples ?

    R. Art. 23 das Normas de Empréstimo: O Empréstimo Simples será concedido nos prazos de 6 a 72 meses, a critério do requerente, respeitada a seguinte relação limite etário/prazo, na data da solicitação:

    I.  Até 65 anos: até 72 meses.

    II. De 66 a 70 anos: até 60 meses.

    III. De 71 a 75 anos: até 48 meses.

    IV. De 76 a 80 anos: até 24 meses.

    V. De 81 anos ou mais: até 12 meses.

    12. Qual é o prazo máximo para pagamento do Empréstimo de Emergência e Saúde?

    R.  Art. 32 das Normas de Empréstimo: O Empréstimo Emergência será concedido nos prazos de 6 a 48 meses, a critério do requerente. Respeitada a seguinte relação limite etário/prazo, na data da solicitação:

    I. Até 75 anos: até 48 meses.

    II. De 76 a 80 anos: até 24 meses.

    III. De 81 anos ou mais: até 12 meses.

    Art. 28. O Empréstimo Saúde será concedido nos prazos de 6 a 36 meses, a critério do requerente.

    13. É preciso ter margem consignável para contrair empréstimo?

    R. Sim. O Agros utiliza 20% de margem consignável quando da liberação dos empréstimos (cálculo conforme norma de empréstimo). Porém, para o empréstimo saúde e/ou emergência , poderá ser utilizado até 10% adicionais ao percentual mencionado. O percentual adicional não é acumulativo, ou seja, se o participante já tiver usado os 10% para o empréstimo saúde ele não poderá solicitar o empréstimo emergência.

    14. Posso contrair empréstimo simples e empréstimo de emergência e saúde?

    R. Sim, desde que sua margem consignável seja suficiente para cobrir as prestações assumidas. Salientamos que de acordo com as normas de empréstimos, são deduzidas as prestações bancárias e deduções por força judicial, caso haja, para a apuração da margem consignável.

    15. O Agros faz empréstimo para compra de imóveis?

    R. Não. Apenas empréstimo pessoal.

    16. Quais as taxas cobradas na contratação do empréstimo?

    R. Quando da liberação do empréstimo, são deduzidos os juros de antecipação de crédito (se a primeira parcela for paga em prazo superior a 30 dias) e o imposto de operações financeiras (IOF) que é recolhido aos cofres públicos.

    17. O Agros compra outras dívidas?

    R. Não. O Agros não atua nessa modalidade de empréstimos.

    18. Se eu tiver outros empréstimos, poderei contrair empréstimo no Agros?

    R. Sim, desde que sua margem consignável suporte a prestação. Não se esqueça de que o Agros utiliza 20% da margem consignável e deduz prestações de financiamentos em outros estabelecimentos e também os pagamentos por força judicial.

    19. Por que a prestação do Agros não vem no contracheque?

    R. O mutuário do Agros, para suportar o desconto no contracheque, deve ter, por força de lei, no máximo 30% de utilização de sua margem consignável. Alguns participantes contraem empréstimos em bancos e financeiras, além do empréstimo no Agros, fazendo com que o total das prestações ultrapasse esse limite. Como o Agros não tem prioridade de desconto junto ao SIAPE, muitas vezes isso impede que a prestação do Agros seja descontada no contracheque.  Nesses casos, os valores das prestações são enviados para o banco.

    Desde meados de 2016, em razão de mudanças no SIAPE, o Agros não tem conseguido descontar as prestações do empréstimo no contracheque de participantes que têm margem consignável disponível. Por isso, as prestações de empréstimos têm sido enviadas diretamente para débito em conta corrente, como previsto no contrato de concessão.

    20. Se eu quitar empréstimos em outras financeiras posso contrair empréstimo no Agros?

    R. Sim, observando o limite de 20% da margem consignável usado no cálculo das prestações e, nesse caso, desde que comprove a quitação junto à área de empréstimos do Agros.

     

     

     

     

Gerência de Previdência

  1. Dúvidas mais frequentes - Planos A (CLT) e B (RJU)

    PLANOS A (CLT) e B (RJU) – MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO

    1 - Quais os planos de benefícios do Agros que oferecem pecúlio, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e empréstimo?

    São os planos de benefícios definidos – Planos A e B.

    2 - Por que não posso fazer o Plano A ou o Plano B?

    O plano A é para participantes do regime CLT vinculados ao patrocinador Agros ou UFV, além de participantes assistidos das ex-patrocinadoras Funarbe e Centreinar.

    O plano B é para os participantes do regime RJU, mas foi fechado para novas adesões em 2007 por determinação da Secretaria de Previdência Complementar.

    3 - Quais os documentos necessários para se requerer Pecúlio?

    • Formulário próprio de requerimento de pecúlio devidamente preenchido e assinado;
    • Cópia da Certidão de casamento, emitida após o falecimento;
    • Cópia de um documento de Identidade e CPF dos beneficiários;
    • Cópia da Certidão de Óbito do participante;
    • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores;
    • Número de conta bancária para receber o crédito.

    Casos especiais dependem de documentação específicas. Para maiores informações entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros.

    O prazo para o requerimento é de no máximo 5 (cinco) anos a contar da data do óbito do participante.

    4 - Quais os documentos necessários para se requerer Auxílio-Funeral?

    A auxílio funeral é pago quando ocorre o falecimento de um dependente normal, ou seja, esposo ou esposa, companheiro ou companheira, filhos menores ou universitários ente 21 e 24 anos. Documentos necessários:

    • Formulário próprio de requerimento devidamente preenchido e assinado;
    • Cópia da Certidão de Óbito do dependente;
    • Número de conta bancária para receber o crédito.

    5 - Quais os documentos necessários para se requerer Auxílio-Natalidade?

    A auxílio natalidade é pago quando ocorre o nascimento ou adoção de um filho. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Gerência de Relacionamento. Documentos necessários:

    • Formulário próprio de requerimento devidamente preenchido e assinado;
    • Cópia da Certidão de Nascimento do dependente;
    • Número de conta bancária para receber o crédito.

    6 - Quais são os prazos para se requerer Auxílio-Natalidade?

    Até 12 meses após o nascimento do dependente.

    7 - Quais os prazos para se requerer Auxílio-Funeral?

    Até 12 meses após o óbito do dependente.

    8 - Qual é o valor do Auxílio-Natalidade?

    Participantes do Plano B: Diferença entre o valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo do INSS, vigente na data do nascimento, e o valor recebido da União.

    Participantes do Plano A: 3 (três) salários mínimos vigentes na data do nascimento do dependente.

    9 - Qual é o valor do Auxílio-Funeral?

    3(três) salários mínimos vigentes na data do óbito do dependente.

    10 - Qual é o valor do Pecúlio por Morte?

    Equivale a 15(quinze) vezes o salário real de benefício do participante na data do óbito.

    11 - O que é salário real de benefício?

    Equivale a média aritmética simples dos doze (12) últimos salários de participação, corrigidos pelo INPC.

    12 - Qual da data de pagamento das complementações de aposentadoria e pensão dos participantes assistidos do Agros?

    • De janeiro a novembro, no penúltimo dia útil do mês;
    • No mês de dezembro, até o dia 20.
  2. Dúvidas mais frequentes - InvestPrev (antigo Agros CD-01)

    1. Quem pode contratar o Plano de Previdência InvestPrev?

    Qualquer pessoa pode contratar este plano e dar início a um futuro financeiro mais tranquilo! A única exigência é ter vínculo com o instituidor.

    Clique aqui para mais informações sobre como realizar a adesão ao plano, ou entre em contato com a Gerência de Relacionamento do Agros pelo telefone (31) 3899- 6550 - opção 01 ou pelo e-mail gre@agros.org.br (sugestão de assunto: Adesão ao InvestPrev)

     

    2. O InvestPrev é um plano Instituído. O que isso quer dizer?

    Os planos de benefícios previdenciários instituídos são aqueles que podem ser contratados exclusivamente por pessoas associadas a determinados órgãos de classe, conselhos, sindicados ou organização de caráter profissional ou social representativa de um grupo, que são chamados de Instituidores.

    Os planos instituídos são administrados e operados por entidades fechadas de previdência complementar (como o Agros), que também podem administrar planos criados por empresas para seus empregados (os chamados Planos Patrocinados). 

    No caso do InvestPrev, ele também pode ser contratado pelo cônjuge ou companheiro (a) e dependentes econômicos do participante ligado ao Instituidor.

    Se você quer aderir ao InvestPrev, mas não tem vínculo com um Instituir e não é cônjuge, companheiro ou dependente econômico de um participante, entre em contato com o Agros para que possamos orientá-lo.

     

    3. Quais as vantagens de um plano Instituído?

    Os planos instituídos, como o InvestPrev, geralmente possuem taxas e rentabilidade mais competitivas quando comparadas com as dos planos oferecidos pelos bancos, pois não possuem fins lucrativos e toda a rentabilidade é revertida ao participante.

    Uma grande vantagem do Investprev é que o plano cobra apenas a taxa de administração, não há cobrança de taxa de carregamento, performance, dentre outras.

     

    4. Quem são os instituidores do InvestPrev?

    Os instituidores são:

    •  UFVCredi
    •  Federação dos Contabilistas de Minas Gerais –  FECON MG
    • Sindicado dos Securitários de Minas Gerais  
    • Associação dos Ex-alunos da UFV 
    • Associação Acadêmica Atlética Monetária UFV

     

    5. Porque preciso ter vínculo com o instituidor para fazer o plano de previdência InvestPrev?

    O vínculo a um instituidor é uma exigência legal estabelecida pela Lei Complementar nº 109  de 2001,  que estendeu a Previdência Complementar Fechada aos trabalhadores vinculados a entidades representativas, como os sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe e outras entidades de caráter classista, profissional e setorial. O vínculo com um instituidor também é condição expressa no regulamento do plano InvestPrev para adesão.    

     

    6. Posso contratar o Plano InvestPrev para meu filho ou neto, mesmo se ele for menor de idade? Por que devo fazer?

    Sim, o plano pode ser contratado por pessoas de qualquer idade. Clique aqui para conhecer os documentos necessários para fazer a adesão.

    Fazer um plano de previdência para uma criança ou adolescente é contribuir para que que eles tenham um futuro econômico mais tranquilo, possibilitando que possam pagar uma faculdade, abrir um negócio, fazer uma viagem, comprar um imóvel ou mesmo se preparar para receber uma renda extra na aposentadoria. No caso de filho com até 16 anos, você ainda tem a vantagem de poder utilizar as contribuições ao plano de previdência InvestPrev para dedução da base de cálculo do seu IRRF, se fizer a declaração completa.

     

    7. Qual a rentabilidade do InvestPrev?

    Você pode consultar a rentabilidade do Plano nos últimos meses na página do plano. Os valores também podem ser acompanhados na página individual de acesso restrito ao participante, no autoatendimento.      

     

    8. Quais são as taxas cobradas pelo Agros para gestão do InvestPrev?

    O Agros não cobra taxa de carregamento, apenas a taxa de administração, que é de 0,066667% ao mês, o que totaliza 0,8% ao ano.

     

    9. Quais os documentos necessários para se inscrever no InvestPrev?

    A lista de documentos necessários para inscrição no plano estão disponíveis em https://www.agros.org.br/institucional/investprev.

     

    10. Posso fazer a adesão ao plano por e-mail?

    Sim. Você pode encaminhar a documentação para o e-mail gre@agros.org.br (sugestão de assunto: Adesão ao InvestPrev).

     

    11. Qual o valor da contribuição mínima ao InvestPrev?

    O valor mínimo de contribuição ao InvestPrev é R$ 50,00.

    O saldo acumulado vai depender do quanto você contribuiu e da rentabilidade do plano. Para ter uma renda satisfatória no futuro é importante fazer um planejamento financeiro e, sempre que possível, ajustar o valor da contribuição e/ou fazer aportes eventuais. Faça uma simulação de contribuição e renda futura no simulador.     

     

    12. Posso contribuir com o valor mínimo de R$ 50,00, sem alterá-lo por um longo período?

    Sim. Mas é importante lembrar que o valor do seu saldo acumulado e dos seus benefícios a receber dependem diretamente das suas contribuições.

    Apesar das suas contribuições estarem rendendo, o ideal é aumentar o valor da sua contribuição periodicamente.

    Faça uma simulação de como uma pequena mudança na contribuição mensal pode ter uma impacto significativo no benefício futuro em https://www.agros.org.br/simulacao/simulaplanocd.asp.  

     

    13. Ser participante do Plano InvestPrev garante que eu tenha uma boa reserva econômica no futuro?

    Para ter uma boa reserva econômica e garantir um futuro financeiro tranquilo é importante que você aumente o valor da contribuição sempre que possível. O planejamento financeiro é fundamental para ter uma boa reserva acumulada no InvestPrev.

     

    14. Em caso de dificuldade financeira, posso suspender minhas contribuições sem encerrar meu plano de previdência?

    Sim. O participante do InvestPrev pode, mediante requerimento, suspender o aporte da Contribuição Básica para o plano por até 24 (vinte e quatro) meses, ininterruptos ou não, em um período de 60 (sessenta) meses, sem se desligar do plano.

     

    15. Tenho alguma vantagem como participante do Plano InvestPrev ao declarar o imposto de renda?

    Sim. Ao fazer a declaração de imposto de renda completa é possível deduzir até 12% da sua renda tributável, o que é uma grande vantagem. Por exemplo, se você tem uma renda anual tributável de R$ 100.000,00 e contribuiu com R$ 12.000,00 para o InvestPrev durante o ano, seu imposto de renda poderá ser calculado em cima de R$ 88.000,00. Você também tem a possibilidade de utilizar as contribuições do plano de previdência InvestPrev dos filhos até 16 anos para dedução da base de cálculo do IRRF.

     

    16. Quando e como posso alterar o valor de contribuição mensal ao Plano InvestPrev?

    A alteração de contribuição pode ser feita nos meses de junho e dezembro;

    O formulário de requerimento de alteração de contribuição fica disponível no autoatendimento e também pode ser solicitado  à Gerência de Relacionamento do Agros, presencialmente, pelo e-mail gre@agros.org.br ou pelo telefone (31) 3899-6550 – opção 1.

     

    17. Como faço uma contribuição eventual ao Plano InvestPrev?

    A contribuição eventual pode ser feita durante todo o ano. Basta depositar o valor desejado em uma das contas abaixo (preferencialmente no banco Itaú) e encaminhar o comprovante do depósito ao Agros, para o e-mail gre@agros.org.br

    Banco

    Agência

    Conta

    Operação

    BRADESCO

    0986-5

    1980-1

     

    BANCO DO BRASIL

    4478-4

    3395-2

     

    CEF

    0164

    300.002-5

    003

    ITAÚ

    3066

    12.158-7

     

                CNPJ: 20.320.487/0001-05.

    É possível fazer também a contribuição pelo PIX. Chave Pix:  gre@agros.org.br

     

    18. Como posso acompanhar minhas contribuições, rentabilidades e taxas do Plano InvestPrev?

    Ao fazer a adesão ao Plano InvestPrev você recebe uma senha de acesso ao autoatendimento, onde é possível consultar todas as informações relacionadas ao seu plano. Se você já é participante do Plano InvestPrev e não tem sua senha de acesso, entre em contato com a Gerência de Relacionamento!

     

    19. Tenho um plano de previdência em outra instituição, posso transferi-lo para o InvestPrev?

    Sim, você pode fazer a portabilidade do seu plano de previdência de outra instituição para o Agros, desde que o plano da outra entidade seja do tipo PGBL. Para mais informações, entre em contato com o Agros.

     

    20. Posso transferir minha previdência do Plano InvestPrev para outra instituição?

    Sim, desde que o plano de destino seja PGBL. Para mais informações, entre em contato com o Agros.

     

    21. Como posso receber os recursos acumulados no Plano InvestPrev?

    Os recursos acumulados no Plano InvestPrev podem ser recebidos na forma de renda mensal, que consiste em uma renda calculada com base no saldo da conta na data do requerimento, desde que cumpridas as carências exigidas pelo regulamento, que são:

     I - Prazo mínimo de acumulação de 60 (sessenta) meses ou o saldo da respectiva Conta de Benefício Concedido ter alcançado no mínimo de 10.000 (dez mil) quotas patrimoniais

    É possível fazer o resgate do valor acumulado a partir de 36 meses de adesão ao Plano. Você também pode resgatar até 20% dos valores oriundos das suas contribuições normais vertidas ao Plano, a cada 2 (dois) anos, sem a necessidade de desligamento do Plano de Benefícios Contudo, é importante analisar o objetivo da sua previdência complementar e o impacto que o resgate terá no planejamento financeiro do seu futuro.

    Ao resgatar o valor total do saldo de conta, automaticamente o participante é desligado do plano de previdência do Agros, extinguindo-se, com o seu pagamento em quota única, todo e qualquer compromisso do plano para com o participante ou seus beneficiários. O resgate total também encerra a ligação do participante com o plano de saúde do Agros, no caso daqueles que o possuem.

    Ao receber os benefícios do Plano InvestPrev haverá a tributação do imposto de renda, conforme escolha feita no momento da adesão. As informações sobre os regimes de tributação podem ser consultadas em: https://www.agros.org.br/institucional/pdf/182.

     

    22. O Plano InvestPrev tem os benefícios de pecúlio, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e empréstimo?

    Não. O InvestPrev é um plano de Contribuição Definida que oferece o Benefício Previdenciário Programado, que consiste em uma renda calculada com base no saldo da conta do participante na data do requerimento, desde que cumpridas as carências exigidas pelo regulamento.  

     

    23. Além do beneficio de renda mensal, o plano InvestPrev tem outros benefícios?

    Sim. O Plano oferece o Benefício de Pensão por Morte. Na hipótese de falecimento do Participante ativo ou assistido, o Saldo da Conta de Benefício Concedido será dividido de acordo com os percentuais previamente indicados pelo Participante e, se não indicados, serão igualmente divididos entre os Beneficiários inscritos.

    Há também a previsão do Benefício Temporário, cuja exigência para requisição e pagamento podem ser consultadas no regulamento. 

    Além desses benefícios, o participante pode contratar Benefício de Risco para as hipóteses de invalidez e ou morte, sujeitas às condições e limites estabelecidos na apólice contratada pelo Agros.

     

    24. Por ser participante do Plano de Previdência InvestPrev, posso ter o plano de saúde do Agros?

    Depende.  De acordo com os Regulamentos dos Planos de Saúde do Agros, eles podem ser ofertados exclusivamente para os participantes de Plano de Benefícios de Natureza Previdenciária do Agros (ativos e aposentados), vinculados às Patrocinadoras e os seus dependentes.

    Isso significa que os planos só podem ser contratados pelos participantes dos planos de previdência que são também servidores da UFV ou funcionários do próprio Agros.