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Agros e Previc assinam TAC referente à redução e suspensão de contribuição

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de julho de 2020 o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Agros e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O TAC prevê que sejam feitos os ajustes necessários referentes à redução e suspensão das contribuições dos patrocinadores e dos participantes do Plano A (CLT), objeto de fiscalização por parte da Previc.

Entenda o TAC

Em 14 de julho de 2010, considerando o resultado superavitário do Plano A, o Conselho Deliberativo do Agros estabeleceu regras para a destinação do superávit (reserva especial) adotadas no período de agosto a dezembro de 2010, sendo determinado:

- para os participantes: a redução temporária da contribuição para 0,2% do salário de participação, não atingindo novos participantes que ingressaram a partir de janeiro/2007

- para os patrocinadores: a redução temporária para 0,2% sobre a folha de salário bruto dos respectivos participantes.

Em 15 de dezembro de 2010, o Conselho Deliberativo estabeleceu novas diretrizes para a destinação da reserva especial, definindo a suspensão de contribuições por três anos consecutivos. Com isso, de janeiro de 2011 a março de 2014 foram suspensas as contribuições normais de Participantes/Assistidos e Patrocinadores.

De abril de 2014 até maio de 2017 as contribuições foram cobradas observando-se as Resoluções do Conselho Deliberativo, com o seguinte custeio:

  1. contribuição de 0,2% sobre o salário de participação dos participantes ativos e autopatrocinados que ingressaram no Plano A em data anterior a 01/01/2006;
  2. contribuição de 2,5% sobre o salário de participação, acrescido de 8,00% sobre o excesso do salário de participação, em relação ao teto da Previdência Oficial, para os participantes ativos e autopatrocinados que ingressaram no Plano A (a partir de 01/01/2006);
  3. contribuição de 0,2% sobre os benefícios concedidos pelo Plano A;
  4. contribuição paritária de patrocinadores em relação aos participantes ativos;
  5. contribuição de autopatrocinados.

A partir de junho de 2017, por decisão do Conselho Deliberativo, o custeio voltou a ser cobrado normalmente, sendo:

  1. contribuição de participantes e autopatrocinados: % variável (entre 1,5% a 3,0%) sobre o salário de participação, de acordo com a idade do participante; mais 2,00% do excesso do salário de participação em relação a metade do teto do INSS, mais 7% sobre o salário de participação que exceder do teto do INSS;
  2. contribuição de 0,2% sobre os benefícios concedidos pelo Plano A;
  3. contribuição paritária de patrocinadores em relação aos participantes ativos; e
  4. contribuição de joia para participantes que se filiaram no plano com mais de 35 anos.

Em fiscalização realizada no Instituto, e considerando a utilização da reserva especial, a Previc apontou o não cumprimento da legislação aplicável na destinação de Superávit. O Agros, buscando o aprimoramento dos seus procedimentos, propôs medidas para regularização da situação e, especialmente, a restauração das contribuições que foram reduzidas ou suspensas.

Após assinatura do TAC ficou estabelecido que, em razão da prescrição quinquenal relativa ao direito de cobrança pelo Agros das contribuições de participantes e patrocinadores, o período a ser computado para a restauração das contribuições será de novembro de 2012 a maio de 2017, tendo como marco temporal o relatório de fiscalização nº 73 de novembro de 2017.

Para as Patrocinadoras UFV e Agros o pagamento das Contribuições Normais devidas, atualizadas pelo INPC do IBGE (indexador regulamentar do Plano A) até a posição da operacionalização do processo, será realizado em pagamento único ou no prazo de até 54 (cinquenta e quatro) meses, com a devida correção pela meta atuarial. Este critério é o mesmo aplicado para participantes/assistidos.

O Agros está trabalhando na apuração dos valores, que em breve será informado aos participantes envolvidos, bem como às patrocinadoras Agros e UFV.

O Agros esclarece que os débitos apurados terão previsão para início das cobranças em dezembro de 2020 ou através do processo de migração de plano, que será divulgado com mais detalhes conforme cronograma previsto no processo de migração.

 

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