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A

Abono Anual

Décima terceira parcela anual do benefício paga em forma de renda mensal ao as­sistido do plano de beneficios.

Abrapp

Sigla de Associação Brasileira das Entida­des Fechadas de Previdência Complemen­tar. Entidade sem fins lucrativos, represen­tativa dos fundos de pensão, fundada em março de 1978, época em que foi denomi­nada Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada. Os seus objetivos estatutários são: reunir, em torno de interesses comuns, as entidades fecha­das de previdência complementar; promo­ver a defesa dos interesses das entidades associadas, atuando, para este fim, junto a quaisquer órgàos dos poderes constituídos e entidades dos setores público e privado; contribuir para a expansão, o fortaleci­mento e o aperfeiçoamento da previdên­cia complementar, o seu sistema, a sua es­trutura e os seus procedimentos; colaborar com o Poder Público em tudo o que disser respeito á previdência complementar, es­pecialmente no tocante à sua regularnentação e ao estabelecimento e execução de políticas e diretrizes básicas pertinentes às suas atividades; manter serviço espe­cial de coleta, sistematização, divulgação e distribuição, às associadas e ao público em geral, de informações, dados, traba­lhos, estudos técnicos e documentos rela­cionados com os seus objetivos, mediante publicação de revistas, jornais, periódicos, bem como qualquer outra forma e meios de comunicação, inclusive eletrônicos; organizar, promover ou realizar estudos, análises, pesquisas, cursos, congressos, simpósios ou outros tipos de conclave so­bre temas, problemas e aspectos da previ­dência complementar; representar e substi­tuir as associadas nos seus pleitos judiciais ou extrajudiciais, nos termos previstos na Constituição Federal.

Aceite Bancário

Documento emitido por um banco que se compromete a pagar certa quantia expres­sa em letra de câmbio, nota promissória ou duplicata de fatura na data do vencimento.

Aceite Comercial

Documento emitido por uma empresa que se compromete a pagar certa quantia ex­pressa em letra de câmbio, nota promissó­ria ou duplicata de fatura na data do ven­cimento.

Acidente Pessoal

Qualquer acidente súbito e involuntário, causador de lesão física, que pode ter como consequência a necessidade de tratamento médico, a invalidez total ou parcial ou a morte. Para efeito de seguro, deve ter uma data caracterizada.

Acordo da Basileia

A quebra de grandes bancos na Europa ao longo da década de 70 desencadeou uma pressão do mercado financeiro pela busca de um sistema de informação que permitis­se mais eficiente gestão de riscos. O Ban­co de Compensações Internacionais, ou Bank of International Settlements (BIS), sugeriu, então, que se definisse um acordo de capitais apoiado em bases que permi­tissem a bancos e supervisores a avaliação correta das várias possibilidades de riscos. Na década de 80, o Comitê da Basiléia — formado por representantes dos Bancos Centrais dos países mais industrializados do mundo — Alemanha, Bélgica, Holanda, EUA, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia, Suíça e Luxemburgo (o grupo se reunia na sede do BIS, em Basiléia, Suíça) trabalhou um consenso sobre o aumen­to dos controles internos nas instituições. Em 1988, formulou o chamado Acordo da Basiléia, que buscava a uniformização dos padrões de solvência e a liquidez dos bancos internacionais. A meta era fortale­cer as transações bancárias e a estabilidade do sistema financeiro internacional, além de reduzir a desigualdade competitiva en­tre os bancos internacionais. Os princípios essenciais da supervisão bancária que fo­ram adotados tornaram-se uma referência para órgãos supervisores em todo o mun­do. A adesão do Brasil ao Acordo foi re­gulamentada pela Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994.0 índice de Basiléia estipulou que os bancos deveriam manter um patrimônio mínimo equivalente a 8% do capital alocado em ativos de risco. O Brasil, no entanto, foi conservador nesse quesito, optando por um mínimo de 10%.

Acordo da Basileia 2

Foi um aperfeiçoamento do acordo ante­rior que considerou outros aspectos, en­tre os quais, os riscos operacionais e a transparência das instituições financei­ras. As várias crises financeiras que atin­giram países asiáticos em 1997/98 foram interpretadas como indício de que novos problemas poderiam voltar a atingir glo­balmente os bancos internacionais, como acontecera na década de 70 na Europa. Na época, chegou-se a avaliar que as crises só não tiveram impactos mais graves so­bre as instituições financeiras devido, em parte, à adoção das regras de adequação de capital do Acordo de Basiléia de 1988. Elas teriam resultado numa maior capi­talização do sistema e, consequentemen­te, numa maior capacidade de resistência às crises. Os problemas na Ásia funcio­naram, portanto, como um alarme para o mercado financeiro internacional quanto aos novos riscos que ameaçavam o siste­ma bancário internacional. O Comitê da Basiléia formulou novas recomendações de melhorias nos controles de risco e. em junho de 1999, apresentou uma proposta de reformulação das regras de pondera­ção de risco do Acordo de 1988, a fim de conter, principalmente, comportamentos irresponsáveis na concessão de emprésti­mos. Mais tarde, foi proposto um novo sis­tema de controle baseado em três pilares: requerimentos de capital mínimo; proces­so de revisão de supervisão da adequação de capital (favorece o estilo de supervisão britânico de revisão contínua e inclui a fle­xibilidade de exigir uma reserva de capital além do nível mínimo de 8%) e fortaleci­mento da disciplina de mercado.

Adesão de Instituidor

Ver Convênio de Adesão.

Adesão de Participante

Ato pelo qual o empregado de um patroci­nador ou associado de um instituidor ins­creve-se no plano de benefícios adminis­trado por urna Entidade Fechada de Previ­dência Complementar EFPC.

Adesão do Patrocinador

Ver Convênio de Adesão.

Aditivo

Qualquer complementação incluída num contrato; endosso.

ADLIC

Operação financeira de um dia, a urna taxa previamente combinada entre as partes.

Administração de Risco

Envolve a identificação de eventos que po­dem gerar consequências financeiras ad­versas e requer a tomada de atitudes para prevenir ou minimizar o dano causado por tais eventos. Anos atrás, essa preocupação limitava-se à contratação de seguros con­tra incêndio ou roubo e para a cobertura do passivo. Hoje, no entanto, a administração de risco envolve medidas como controle de custos de insumos, proteção contra mu­dança nas taxas de juros ou de câmbio, re­dução da volatilidade do fluxo de caixa, entre muitas outras.

Administrador Responsável

A entidade fechada de previdência com­plementar deve designar administrador estatutário tecnicamente qualificado, res­ponsável civil, criminal e administrati­vamente pela gestão, alocação, supervi­são, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores de seus planos de benefícios, bem como pela prestação de informações relativas à aplicação dos mesmos, sem prejuízo da responsabilida­de solidária dos demais administradores.

Alca

Sigla de Área de Livre Comércio das Amé­ricas. A ALCA foi idealizada em 1990, pelo então presidente dos Estados Unidos, George Bush, que tinha em mente a cria­ção de uma área de livre comércio que co­brisse do Chile (Terra do Fogo) ao Alasca. Pela proposta, 34 países entrariam neste acordo, com exceção apenas de Cuba.

Alíquota Progressiva

Ver Tributação de Planos de Beneficio.

Alíquota Regressiva

Ver Tributação de Planos de Beneficio

Amortização

Pagamento de um empréstimo por meio de redução gradual do montante emprestado, muito utilizada pelo sistema bancário. Nos empréstimos de longo prazo utilizam-se tabelas que embutem os juros aplicados. Na área contáhil, o termo designa as par­celas retiradas anualmente pelo proprietá­rio da empresa para compensar a deprecia­ção de bens ativos, como móveis e maqui­nários.

Análise de crédito

Procedimento que verifica se o pleiteador de crédito atende às exigências do empres­tador e define o valor máximo a ser em­prestado.

Anapar

Sigla de Associação Nacional dos Parti­cipantes dos Fundos de Pensão, única re­presentante dos associados a entidades de previdência complementar do País, funda­da em maio de 2001, em congresso nacio­nal realizado em Belo Horizonte (MG).

Anbid

Sigla de Associação Nacional dos Bancos de Investimento. Entidade que representa o segmento das instituições financeiras — os bancos de investimentos e os bancos múl­tiplos com carteira de investimento — que operam no mercado de capitais. Os bancos de investimentos administram fundos de investimento, promovem abertura de capi­tal de empresas, vendem novas ações, dis­tribuem debêntures e outros títulos.

Ancep

Sigla de Associação Nacional dos Conta­bilistas das Entidades de Previdência, or­ganização fundada em 1985 que tem como associados contadores, auditores e fundos de pensão. Atua nos campos da previdên­cia fechada e aberta.

ANS

Sigla de Agência Nacional de Saúde Suplementar criada pela Lei 9.961/2000, com a finalidade de defender o interesse público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras de planos de saúde. O órgão é vinculado ao Ministério da Saúde e sua diretoria é colegiada, composta por cinco diretores com mandatos não coincidentes. O setor de saúde suplementar reúne cerca de mil empresas operadoras de planos de saúde que atendem mais de 27 milhões de consumidores.

Aplicação

Investimento de capital, ou títulos, com objetivo de produzir juros ou conservar seu poder aquisitivo.

Aposentadoria

Direito garantido ao trabalhador segurado de retirar-se da atividade profissional e passar a receber uma remuneração regular da instituição previdenciária para a qual, em princípio, ele contribuiu durante o período laboral. O afastamento ocorre quando o segurado não pode mais trabalhar, por invalidez ou velhice, ou depois de ter exercido por um determinado tempo, fixado em lei, a sua atividade profissional. A finalidade da aposentadoria é repor, totalmente ou parcialmente, durante o período de inatividade, o poder aquisitivo do segurado. No Brasil há quatro tipos de aposentadoria para os trabalhadores civis urbanos: por invalidez – após 12 contribuições mensais, se o segurado for incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência; por velhice – após 60 contribuições mensais, quando o segurado completar 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) de idade; por tempo de contribuição – para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres); aposentadoria especial – para aqueles que trabalham em atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas. Os trabalhadores rurais se aposentam aos 60 anos ou, se mulher, aos 55 anos, independentemente de terem feito qualquer contribuição. A Constituição de 1988 determinou que nenhuma aposentadoria poderá ser inferior a um salário mínimo.

Apregoação

Divulgar em pregão a compra ou a venda de ações citando detalhes como quantidade e preço dos títulos.

Assistido

Participante de plano de benefícios da previdência complementar, ou seu beneficiário, em gozo de beneficio de prestação continuada. Equivalente ao apo­sentado para a Previdência Social.

Ativo

Conjunto de valores, bens e créditos (imó­veis, aplicações financeiras, ações, jóias etc.) pertencentes a uma empresa ou pes­soa. No mercado financeiro utiliza-se, co­mumente, o equivalente em inglês: asset. Opõe-se ao passivo (dívidas e obriga­ções).

Ativo Circulante

Os valores da empresa com maior liquidez, passíveis de serem convertidos em dinhei­ro de imediato, incluindo o dinheiro em caixa e o saldo bancário; em linguagem técnica, são os bens e direitos realizáveis num prazo inferior a 365 dias a partir da data do encerramento do exercício social.

Ativo da Entidade

Somatório de todos os bens e direitos acu­mulados pela Entidade Fechada de Previ­dência Complementar - EFPC, conside­rando todos os planos de benefícios que ela administra.

 

Ativo do Plano

Somatório de todos os bens de direitos de cada plano de benefícios.

 

Ativo Financeiro

Bens que a empresa detém no mercado fí­nanceiro: títulos públicos, certificados de depósitos bancários - CDBs, debêntures etc.

 

Ativo Fixo ou Permanente

Bens essenciais ao funcionamento da em­presa, mas sem boa liquidez: prédios, má­quinas, patentes etc.

Ativo Justo

Valor pelo qual um ativo pode ser negocia­do ou um passivo liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracteri­zem uma transação (Definição dada pela Deliberação CVM 371).

Ativos Monetários

Englobam apenas a parte monetária que compõe o ativo circulante; devem estar na forma de moeda.

Atualização Monetária

Princípio da atualização do valor da moe­da, aplicado devido ao fato de que a mo­eda embora universalmente aceita como medida de valor não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por con­seqüência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que os valores dos com­ponentes patrimoniais e, consequentemen­te, o Patrimônio Líquido, permaneçam cor­retos, conforme as transações originais.

 

Atuária

Parte da estatística que, utilizando-se da Matemática Financeira e do Cálculo das Probabilidades, avalia o presente e o futu­ro econômico-financeiro das empresas do ramo Vida (pensões, saúde, aposentadoria, seguro de vida) e do ramo Não-Vida (se­guros em geral), de modo a permitir que se calculem probabilidades de eventos e indenizações e se estabeleçam valores de contribuição, planos e políticas de investi­mentos e amortização.

 

Atuário

Pessoa graduada em Ciências Atuariais, re­gistrada no IRA, a quem compete, privati­vamente, a elaboração dos planos técnicos. avaliando riscos, fixando prêmios, contri­buições e indenizações, e a avaliação das reservas matemáticas das empresas priva­das de seguros, capitalização, entidades de

previdência social ou complementar. No mercado econômico-financeiro, promove pesquisas e estabelece planos e políticas de investimento e amortizações.

Auditor Financeiro

Entidade ou individuo qualificado para re­alizar exame comprobatório das operações financeiras de uma empresa ou instituição em determinado período de tempo ou des­de o início até o balanço final.

Auditoria

Inspeção e avaliação comprobatórias re­lativas à situação contábil e financeira de uma empresa ou instituição. Pode ser inter­na, realizada por funcionários da própria empresa ou instituição; ou externa, feita por terceiros contratados especificamen­te para esta finalidade. Os relatórios, con­cluíndo pela correção ou incorreção das operações, seguem normas estabelecidas por associações de classe.

 

Auditoria Atuarial

Exame nos aspectos atuariais dos planos de benefícios das EFPCs, realizado em caráter obrigatório a cada cinco anos por atuário ou empresa de consultoria atuarial, registrados no IBA. O objetivo é o de veri­ficar e avaliar a coerência e a consistência do cadastro de participantes, das hipóteses biométricas, demográficas e financeiras do regime de financiamento do plano, vi­sando à preservação do nível de solvência do plano de benefícios.

 

Auditoria de Benefícios

Auditoria externa do plano de benefícios realizada em caráter obrigatório a cada cin­co anos por profissional ou empresa quali­ficados. O trabalho compreende a análise do cadastro dos participantes, o aporte de contribuições, a concessão e a manutenção de benefícios, conforme o disposto na le­gislação aplicável e nos respectivos regu­lamento e plano de custeio.

 

Auditoria Independente

Atividade exercida por contadores habili­tados que utiliza procedimentos técnicos específicos, com a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confia­bilidade.

Autogestão em Saúde

Programa de assistência à saúde adminis­trado por fundos de pensão paralelamen­te, porém com contabilidade separada. aos planos previdenciários. Ao todo, 24 fun­dos de pensão possuem autogestào de pla­nos de saúde cobrindo assistência médica para mais de 1,5 milhão de vidas. O arti­go 76 da Lei Complementar 109, de maio de 2001, proibiu os fundos de pensão de administrarem planos de saúde sob regime de autogestào, à exceção daqueles já exis­tentes na data da lei.

 

Autopatrocinado

Aquele que promove o autopatrocínio.

Autopatrocínio

Instituto que faculta ao participante, em caso de perda parcial ou total da contribui­ção do seu patrocinador, manter a contri­buição ao plano e assumir a contribuição do patrocinador em relação à parcela redu­zida. Desse modo, o participante terá as­segurada a percepção fatura do benefício nos níveis anteriormente pactuados.

Avaliação Atuarial

Estudo realizado periodicamente. apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos re­cursos necessários à garantia da solvência e do equilíbrio do plano de benefícios. A avaliação atuarial deve ser feita por profis­sional com registro no Instituto Brasileiro de Atuária.

Aversão ao Risco

Característica de investidores que não que­rem correr riscos e que, para isto, aceitam um lucro menor dos seus investimentos - o conhecido, no jargão financeiro, “dançar com a irmã”. Há, no entanto, vários níveis de comportamento em relação ao risco. Uns aceitam correr mais risco que outros e é justamente isso que faz o mercado fi­nanceiro girar.

B

Balança Comercial

Comparação estatística do volume das ex­portações e importações de um país, que revela saldo monetário positivo ou nega­tivo das transações num determinado pe­ríodo de tempo, em geral de um ano. Se o valor das exportações superar o das im­portações, haverá superávit comercial. No caso contrário, haverá déficit comercial. A balança comercial — ou balanço comercial, como preferem alguns economistas — e uma das contas que compõem as transa­ções correntes do balanço de pagamentos. Ou seja, a soma dos resultados da balan­ça comercial, da balança de serviços e das transferências unilaterais representa o sal­do das transações correntes de um balanço de pagamentos. Os valores da balança co­mercial são contabilizados de forma FOR (Free on Board), que é o preço do produto dentro do navio, incluído o valor do frete apenas até o porto de embarque.

Balanço Patrimonial

Registro contábil resumido do estado pa­trimonial de uma empresa ou FFPC, que apresenta os saldos credores e devedores num certo período —~ as empresas em ge­ral o divulgam anualmente. O documento deve demonstrar a exata situação econômico-financeira da empresa e dar por encer­radas as operações contábeis do período. Diferentemente dos balancetes, nos quais o saldo das contas aparece como crédito e débito, no Balanço aparecem valores dos ativos e passivos, capital e patrimônio lí­quido. O Balanço tem valor legal quando é extraído do livro oficial da empresa e quando está assinado pelo dono, ou donos, e também pelo atuário ou contador.

Banco Central do Brasil, BC ou Bacen

Órgão do governo federal, com sede em Brasília e dez representações regionais no Pais, responsável por gerir o sistema finan­ceiro, criado pela lei n04 595, de 31/12/1964 em substituição á Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito). Entre suas muitas atribuições estão a execução das resoluções do Conselho Monetário Nacional, a emis­são de papel-moeda, o financiamento da dí­vida e a negociação da dívida exter­na, a custódia e a administração das reser­vas nacionais em ouro e moeda estrangeira, a regulação e a fiscalização de instituições financeiras, o controle do crédito, o recebi­mento de depósitos compulsórios e voluntários do sistema financeiro nacional e a re­alização de operações de compra e venda de títulos públicos federais.

Banco Comercial

Instituição financeira pública ou privada que opera tipicamente no varejo, junto ao grande público, encarregada de receber depósitos de dinheiro em conta-corrente ou conta-poupança, aplicar capital, reali­zar empréstimos, efetuar cobranças, ope­rar em câmbio, etc. Tem entre seus objeti­vos principais proporcionar suprimento de recursos para financiar o comércio, a in­dústria, as empresas prestadoras de servi­ços e pessoas físicas.

Banco de Desenvolvimento

É instituição financeira pública, não fede­ral, cujo objetivo é financiar, em médio e longo prazos, programas e projetos prioritariamente do setor privado que visem a promover o desenvolvimento econômico e social de uma determinada região.

Banco de Investimento

Instituição financeira privada especializa­da nas seguintes operações: participação societária de caráter temporário; finan­ciamento da atividade produtiva para su­primento de capital fixo e capital de giro e administração de recursos de terceiros. Deve ser constituído sob a forma de socie­dade anôninia e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “banco de investimento”.

Banco Múltiplo

E instituição financeira privada ou pública que realiza as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições finan­ceiras, por intermédio de, no mínimo, duas das seguintes carteiras: comercial; de in­vestimento e/ou de desenvolvimento, esta última apenas para bancos públicos; de crédito imobiliário; de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento.­

BB

Sigla de Banco do Brasil, a mais antiga or­ganização bancária do Brasil. É uma so­ciedade anônima de capital misto, contro­lada pelo goveriio federal, que detém 51% das ações. Acumula as funções de banco comercial e de agente financeiro da autori­dade monetária, principalmente nas áreas rurais e de exportação.

BBC

Sigla de Bónus do Banco Central. Títu­lo de curto prazo emitido pela instituição com taxa de rendimento prefixada.

Bench Mark

Indicador usado para comparar a rentabi­lidade entre investimentos, produtos, ser­viços e taxas. No mercado de ações, por exemplo, o índice BOVESPA é o bench mark mais utilizado. Em tradução livre do inglês significa “ponto de referência”.

Benchmarking

Processo gerencial contínuo e sistemáti­co, inspirado em práticas ancestrais japo­nesas, de comparação dos produtos, servi­ços e práticas empresariais entre os con­correntes mais fortes e empresas líderes, com a finalidade de se alcançar um nível de superioridade ou vantagem competiti­va; atende à necessidade de informações e ao desejo de corrigir um problema em­presarial.

Beneficiário

Dependente do participante ou pessoa por ele designada (beneficiário indicado ou designado), inscrito em Plano de Benefí­cios nos termos do respectivo regulamento para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.

Benefício

Prestação previdenciária assegurada por planos de benefícios administrados por EFPC correspondente a pagamento em espécie, desde que cumpridos os requisi­tos previstos no respectivo regulamento; prestação previdenciária básica assegura­da pelo regime geral de previdência social, correspondente a pagamento em espécie.

Benefício de Caráter Assistencial

Beneficio de assistência à saúde oferecido por uma EFPC.

Beneficio de Pagamento Único

Benefício de caráter previdenciário cujo pa­gamento é efetuado em uma só prestação.

Beneficio de Prestação Continuada

Benefício de caráter previdenciário pago periodicamente sob a forma de renda ou de anuidades.

Benefício de Risco

Benefício de caráter previdenciário cuja concessão depende da ocorrência de even­tos não previsíveis, como a morte, a inva­lidez, a doença ou a reclusão.

Benefício Definido (BD)

É aquele em que o benefício complemen­tar é estabelecido no momento da adesão do participante com base em valores pre­- fixados ou em fórmulas de cálculo pre­vistas em regulamento. Para propiciar o benefício acordado, o plano recolhe con­tribuições que podem variar no curso do tempo. O beneficio definido caracteriza­-se por suas contas coletivas e seu caráter mutualista.

Benefício Mínimo

Valor mínimo de beneficio a ser concedido de acordo com as condições estabelecidas no respectivo regulamento do plano de be­nefícios.

Benefício Pleno

Beneficio de caráter previdenciário pre­visto no regulamento do plano de benefí­cios, cujos requisitos regulamentares para a sua percepção impedem a opção do par­ticipante pelos institutos do benefício pro­porcional diferido ou da portabilidade.

Benefício Programado e Continuado

Benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no regulamento do plano de bene­ficios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.

Benefício Proporcional Diferido (BPD)

Ao romper o vínculo profissional com o patrocinador (empregador), ou associati­vo com o instituidor (conselho profissio­nal, sindicato, cooperativa ou associação), e tendo cumprido a carência, o participan­te poderá receber seu beneficio, em valor proporcional ao tempo em que permane­ceu contribuindo para o plano, na data prevista para o início do recebimento, ou seja, a partir do momento em que se tornar elegível, conforme previsto originalmente no regulamento. Em tal hipótese, o parti­cipante continua vinculado ao plano, sem que este, contudo, recepcione novas con­tribuições.

Benifício Saldado

Beneficio decorrente da descontinuidade do plano de benefícios, observadas as con­dições estabelecidas no regulamento do Plano.

Bens

Tudo o que possa ser economicamente avaliado.

Bens de Consumo

Aqueles que não são duráveis, ou que são gastos durante o processo produtivo: com­bustíveis e lubrificantes, material de escri­tório, material de limpeza etc.

Bens de Renda

Aqueles que não fazem parte dos objetivos da empresa; por exemplo, imóveis desti­nados à renda ou aluguel.

Bens Fixos ou Imobilizados

Aquieles que são duráveis, com vida útil superior a pelo menos um ano, como, por exemplo, veículos, equipamentos, móveis e utensílios.

Bens Intangíveis

Aqueles que não existem fisicamente, mas são indispensáveis aos objetivos da em­presa: marcas e patentes. fórmulas de fa­bricação, direitos autorais, ponto comer­cial, benfeitorias em prédios de terceiros, pesquisa e desenvolvimento de produtos, entre muitos outros.

BID

Sigla de Banco Interamericano de De­senvolvimento. Órgão internacional, com sede em Washington, criado em 1959 para apoiar financeiramente o desenvolvimen­to econômico e social dos países da Amé­rica Latina e do Caribe.

BIRD

Sigla de Banco Internacional de Recons­trução e Desenvolvimento, também cha­mado de Banco Mundial (World Bank). É um órgão internacional ligado à ONU, de ajuda financeira a países subdesenvolvi­dos e em desenvolvimento. Foi estabele­cido em 1944, na conferência de Bretton Woods, com o objetivo de financiar pro­jetos de recuperação econômica dos paí­ses atingidos pela II Guerra, e entrou em operação no ano seguinte. Fica sediado em Washington e fornece empréstimos em longo prazo (15 a 25 anos) aos governos e empresas (com garantias oficiais) para projetos de desenvolvimento de infraes­trutura (energia, transporte etc.).

Blocos Econômicos

Países que se unem para expandir seus mercados e alcançar um maior crescimen­to econômico com a criação de uma área de livre comércio. No caso da União Eu­ropéia, este objetivo foi além e chegou ao lançamento de uma moeda única, o Euro. Outros exemplos de blocos econômicos são o Nafta e o Mercosul, do qual faz par­te o Brasil.

Blue Chips

Expressão em inglês para definir ações de primeira linha, geralmente de empresas tradicionais e de grande porte, com grande liquidez, estabilidade e procura no mercado de ações. O termo foi inspirado no jogo de pôquer do cassino de Monte Carlo, onde as fichas azuis são as de maior valor. No Brasil, são consideradas blue chips as ações da Petrobrás, Banco do Brasil, Vale do Rio Doce, entre outras.

BM& F - Bolsa de Mercadorias e Futuro

A maior bolsa de futuros da América La­tina, com sede em São Paulo. Negocia preços de commodities (boi gordo, café, ouro), para pagamentos futuros, e de con­tratos derivativos de taxas de juros e câm­bio, os chamados produtos intangíveis. Os contratos firmados com base na previsão de preços futuros têm como principal fi­nalidade proteger os operadores contra a flutuação de preços das commodities e da taxa cambial.

BNDES

Sigla do Banco Nacional de Desenvolvi­mento Econômico e Social, órgão gover­namental criado pela lei n01.628, de 1952, como autarquia federal, para financiar po­líticas de investimentos empresariais de longo prazo para o desenvolvimento dos setores básicos, públicos e privados, da economia brasileira. Em 21 de junho de 1971, a Lei n5.662 o transformou em empresa pública federal com personalida­de jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do De­senvolvimento, Indústria e Comércio Ex­terior. Além de financiar grandes empre­endimentos industriais e de infra-estrutura, também apóia investimentos na agricultu­ra, no comercio e serviço e nas micro, pe­quenas e médias empresas, e investimen­tos sociais direcionados para a educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa. Para viabilizar investimentos, o banco capta recursos do Fundo de Ampa­ro ao Trabalhador (FAT), utiliza recursos captados no exterior, recursos próprios e recursos do governo federal. Conta ainda com duas subsidiárias, a FINAME (Agên­cia Especial de Financiamento Industrial) e a BNDESPAR (BNDFS Partieipações), cujos objetivos são, respectivamente, o de financiar a comercialização de máquinas e equipamentos e de possibilitar a subscri­cão de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro.

Bolsa de Valores

lnstituição civil sem fins lucrativos des­tinada a reunir corretores em pregão para operar, em nome de clientes e mediante o pagamento de comissão, em fundos públi­cos, ações e valores mobiliários. Há uma conduta ética nas negociações que deve observar, como a divulgação das opera­ções executadas com presteza, amplitude e detalhes. No pregão todos os participantes devem ser informados simultaneamente sobre fatos ou fatores que possam alterar o preço atual ou futuro das ações. Para se ob­ter lucro com a compra e venda de papéis, é necessário acompanhar a chamada “lei da oferta e da procura” que nas bolsas de valores é aplicada em sua plenitude: com­pram-se ações ao menor preço possível e vendem-se ao maior possível. As bolsas de valores existem em praticamente todos os países capitalistas. As maiores do mundo sa() as de Nova York, Londres, Paris e Tó­quio. No Brasil, embora as bolsas sejam autônomas, são supervisionadas pela Co­missão de Valores Mobiliários, ligada ao Ministério da Fazenda. As mais importan­tes são, pela ordem, as de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Embora a compra e a venda de ações já fossem prática comum na Roma Antiga, o termo bolsa de valores teve origem na Idade Média~ comerciantes e mercadores reuniam-se na cidade de Bruges, na Bél­gica, defronte a uma propriedade em cuja fachada havia o brasão da família Bourse (bolsa, em francês). Um pouco mais tarde, em 1141, Luís VII criou a Bourse de Paris. Mas, a primeira grande bolsa de valores nos moldes atuais foi aberta em 1631, em Amsterdã. A Companhia Holandesa das Índias Ocidentais foi a difusora da cultura de captar recursos com a divisão do risco do negócio em troca da divisão do lucro num determinado período. No Brasil, a re­estruturação econômica do País no século XIX exigiu uma reorganização do sistema financeiro e, em 1876, foi decretada a co­tação de títulos em pregão e, um ano mais tarde, houve a regulamentação dos pre­gões, que é tida como o marco inicial da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

Bolsa em Alta

Quando o índice de fechamento do pregão é superior ao do fechamento anterior.

Bolsa em Baixa

Quando o índice de fechamento do pregão é inferior ao do fechamento anterior.

Bolsa Estável

Quando o índice de fechamento do pregão se mantém no mesmo nível do fechamen­to anterior.

 

Bonificação em Ações (filhotes)

Ações emitidas por uma empresa em con­seqüência de uni aumento de capital e dis­tribuídas aos acionistas, numa proporção equivalente à quantidade de ações que já possuem, em virtude da incorporação ao capital de reservas ou lucros acumulados ou da reavaliação do ativo de uma enipre­sa. Como não ocorre modificação na es­trutura econômico-financeira da empresa, mas apenas uma reclassificação contábil, a bonificação não afeta o preço da ação no mercado.

Bonificação em Dinheiro

Distribuição aos acionistas, além dos divi­dendos, de quantia em dinheiro referente a reservas ainda não incorporadas.

Bônus

Em seguradoras é o desconto progressi­vo concedido aos segurados que não re­clamaram indenização durante a vigência da apólice. No mercado de ações, signifi­ca uma bonificação em títulos concedida aos acionistas de uma empresa que teve o capital aumentado. No Brasil referem-se, ainda, a títulos de dívida pública emitidos em série ao portador e com vencimento em data predeterminada.

Bônus de Subscrição

Ao decidir realizar uma subscrição de ações, a empresa emite para seus acionis­tas um bônus que lhes reserva o direito de realizar a subscrição numa data futura a um preço preestabelecido. Se o acionista não efetuar a compra nesse período, per­derá o direito, e o valor pago pelo bônus não lhe será restituído.

Boom

Explosão em inglês. Caracteriza-se quan­do o volume de negócios no mercado de ações é acentuadamente maior que os ní­veis médios registrados e comi aumento das cotações.

BOVESPA

Bolsa de Valores do Estado de São Paulo

Maior Bolsa de Valores do País.

BTN

Sigla de Bônus do Tesouro Nacional, títu­lo que não existe mais. Criado por Medi­da Provisória, o valor do título foi fixado em 1 cruzeiro novo a partir de fevereiro de 1989. O governo o emitia para captar recursos no mercado financeiro e com isto executar o financiamento das suas dívidas. Com o fim da correção monetária, em fe­vereiro de 1991,o BTN foi extinto.

BVRJ

Sigla de Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro.

C

Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CN’PB)

Registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os planos de benefí­cios por elas administrados.

Caderneta de Poupança

Tipo de aplicação bancária conservadora em que o investidor pode aplicar peque­nas somas que, se não movimentadas por períodos de 30 dias, rendem juros e corre­ção monetária. O investimento é garanti­do pelo governo federal e isento de impos­to de renda. Apesar do baixo rendimento (0,5%  ao mês miais variação da TR), é a aplicação mais procurada pelo pequeno investidor, tanto pela segurança oferecida como pela não exigência de valor mínimo de depósito. Foi regulamentada em 1966 com o objetivo de incentivar a venda de casas populares, e começou a funcionar efetivamente em 1968. Em 1974, já representava 17.4% dos depósitos feitos em todo o país. Em 1986, com a extinção do BNH, deixou de ser ins­trumento de financiamento da casa própria e transformou-se em mecanismo de finan­ciamento da dívida pública. Em 2001, eram 52,1 milhões de contas-poupança. Desde a sua criação até julho de 1983, a poupança foi calculada para o trimestre; de agosto de 1983 a fevereiro de 1986, os depósitos dos rendimentos passaram a ser mensais; de março de 1986 a novembro de 1986, voltaram a ser trimestrais; de de­zembro de 1986 a janeiro de 1991, men­sais, novamente; e a partir de fevereiro de 1991, a poupança passou a ter um índice diário, sempre com crédito na data do aniversário da conta. O rendimento da caderneta de poupança é o mesmo em todos os bancos, embora al­guns ofereçam atrativos, como a compen­sação da CPMF (Contribuição Provisó­ria sobre Movimentação Financeira) para aplicações acima de três meses; facilida­des na tomada de crédito, incluindo juros mais baixos, e ainda prêmios para quem obtém bom saldo médio mensal.

Cálculo Atuarial

Metodologia de cálculo que prevê riscos, estimativas de vida e os correlaciona aos custos de um plano de previdência; no mercado financeiro, designa a junção da matemática financeira, análise de investi­mentos e estatística.

Câmara de Compensação

Também conhecida pela expressão ingle­sa clearinghouse, é uma organização que regulariza, à noite, os movimentos de ca­pitais das operações diárias dos bancos co­merciais. As compensações são feitas de modo escritural, evitando-se o transporte de grandes importâncias em dinheiro. No Brasil, a compensação de cheques é feita pelo Banco do Brasil. Por intermédio des­se sistema, cuja estrutura pode ser interna ou externa às instituições, as bolsas tam­bém garantem o cumprimento dos com­promissos de compra ou venda assumidos em pregão ou eletronicamente. A primei­ra câmara de compensação foi a Clearing House, de Londres, em 1 775; a de Nova York data de 1853.

Câmbio Fixo

Regime cambial em que a autoridade mo­netária de um país estabelece uma rela­ção entre a sua moeda e outra moeda for­te, geralmente dólar, ou a unia cesta de moedas, ou ainda ao ouro. O sistema cos­tuma ser adotado quando há necessidade dc estabilizar preços ou, tanibéni, quando é preciso aumentar a confiança de que a moeda nacional não irá se desvalorizar, o que facilita o planejamento dos agen­tes e as decisões de investimento e de co­niércio. A desvantagem é que o mercado deixa de refletir as mudanças constantes verificadas nos fundamentos da econo­mia do país em relação aos outros países, afetando variáveis como taxa de juros e desemprego. Além disso, exige grandes reservas do Banco Central, que deve in­tervir constantemente no mercado a fim de manter fixa a cotação da moeda.

Câmbio Flutuante

Regime cambial no qual o valor da moeda varia de acordo com a oferta e a procura. Apesar de o mercado ser o principal regu­lador do câmbio flutuante, na maioria dos países onde se adota esse regime ocorrem intervenções dos bancos centrais para evi­tar oscilações além de um limite conside­rado adequado para os interesses da eco­nomia como um todo. Uma das grandes vantagens do regime é que as mudanças nos fundamentos da economia refletem-se instantaneamente na taxa de câmbio que absorve grande parte dos impactos e pro­tege as variáveis como desemprego e taxa de juros. Além disso, não compromete o saldo de reservas do país, uma vez que não há necessidade de tantas intervenções. Também chamado de câmbio livre. Ver dólar flutuante.

Câmbio Negro ou Câmbio Paralelo

Mercado de câmbio no qual a conversão da moeda local por moeda estrangeira é feita por agentes não autorizados pelas au­toridades monetárias e com finalidade de lucro. E um mercado muito sujeito a osci­lações, uma vez que depende estritamente da oferta e da procura, e as taxas de câm­bio geralmente são superiores aos valores oficiais. No Brasil todos os negócios rea­lizados no mercado paralelo, assim como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são considerados atividades ilegais, com penalidades previstas em lei. Ver dólar paralelo.

Capital Aberto (Companhia de)

Tipo de sociedade anônima que tem seu capital representado por ações negociá­veis em bolsa de valores ou no mercado de balcão e cujos acionistas são inúmeros e indeterminados.

Capital de Giro

Parte ativa do capital de uma empresa em­pregado para movimentar o próprio ne­gócio — por exemplo, pagar fornecedores, distribuidores etc. É representado pelo di­nheiro disponível em caixa, pelas contas a receber imediatamente e pelo estoque de produtos existentes.

Capital de Giro Líquido

Corresponde ao ativo circulante menos o passivo circulante da empresa, isto é, o ca­pital de curto prazo que a empresa de fato tem disponível, menos os passivos do cur­to prazo.

Capital de Risco

Aquele que se emprega num investimen­to direto com grande potencial de retorno, mas sem garantia nenhuma. Por exemplo, um investimento temporário em empresa jovem e emergente com grande potencial de crescimento, por meio da participação direta no seu capital social (aquisição de ações), com o objetivo de obter rentabili­dade acima das alternativas disponíveis no mercado financeiro, em função da maior exposição ao risco.

No balanço de pagamentos, o capital de ris­co é o investimento realizado por empresas estrangeiras no Brasil (entrada) e por em­presas brasileiras no exterior (saída). Essa movimentação fica registrada na conta de capital do balanço de pagamentos.

Capital Especulativo

O  que é aplicado com o intuito de tirar proveito de urna situação e que não traz benefícios à economia ou ao setor no qual se acha investido.

Capital Externo

O  que tem origem estrangeira.

Capital Fechado

O  que é representado por ações não nego­ciáveis em bolsas de valores, como no caso de uma sociedade anônima cujo número de acionistas é limitado. A negociação, ou transmissão, dessas ações é feita somente quando há consenso dos acionistas.

Capital Financeiro

Aquele que é representado por títulos, obrigações, certificados e outros papéis que podem ser negociados fácil e rapi­damente. Ou seja, na microeconomia, re­presentam as parcelas do capital de uma empresa em estado de liquidez; na macro­economia, é a soma de todo o capital em­pregado no mercado de títulos (bolsas de valores e de mercadorias), além daquele movimentado por bancos e instituições fi­nanceiras em geral. No sentido marxista, representa a fusão do capital dos grandes conglomerados ban­cários e industriais dos países capitalistas avançados.

Capital Fixo

Aquele que é representado por imóveis, máquinas e equipamentos, também cha­mado de ativo fixo.

Capital Garantido

Modalidade de fundo de renda variável que protege o investimento inicial no caso de uma variação negativa do Índice lbovespa. A rentabilidade poderá ser po­sitiva, se a variação do Índice lbovespa também o for. Caso contrário, isto é, se as cotações caírem, ainda assim, o investidor terá assegurado o retorno da quantia ini­cialmente investida.

Capital Humano

Conjunto de investimentos destinados à formação de recursos humanos de uma empresa. O índice de crescimento do ca­pital humano é um dos indicadores do de­senvolvimento econômico.

Capital Social (Equity Capital)

Do ponto de vista contábil, o capital social são os recursos financeiros colocados na empresa pelos sócios ou acionistas, como previsto em contrato ou estatuto. Mas, do ponto de vista econômico, tem significa­do mais abrangente, incluindo, também, o total de recursos humanos qualificados ou educados de uma população regional, ou seja, é um conjunto de características de uma organização (contabilidade, valores, normas, sistemas, educação) que contribui para aumentar a eficiência da sociedade, facilitando ações coordenadas.

Capitalização

Aumento do patrimônio com a reversão de resultados desfavoráveis; captação de re­cursos por meio de emissão de ações. Em matemática financeira, é o método de cál­culo que supõe a incorporação de juros de um período ao montante sobre o qual inci­dirão juros no período seguinte. Na bolsa de valores, é o valor do ativo líquido de uma sociedade, resultante da cotação de suas ações na bolsa.

Captação

Denominação da atividade bancária que tem como finalidade obter recursos finan­ceiros no mercado para a instituição, por exemplo, por intermédio de depósitos a prazo e à vista ou de outras modalidades.

Carência

Prazo mínimo estabelecido em regula­mento de plano de benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direi­to a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano; no setor de seguridade, é o prazo estabelecido em contratos (de seguros de saúde ou de vida, por exemplo), dentro do qual o segurado não pode usufruir alguns serviços do pla­no, ainda que esteja com os pagamentos em dia; no mercado financeiro, representa o período em que o investidor fica impe­dido de resgatar seus investimentos numa aplicação, sob pena de perda de rendimen­to; período entre a liberação de um em­préstimo ou financiamento e o início da amortização.

Carteira

Conjunto de títulos, ações e contratos comercializáveis; conjunto de contratos de seguros, de um mesmo ramo ou de ramos afins, emitidos por uma seguradora.

Carteira de ações

Conjunto de ações de diferentes empresas que pertence a um investidor (pessoa físi­ca ou jurídica). Ver Portfólio.

Carteira de títulos

Conjunto de títulos de rendas fixa e vari­ável pertencente a um investidor (pessoa física ou jurídica). Ver Portfólio.

Cartel

Acordo comercial entre empresas com produção ou mercado semelhantes, que se organizam para distribuir cotas de pro­dução e do mercado entre si e, com isso, determinar os preços e limitar a livre con­corrência. A formação de cartéis configu­ra uma situação de monopólio e, por isso, é proibida na maioria dos paises, embora seja um fenômeno comum nas economias capitalistas. No Brasil, as empresas que se organizam em cartéis estão sujeitas a pe­nalidades, conforme a Lei 8.884, de 1994, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

Caução

Depósito de títulos ou valores efetuados junto ao credor que serve como penhor para garantir o cumprimento de obriga­ção.

Cautela

Certificados ou títulos provisórios, tam­bém chamados de títulos múltiplos, for­necidos por sociedades anônimas a seus acionistas, que comprovam a existência de determinado número de ações.

CDB

Sigla de Certificado de Depósito Bancá­rio. Título de captação de recursos do se­tor privado, também chamado de depósito a prazo, que promete ao investidor o pa­gamento dos recursos captados numa data determinada acrescidos de uma remunera­ção. A taxa de remuneração pode ser pre­fixada ou pós-fixada. A aplicação pode ser transferida por endosso nominativo a qualquer momento, ou seja, a liquidez é imediata, podendo ser feita, inclusive, an­tes do prazo estipulado mediante um de­ságio. A Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Plano Real, estabeleceu que, para os títulos pre­fixados, o prazo é de 30, 60, 90 e 180 dias, chegando até a dois anos. Para os pós-fi­xados, indexados em IR, o prazo é de 120 dias. Sob o ganho nominal da aplicação incide imposto de renda cujo recolhimen­to é feito pelo banco emissor no momento do resgate do título.

CDC

Sigla de Crédito Direto ao Consumidor. Financiamento pessoal concedido para aquisição de bens e serviços, geralmente eletrodomésticos e veículos.

CDI

Sigla de Certificado de Depósito Interfi­nanceiro. Títulos lançados em meados da década de 80, para negociação apenas en­tre as instituições bancárias. Durante as análises diárias das operações de captação e aplicação para controle da reserva ban­cária, verificam-se sobras ou falta de re­cursos. O banco que possui excesso de re­cursos empresta ao que não captou tanto. Essas operações são lastreadas em CDI e registradas na Cetip (Câmara de Custódia e Liquidação), que registra e controla to­das as operações. No dia seguinte, a Cetip divulga a taxa média do CDI do dia anterior, que é utilizada como referência para o custo do dinheiro (juros) e para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos de investimento.

Certificado de Depósito

Documento que atesta que ações foram de­positadas em uma determinada instituição financeira; permite que ações de empresas do Mercosul, por exemplo, sejam negociadas nas bolsas de valores brasileiras.

Certificado de Desdobro

Documento que comprova o desdobra­mento de um certificado de ações em vári­os outros.

Certificado do Participante

Documento elaborado para expor as prin­cipais características de um plano de pre­vidência ao participante.

CETIP

Sigla de Câmara de Custódia e Liquidação, empresa criada em 1986 para aumentar a agilidade e segurança das operações finan­ceiras no Brasil. Oferece suporte a toda a cadeia de operações, dá custódia à liqui­dação de todos os papéis privados e dos títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem. Participam bancos, corretoras, distribuidoras, empre­sas de leasing, fundos de investimentos e pessoas jurídicas não financeiras, como seguradoras e fundos de pensão.

CGPC - Conselho de Gestão da Previdência Complementar

Órgão colegiado integrante da estrutura bá­sica do Ministério da Previdência Social, responsável pela regulação, normatização e coordenação das atividades das EFPCs. O conselho é formado pelo ministro da Previdência Social, que o preside, pelo se­cretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social e por re­presentantes da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência So­cial, do Ministério da Fazenda, do Minis­tério do Planejamento, Orçamento e Ges­tão, dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência com­plementar, das entidades fechadas de pre­vidência complementar, e dos participan­tes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.

Ciências Atuariais

Ramo da matemática com atuação nas áre­as de avaliação de riscos, cálculos nos se­tores de seguros, pecúlios, planos de apo­sentadoria, pensões, financiamento e capi­talização.

CNPJ

Sigla de Cadastro Nacional da Pessoa Ju­rídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhu­ma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

COA F

Sigla de Conselho de Controle de Ativi­dades Financeiras, órgão do Ministério da Fazenda, cuja principal finalidade é iden­tificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e cor­rupção. Foi criado pela lei 9 61 3 de 1998. O crime de lavagem de dinheiro caracte­riza-se por um conjunto de operações co­merciais ou financeiras que buscam a in­corporação na economia de um país, de modo transitório ou permanente, de recur­sos, bens e valores de origem ilícita.

Cobertura

Provisão dc fundos que garantam uma ope­ração financeira; pagamento da indeniza­ção ao segurado ou aos seus beneficiários referente ao prejuízo causado pela ocor­rência de um dos riscos previstos no con­trato do seguro.

Código de Ética

Elaborado pela Andima — Associação das Instituições do Mercado Aberto, em 1991, e atualizado periodicamente, traz os prin­cípios que devem pautar a condução dos negócios realizados no mercado financei­ro. Entre uma série de recomendações de padrão de conduta, que podem ser vistas a partir da página eletrônica da Andima na Internet, o Código de Ética recomenda, por exemplo, que se evite a utilização de procedimen­tos que possam vir a configurar criação de condições artificiais de mercado, manipu­lação de preços, realização de operações fraudulentas e uso de prática não-equitativa em operações no mercado financeiro, seja qual for o ambiente em que elas ocor­ram. As entidades associadas à Abrapp são signatárias do Código de Ftica.

Cofins

Sigla de Contribuição para o Financia­mento da Seguridade Social. Taxa fede­ral, de natureza tributária, instituída pela Lei Complementar 70 de 1991, destinada ao financiamento da Seguridade Social, que abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Atualmente, é regi­da pela Lei 9.718/98. São contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado em ge­ral, exceto as microempresas e as empre­sas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional. A base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. A alíquota ge­ral é de 3%, desde 2001, ou de 7,6%, desde 2004, na modalidade não cumulativa. Até esse ano, o tributo incidiu sobre o valor to­tal do produto em cada etapa da produção e não apenas sobre o valor agregado em cada uma delas, formando um efeito cas­cata, ao qual pôs fim a Lei 10.833/2004. Depois do Imposto de Renda, é o maior tributo arrecadatório brasileiro.

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Autarquia federal que regula, disciplina e fiscaliza o mercado de valores. Atuam sob a sua jurisdição as bolsas de valores, sociedades corretoras, bancos de investi­mentos, sociedades distribuidoras, com­panhias abertas, fundos de ações, agentes autônomos de investimento, auditores in­dependentes, consultores e analistas mo­biliários. A legislação também confere à comissão poderes para apurar, julgar e pu­nir irregularidades no mercado financeiro. Até 1976, quando foi criada pela lei 6.385, todas essas funções eram exercidas pelo Banco Central. E administrada por um co­legiado — presidente e quatro diretores no­meado pelo presidente da República — e está vinculada ao Ministério da Fazenda.

Commodity

Termo geralmente utilizado no plural - commodities —, significa literalmente mer­cadoria, mas no mercado financeiro defi­ne um tipo de produto com grau pequeno de industrialização, agrícola ou mineral, e de grande importância econômica por ser bastante negociado no mercado de impor­tação e exportação; café, algodão, soja, cobre, petróleo são alguns exemplos. Es­ses produtos são negociados em bolsas de valores específicas. Entre os grandes cen­tros de comercialização de commodities (commodity exchange) estão Chicago, no Estados Unidos, e Londres.

Compliance

O termo em inglês tem origem no verbo to comply — cumprir, executar, satisfazer. Significa o dever de estar em conformida­de e de fazer cumprir regulamentos inter­nos e externos, agir de acordo com uma re­gra, um pedido ou um comando. Assim, os investidores têm a segurança de que suas aplicações serão geridas segundo as dire­trizes estabelecidas. Pressupõe a adoção pelas corporações de um código de ética para seus principais executivos, com as formas de encaminha­mento de questões relacionadas a conflitos de interesse, divulgação de informações e cumprimento das leis e regulamento. Um dos valores clássicos da gover­nança corporativa, juntamente com participação, transparência, estado de direito, responsabilidade, equidade, efetividade e prestação de contas, presen­tes nos códigos das boas práticas de alta gestão das companhias em toda a parte do mundo. Ver Sarbanes-Oxley.

Compulsório sobre fundos de investimento

Percentual dos recursos aplicados em fun­dos de investimento que fica retido no Banco Central. A taxa varia de acordo com o prazo das aplicações: quanto menor o prazo, maior o percentual recolhido, o que explica, eni parte, a diferença dc ren­tabilidade entre os diferentes tipos de fun­dos. Os recolhimentos não afetam o inves­tidor do fundo.

Concordata

Beneficio legal que era concedido à em­presa insolvente para adiar os seus com­promissos imediatos e evitar ou adiar a declaração de sua falência. A Lei de n0 11.101. de fevereiro de 2005, revogou a antiga Lei de Falência, o Decreto-Lei nº 7.661/45, e acabou com o beneficio da concordata, que permitia que a empresa continuasse operando depois de estabele­cido judicialmente um prazo para liquidar suas dívidas ou parte delas. A nova lei ins­tituiu o instrumento da Recuperação Judi­cial de Empresas.

Conselho Deliberativo das EFPC

Órgão máximo da estrutura organizacional dos fundos de pensão, é responsável pela definição da política geral de administra­ção da entidade e de seus planos de bene­fícios. Sua composição é de, no máximo, seis membros, dos quais três representam os participantes e assistidos e três os patro­cinadores. Aos membros do conselho cabe a escolha do conselheiro presidente. A es­colha dos membros se dá por voto direto, o mandato é de quatro anos e é permitida uma recondução ao posto.

Conselho Fiscal das EFPCs

Nas empresas, os membros são eleitos pela assembléia geral e garantem o exer­cício do direito dos proprietários de fisca­lizar a gestão dos negócios, os resultados apresentados pela administração e as va­riações patrimoniais da empresa. É um or­gão de governança que informa, opina, su­gere e denuncia, sem, no entanto, exercer a administração ativa da companhia. Nos fundos de pensão, também tem papel con­trolador, fiscalizador e relator. O Conse­lho Fiscal opina sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atua-riais. E composto por, no máximo, quatro membros, dos quais dois representam os patrocinadores e dois os participantes e as­sistidos. Aos membros do conselho cabe a escolha do conselheiro presidente. A esco­lha dos membros do Conselho Fiscal ocor­re por voto direto, o mandato é de quatro anos e é vedada recondução ao posto.

Conselho Monetário Nacional (CMN)

Órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. E for­mado pelo ministro da Fazenda (presi­dente do Conselho), o ministro do Plane­jamento, Orçamento e Gestão, e o presi­dente do Banco Central do Brasil. Entre suas atribuições estão: adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessi­dades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do ba­lanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das institui­ções e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas mone­tária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. Junto ao CMN atua a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), com­posta pelo presidente do Bacen, pelo pre­sidente da Comissão de Valores Mobiliá­rios (CVM), pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de Política Eco­nômica do Ministério da Fazenda, pelo se­cretário do Tesouro Nacional do Ministé rio da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu presidente.

Contribuição

Valor vertido ao plano de benefícios pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios e das despe­sas administrativas.

Contribuição Definida (CD)

Modalidade em que o valor do beneficio complementar é estabelecido apenas no momento da sua concessão, com base no montante das contribuições previamente fixadas e vertidas ao plano durante a fase contributiva; num plano CD, como o bene­fício não é definido, as contribuições não necessariamente precisam ser revistas; no entanto, o beneficio será proporcional ao saldo existente na data da concessão. Ver Beneficio Definido (CD).

Contribuição Extraordinária

Aquela destinada ao custeio de déficits, a serviços passados e outras finalidades não incluídas na contribuição normal destina­da ao custeio do plano de benefícios.

Contribuição Facultativa

Pode ser feita em qualquer época pelo par­ticipante de um fundo de pensão para au­mentar o total de reservas e, consequente­mente, o benefício da aposentadoria. As­sim como acontece com as contribuições mensais regulares, a facultativa também pode ser abatida do Imposto de Renda e também pode ter a contrapartida do patro­cinador, o que aumenta ainda mais a reser­va e o beneficio do associado.

Contribuição Normal

Aquela destinada ao custeio dos benefí­cios previstos no respectivo plano.

Contribuição Variável

Modalidade que apresenta características de benefício definido (BD) para os casos de risco e de contribuição definida (CD) para os benefícios programáveis. Existem várias modelagens de planos, e o mais co­mum é que os benefícios programados, tais como a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial, na fase de acumulação ou fase da atividade, te­nham características de CD, e na fase de inatividade tenham características de BD.

Contribuinte

Toda pessoa - física ou jurídica - que faz contribuições aos cofres públicos.

Controles Internos

Processos internos executados com o ob­jetivo de alcançar eficiência, exatidão e in­tegridade, confiabilidade, efetivo controle dos riscos, conformidade com as leis e re­gulamentos na condução das atividades das EFPCs.

Convênio de Adesão

É o instrumento por meio do qual as partes pactuam suas obrigações e direitos para a administração e execução do plano de be­nefícios. A condição de patrocinador ou de instituidor de plano de benefícios dar-se-á por meio de convênio celebrado com a en­tidade fechada de previdência complemen­tar em relação a cada plano de benefícios, mediante prévia autorização da Secretaria de Previdência Complementar - SPC.

Copom

Sigla de Comitê de Política Monetária, criado em 1996. Órgão ligado ao Banco Central encarregado de definir a taxa de juros básica da economia e decidir a meta da taxa SELIC, que deve vigorar no pe­ríodo entre suas reuniões ordinárias, cujo calendário é divulgado anualmente. Quan­do o Conselho Monetário Nacional esta­belece metas de inflação, cabe ao Copom implementar uma política monetária ca­paz de alcançá-las. Caso isso não ocorra, o Banco Central deve se explicar ao Mi­nistério da Fazenda, bem como apresen­tar soluções e prazo para trazer de volta a inflação aos níveis predefinidos. É com­posto por membros da diretoria colegiada do Banco Central. O Copom pode reunir-­se extraordinariamente se convocado pelo presidente do Banco Central. Desde a sua criação ocorreram três reuniões extraordi­nárias em função de alterações inespera­das do cenário macroeconômico.

Corretagem

Ato de intermediar uma transação entre comprador e vendedor de títulos, ações, imóveis e outras mercadorias, mediante cobrança de uma taxa percentual. Em bol­sas de valores essas taxas costumam variar de 0,5% para operações de altos valores a 1%  para investimentos modestos.

Corretor

Pessoa que intermedeia a compra e venda de ativos. Ver corretagem.

Cota Previdencial

Fração do patrimônio atualizada pela ren­tabilidade dos investimentos ou pelo índice do plano, que permite apurar a partici­pação individual de cada um no patrimônio total do plano de beneficios.

CPF

Sigla de Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda. Número que iden­tifica o contribuinte (pessoa fisica).

Crash

Denomina a queda veloz das cotações das ações para níveis extremamente baixos; crise econômica súbita e generalizada. O primeiro e o mais famoso crash foi o de 24 de outubro de 1929 (a quinta-feira negra) na Bolsa de Valores de Nova York, dando início à crise econômica mundial dos anos 30, que ficou conhecida como a Grande Depressão. O mesmo que Craque, ou, no inglês, Crack.

CSA

Sigla de Control Self-Assessment. Proces­so de auto-avaliação de controles e riscos de implementação de plano de ação para solução de problemas e melhoria dos pro­cessos internos.

CSLL

Sigla de Contribuição Social sobre o Lu­cro Líquido. Tributo federal que incide so­bre o lucro líquido das empresas ou sobre o faturamento/receita bruta (caso das em­presas tributadas sobre o Lucro Presumi­do) das pessoas jurídicas. A alíquota varia de acordo com a atividade da empresa.

Custeio Administrativo

Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos planos de benefícios de uma EFPC, conforme de­finido nos regulamentos e respectivos pla­nos de custeio.

Custo de Oportunidade

Termo usado na teoria econômica para indicar o custo de uma determinada ação escolhida em detrimento de outras opor­tunidades. Em outras palavras, o custo de oportunidade (também chamado de cus­to alternativo) representa o quanto um in­vestidor deixa de ganhar em determina­do investimento para investir em outro. O custo dos fatores de produção é mensurado a partir do seu custo de oportunidade. Um exemplo clássico é o da fábrica de cadeiras que, diante de uma oportunidade de negócios, decide começar a produzir também mesas. Mas ao alocarem recursos para a produção das mesas, os admi­nistradores percebem que terão de deixar de produzir algumas cadeiras para ali­mentarem a demanda das mesas. O custo de oportunidade está no valor perdido da venda das cadeiras que deixaram de ser fabricadas.

Custo de Plano

Definição aplicável à Deliberação CVM 371: valor reconhecido nas demonstrações financeiras do empregador corno o custo de um plano em certo período. Os compo­nentes do custo do plano são o custo nor­mal, juros sobre o passivo, retorno real dos Investimentos, ganhos ou perdas de exer­cícios anteriores, amortização do passivo atuarial e inicial, amortização de acrésci­mo do passivo.

Custo Fixo

Gastos obrigatórios de uma empresa que permanecem inalterados independente­mente de sua capacidade produtiva, como aluguel, energia, impostos etc.

Custo Irrecuperável

Quando não se podem recuperar investi­mentos em projetos que não foram adiante.

Custo Normal

Terminologia usada em algumas formas de financiamento do plano estruturado em regime de capitalização. É o valor atual, calculado atuarialmente, da parcela do be­neficio projetado a ser acumulado no ano seguinte.

Custo Variável

Investimentos que oscilam conforme o volume de produção, por exemplo, mão-de-obra e matéria-prima.

Custódia de Títulos

Serviço de conservação e administração de títulos em nome de outro investidor.

D

D+1

Jargão do mercado financeiro que expres­sa o dia da operação e o dia da sua liquida­ção. O D significa hoje, e o numeral, o nú­mero de dias necessários para efetivar-se a operação. Exemplo: fazer um DOC D+2 significa que o depósito será feito hoje e o crédito entrará em dois dias.

Data de Concessão de Benefício

Dia previsto para concessão do beneficio do plano de previdência.

Data de Inscrição

Dia do registro da proposta de inscrição do interessado em participar do plano de pre­vidência, simultaneamente à comprovação do pagamento da primeira contribuição.

Data de Pagamento

Dia previsto para a empresa fazer o paga­mento dos dividendos.

Day Trade

Expressão em inglês que denomina uma combinação de operações de compra e de venda de um determinado ativo no mes­mo dia.

Debênture

Título mobiliário de renda fixa emitido por uma empresa que precisa captar re­cursos para investir ou pagar dívidas. Os investidores que compram debênture rece­bem em troca urna taxa de juros fixa ou variável sobre o valor emprestado, ou seja, tornam-se credores da empresa, diferente­mente dos investidores em ações que se tornam sócios da empresa. Alguns tipos de debêntures, como as conversíveis, podem ser convertidos em ações em épocas e con­dições predeterminadas.

Déficit

Na contabilidade é o excesso de passivo em relação ao ativo, ou despesas e pagamentos maiores que o faturamento e o crédito.

Déficit (Público) Nominal

Quando o valor gasto pelo governo, le­vando-se em conta as despesas com os juros da dívida pública, excede o valor da sua arrecadação. Um país pode gastar menos do que arrecada e obter um superávit pri­mário, mas ao incluir na conta as despesas com os juros, pode obter um déficit nominal.

Déficit (Público) Primário

Quando o valor gasto pelo governo, sem levar em conta pagamentos dos juros da divida pública, excede o montante da sua arrecadação.

Déficit Atuarial

Quando cálculos atuariais avaliam que no futuro não haverá dinheiro para saldar be­nefícios de caráter previdenciários contra­tados. Não decorre necessariamente da má aplicação dos recursos no presente; muitas vezes, é conseqüência de mudanças das hi­póteses atuariais nas quais estão baseados os planos de benefícios. Por exemplo, à medida que a expectativa de vida das pes­soas aumenta, é necessário atualizar as tá­buas de mortalidade nas quais se baseiam os cálculos atuariais — nessa substituição de tábuas pode surgir um déficit, já que os beneficiários terão mais tempo de vida para usufruir o beneficio que será suporta­do por determinada quantia acumulada.

Déficit Comercial

Quando o valor das importações feitas em um país supera o valor das exportações.

Déficit Técnico

Insuficiência patrimonial para cobertura dos compromissos de um plano de bene­ficios.

Deflação

Redução do nível geral de preços de um país, uma situação oposta à inflação. Entre suas principais causas está a baixa oferta de moeda comparada à oferta de bens e serviços. Em outras palavras, a deflação é produzida quando a massa monetária cresce num ritmo menor que a oferta total de bens e serviços. Na prática, isso quase nunca ocorre, uma vez que os gover­nos aumentam a oferta monetária num rit­mo capaz de compensar esse crescimento. A deflação ocorre apenas em situação de recessão intensa -  neste caso, é a deman­da global que diminui e não a oferta física que cresce; diante da queda de demanda, a quantidade de dinheiro existente fica insu­ficiente em proporção á oferta que já está no mercado, razão pela qual os preços ten­dem a baixar. Normalmente, combate-se a defiação por meio de um aumento nos gas­tos públicos e um maior grau de endivida­mento público, como forma de aumentar a demanda agregada. Difere da desinflação, que é tão-somente a redução do ritmo de alta de preços num processo inflacionário.

Demografia

Ciência que estuda a dinâmica popula­cional humana e consiste numa ferramen­ta importante para a condução de planos previdenciários, principalmente em regi­mes de repartição ou de beneficio defini­do. Por intermédio dos dados obtidos por meio de censos, estatísticas vitais e outras observações demográficas, é possível ve­rificar, por exemplo, o momento em que a população brasileira começou a experi­mentar um processo de envelhecimento - no caso, a partir do segundo quinquênio dos anos 80 do século passado - e os rumos que está tomando; o país caminha para uma estrutura etária cada vez mais envelhecida, composta de adultos e, sobretudo, de po­pulação idosa (em 2007, para cada indiví­duo de 65 anos ou mais existiam dez pes­soas entre 15 e 64 anos, ou seja, para cada indivíduo que potencialmente já estavam na inatividade havia dez em idade ativa; em 2050, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, essa rela­ção terá caído para três ou 3,5), a exemplo do que já aconteceu na maioria dos países europeus. A atenção a esses padrões de comportamento reprodutivo e à mortali­dade é fundamental à formulação de me­didas preventivas para manter a solvência dos planos previdenciários, pois eles indi­cam, entre outras coisas, distorções na re­lação entre número de contribuintes e de beneficiários.

Demonstração Patrimonial e de Resultados dc Planos de Benefícios de Natureza Previdencial e Assistencial

Tem a finalidade de apresentar a posição patrimonial e de resultado de cada plano de benefícios administrado pela EFPC.

Demonstrações Contábeis

Conjunto de relatórios emitidos anualmen­te pelas EFPCs. São compostas do Balan­ço Patrimonial, Demonstração de Resulta­dos, Demonstração dos Fluxos Financei­ros e respectivas notas explicativas.

Demonstrações Financeiras

Conjunto de demonstrativos financeiros que compõem o Relatório Anual de uma empresa. As principais são o Balanço Pa­trimonial, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demons­tração de Resultado de Exercício e De­monstração de Fluxo de Caixa.

Demonstrativo de Investimentos

Radiografia das aplicações financeiras dos planos de benefícios feitas mensalmen­te pela EFPC, mas cuja divulgação para participantes e assistidos, por mudanças na legislação, passou a ser anual em 2006; deve integrar o Relatório Anual.

Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA

Documento elaborado pelo atuário res­ponsável pelo acompanhamento do plano, assinado por ele e por representantes da EFPC e dos patrocinadores/instituidores, que deve ser enviado anualmente pela EFPC ao órgão supervisor, ou sempre que houver alteração que justifique nova ava­liação atuarial.

Dependente

Toda e qualquer pessoa física que, para efeitos legais, depende de outra, conforme legislação do Imposto de Renda e/ou Pre­vidência Social. Em previdência comple­mentar é o dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Pla­no de Beneficios para fins de recebimento de beneficio.

Derivativo

Qualquer ativo financeiro cujo valor é de­rivado de um outro ativo subjacente, ou cujos valores das transações estão atrela­dos ao comportamento futuro de outros mercados, como o de juros, por exemplo, com a finalidade de limitar ou transferir riscos. Esse tipo de contrato surgiu com o objetivo de oferecer uma proteção de hedge contra a volatilidade dos preços dos produtos agrícolas, tanto para os produto­res como para as indústrias transformado­ras. Logo, os intermediários entraram no negócio e estabeleceu-se um mercado de contratos futuros em Bolsas de Mercado­rias, melhorando a eficiência e diminuindo o custo das operações de hedge. Mais tar­de, entraram os especuladores, assumindo elevados riscos em busca de lucros rápi­dos. Este agente financeiro é íniportan­te porque, além de absorver o risco, traz liquidez ao mercado. Existem três tipos de derivativos: futuro, opções e swaps.

Deságio

Depreciação do valor nominal de um título ou bem em relação ao valor real no merca­do. Ou, ainda, depreciação do papel-moe­da em relação ao ouro.

Desdobramento

Também conhecido por split, a empresa com ações em bolsa desdobra cada ação em duas ou mais, a fim de reduzir seu valor nominal sem, no entanto, afetar a estrutura do capital da empresa. A decisão é tomada quando a ação da companhia está sendo ne­gociada a preço muito elevado, o que cos­tuma frear os negócios e reduzir a liquidez em bolsa. Em tese, a melhor faixa para a maioria das ações (faixa de preço ótima) se­ria entre RS 20,00 e R$160,00 por ação; quando ultrapassasse o limite máximo, as ações deveriam ser desdobradas. Por exem­plo: uma empresa cuja ação vale RS 5,00 pode promover o desdobramento trocan­do uma ação por cinco ações de RS 1,00.

Desenvolvimento Sustentável

Conceito que pertence ao campo da ecolo­gia e da responsabilidade social. Refere-se ao desenvolvimento de uma empresa, de um ramo industrial, ou de uma região, de modo que seu processo não esgote os re­cursos naturais que consome, nem dani­fique o meio ambiente, comprometendo a manutenção da atividade no futuro. No campo social, diz respeito a ações que vão além dos conceitos de filantropia, isto é. acompanham fórmulas para que as ações ou atividades se consolidem independen­temente da participação do agente incen­tivador.

Despesa Administrativa

Valor gasto com a administração do plano de benefícios.

Despesa Contingencial

Valor pertinente à ocorrência de fatos nas áreas previdenciais, assistenciais, admi­nistrativas, trabalhistas e fiscais, oriundas de interpretações divergentes, que merece­rão decisões futuras, podendo ou não ge­rar desembolso pela entidade de fundos de pensão.

 
Despesa Financeira

Custo dos encargos financeiros dos em­préstimos e financiamentos: juros, mora, multas contratuais etc.

DFC - Demonstração de Fluxo de Caixa

Relaciona o conjunto de receita e despe­sa de empresa em determinado período, separados em três categorias: atividades operacionais, atividades de investimento e atividades de financiamento. A demons­tração ajuda a responder questões como: a empresa está gerando caixa suficiente para comprar ativos adicionais necessários ao seu crescimento? Ou, a empresa está ge­rando caixa extra para pagar dívidas ou investir em novos produtos? São informa­ções úteis não só para os administradores, mas também para os investidores. A De­monstração de Fluxo de Caixa é uma das quatro demonstrações financeiras básicas que compõem o Relatório Anual de uma empresa (os demais são Balanço Patrimo­nial, Demonstração do Resultado do Exer­cício e Demonstração de Lucros ou Preju­ízos Acumulados).

DI

Sigla de Depósitos lnterfinanceiros, tam­bém conhecidos como CDI de um dia. Re­flete o custo do dinheiro de um dia nego­ciado no mercado interbancário e estabele­ce um padrão de taxa média diária relativa à troca de reservas interbancárias. Os ban­cos utilizam essa taxa como parâmetro para calcular as taxas para operações de empréstimo.

Diferimento

Diferimento é o ato de diferir, palavra ori­ginária do latim differe, que significa adiar (transferir para outra data), demorar (fazer esperar). Diferir consumo significa adia-lo para uma data futura. Quem poupa está diferindo consumo. O participante da pre­vidência complementar difere consumo ao poupar parte da sua renda atual para utili­zação futura, por exemplo, para o período da aposentadoria. No sistema tributário, diferimento é o retardamento, em parte ou no todo, do imposto incidente sobre deter­minada mercadoria ou serviço, para uma fase posterior do seu ciclo econômico.

Difrencial

Combinação de possíveis compras e ven­das de opções sobre a mesma ação-objeto, porém de séries diferentes.

Direito Acumulado

Corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável, como defini­do pela LC 109, artigo 14, parágrafo úni­co, de 29/05/2001. É o valor a ser portado para outro plano de benefícios pelo parti­cipante que optar pela portabilidade.

Direito Adquirido do Participante

Direito ao beneficio de complementação de aposentadoria quando preenchidas to­das as condições estabelecidas para elegi­bilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.

DOC

Sigla de Documento de Ordem de Crédito. Documento para transferência de valores entre contas bancárias.

Dólar Cabo

Expressão usada quando se transfere ele­tronicamente o valor referente ao dólar pa­ralelo para uma conta corrente no exterior, sem o manuseio das cédulas; cotação de compra ou venda da moeda norte-ameri­cana fora dos canais de conversão autori­zados pelo Banco Central.

Dólar Comercial

Taxa de câmbio publicada pelo Banco Central, utilizada nas operações comer­ciais do país, no pagamento do serviço da dívida externa e nas remessas de dividen­dos das empresas com sede no exterior. Há uma taxa para venda e outra para compra de dólares pelos bancos.

Dólar Futuro

Previsão do mercado financeiro do valor da moeda no futuro; o investidor se preser­va de eventuais variações do mercado.

 

Dólar Paralelo

Cotação para comprar ou vender a moeda fora dos meios oficiais de conversão, ge­ralmente realizada por doleiros. Em épo­cas de inflação alta, o dólar paralelo repre­senta importante reserva de valor; com a inflação estável e em baixa, esta alternati­va de investimento perde importância. Dó­lar black ou câmbio negro.

Dolo

Qualquer manobra consciente por parte de uma pessoa com a intenção de causar pre­juízo a outra pessoa; ato de má-fé, frau­dulento, visando a prejuízo preconcebido, físico ou financeiro.

Dotação Inicial

Valor do aporte que pode ser exigido do patrocinador no momento de sua adesão ao plano de benefícios para cobertura dos encargos acumulados dos benefícios.

Dow Jones Industrial Average

Índice que usa a cotação das 30 ações mais negociadas (blue chips) na Bolsa de Valores de Nova lorque para mostrar a performance do mercado norte-americano. É o mais importante e tradicional índice no mercado mundial, criado em 1884 por Charles Dow. Estão entre essas 30 compa­nhias a Alcoa, American Fxpress, AT&T, l3ethlehem Steel, Boeing, Coca-Cola, Du­Pont, Eastman Kodak, Exxon, General Electric, IBM. McDonald’s, Merk, Texa­co etc.

Dprev

Sigla de Declaração Sobre Opção de Tri­butação de Planos Previdenciários, que formaliza a opção por um regime de tri­butação feita pelos participantes de planos de beneficio de caráter previdenciário. O seu formato é eletrônico e permite ao de­clarante (entidades de previdência com­plementar, sociedades seguradoras ou ad­ministradores do Fapi) o preenchimento, validação e gravação eletrônica dos dados para entrega à Secretaria da Receita Fede­ral (SRF).

DRE - Demonstração de Resultados do Exercício

Relaciona operações ao longo de um deter­minado período: o valor das vendas líqui­das e, em seguida, os custos operacionais, custos financeiros e impostos. É feita uma subtração e do resultado extraem-se o lu­cro e os dividendos por ação. E comum os administradores realizarem previsões mensais ou trimestrais da demonstração de resultado do exercício. Se as receitas reais ficarem muito abaixo e os custos muito acima dos níveis previstos, devem-se tornar medidas corretivas. E uma das quatro demonstrações financeiras básicas que compõem o Relatório Anual de uma empresa (os demais são Balanço Patrimo­nial, Demonstração de Lucros ou Prejuí­zos Acumulados (DLPA) e Demonstração de Fluxo de Caixa). Numa EFPC, é o demonstrativo que in­forma receitas e despesas reconhecidas durante o exercício, de forma a evidenciar o resultado líquido dos planos de benefício.

Dumping

Termo em inglês que define a prática de vender produtos a preços artificialmente mais baixos que os custos, para eliminar concorrentes e conquistar marcado. Além dessa prática empresarial predatória, uma situação de dumping pode surgir também como uma consequência de subsídios governamentais a determinados setores.

E

EAPC

Ver Entidade Aberta de Previdência Com­plementar.

Econometria

Aplicação de técnicas matemáticas e esta­tísticas à resolução de problemas de eco­nomia. Baseia-se na construção de mode­los formais por meio dos quais é possível verificar hipóteses, medir variáveis esta­tísticas e realizar provas de simulação. Nas últimas décadas, o uso de técnicas econo­métricas tomou-se uma prática usual que valida teses de cunho teórico. Ou seja, a econometria permite exprimir leis econô­micas em linguagem matemática com fi­nalidade de comprovações empíricas.

Economia

Entre inúmeras definições para o vocábulo, as de uso mais corrente são: o modelo de condução da atividade econômica de toda a sociedade (macroeconomia) e a adminis­tração eficiente de materiais escassos para a produção de bens e de fatores de produção numa empresa, como o trabalho e o capi­tal (microeconomia). A economia moderna divide-se em economia agrícola, coletiva, estatal, industrial, internacional, livre, mis­ta, nacional, pura, social, entre outras; o es­tudo da economia também abrange grande número de escolas em geral com propostas metodológicas conflitantes.

Economia Aplicada

Parte da Ciência Econômica que utili­za conhecimentos teóricos para examinar problemas práticos e buscar soluções no plano das políticas públicas, das finan­ças e da condução dos negócios agríco­las, comerciais e industriais. A rigor, não há diferença entre a economia teórica e a economia aplicada: enquanto uma formu­la conceitos abstratos de uma realidade econômica, a outra determina alternativas, métodos e processos de aplicação tanto no âmbito empresarial quanto no âmbito da sociedade.

Economia de Escala

Ocorre quanto o custo médio da produ­ção de um bem diminui com o aumento da escala de produção. Há dois tipos de eco­nomias de escala: 1) a interna, quando se aumenta a eficiência dentro de uma em­presa a partir do aprimoramento de proce­dimentos técnicos, como a adoção de no­vas tecnologias, o avanço de processos de automação, a organização do trabalho, o investimento na pesquisa de novos produ­tos ou modernização dos bens produzidos etc; e 2) a externa, quando um determi­nado setor se une para diminuir os custos de financiamento ou de obtenção de ma­térias-primas, ou quando se compartilham certos processos tecnológicos de modo que as matérias-primas e os serviços téc­nicos sejam semelhantes, diminuindo, as­sim, seu custo.

Economia de Mercado

Sistema econômico chamado também de “economia de livre mercado” ou “econo­mia livre”, na qual a alocação de recursos é determinada apenas pela oferta e procu­ra e não pela interferência direta do go­verno. Ou seja, os principais processos e operações econômicos são operados por particulares (empresas e consumidores) e a interferência governamental é delimi­tada por um marco jurídico. Sua aplica­ção tem limitações nos países capitalistas que, na prática, adotam sistemas de eco­nomia mista, com graus variados de in­terferência do Estado.

Economia Informal

Parte da economia de um país que está constituída por trabalhadores autônomos e pequenas empresas que não estão inte­gradas plenamente no marco institucional que regula as atividades econômicas: no setor informal nem sempre se cumprem as leis trabalhistas, previdenciárias ou sim­plesmente burocráticas que o Estado im­põe ao setor privado; tampouco se pagam diversos impostos e taxas fiscais. O setor informal tende a ser amplo nos países me­nos desenvolvidos, mas seu volume não é desprezível nas economias mais adianta­das, onde boa parte da mão-de-obra pou­co qualificada é formada por imigrantes ilegais. São características da economia informal a baixa produtividade, o uso in­tensivo de mão-de-obra e o baixo nível de capitalização. Muitos trabalhadores do setor informal da economia não têm um trabalho está­vel e regular e, por isso, boa parte deles é contabilizada entre os desempregados ou são classificados de subempregados. Não obstante, pertencem à população ocupa­da, pois, apesar de trabalharem no setor informal, realizam significativos aportes na economia nacional. Em alguns países, o setor informal chega a ocupar mais da metade da população economicamente ati­va, e sua contribuição ao produto interno bruto pode oscilar entre um quinto e um terço do total.

EFPC

Ver Entidade Fechada de Previdência Complementar.

Elegibilidade

Qualidade do que é elegível. Significa as condições para a obtenção do beneficio nos termos do regulamento do plano.

Elegível

Condição do participante ou beneficiário de plano de benefícios que cumpriu os re­quisitos de elegibilidade.

Emissão

Em economia, é o ato de pôr dinheiro ou títulos em circulação.

Endosso

Declaração escrita no verso de um título de crédito ou documento comercial trans­mitindo sua propriedade a outro; instru­mento utilizado pelo segurador quando é necessário alterar dados, modificar condi­ções ou objetos da apólice ou transferi-la a outro.

Entidade Aberta de Previdência Complementar

De acordo com a Lei Complementar n0 109, de 2001, é aquela constituída na for­ma de sociedade anônima, com fins lucra­tivos, com o objetivo de operar planos de benefícios de caráter previdenciário, que deve estar disponível a qualquer pessoa física, independentemente de seu vínculo profissional ou associativo. Nesse tipo de entidade é possível contribuir de forma in­dividual ou em conjunto com uma empre­sa para a formação de fundos com a finali­dade de acumular uma renda, como numa espécie de caderneta de poupança que, no futuro, poderá ser concedida em forma periódiea e continuada ou em pagamento único. Seu funcionamento é autorizado e fiscalizado pela Superintendência de Se­guros Privados — Susep, órgão do Minis­tério da Fazenda, e sua normatização compete ao Conselho Nacional de Seguros Pri­vados — CNSP.

Entidade com Multiplano

Aquela que administra plano ou conjunto de planos de benefícios para grupos diver­sos de participantes com independência patrimonial.

Entidade Fechada de Previdência Complementar — EFPC

Também prevista pela Lei Complementar n109, de 2001, e conhecida, em geral, como Fundo de Pensão, é aquela constituí­da sob a torma de sociedade civil ou funda­ção, sem fins lucrativos, com a finalidade de administrar planos privados de conces­são de benefícios complementares de apo­sentadoria, acessíveis a grupos específicos de pessoas, por intermédio de seus empre­gadores, chamados de patrocinadores. Tais planos de benefícios são ainda facultados aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, por meio de suas respectivas entidades representativas, denominadas instituidores. A fiscalização das EFPCs, ou fundos de pensão, é realizada pela Se­cretaria de Previdência Complementar - SPC, órgão do Ministério da Previdência Social. A sua regulação cabe ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, órgào colegiado também vincu­lado ao Ministério da Previdência Social. Cada entidade deve ter um estatuto e cada plano deve possuir um regulamento. Para atuar, é obrigatória a composição de um Conselho Deliberativo, um Conselho Fis­cal e uma Diretoria Executiva. A compo­sição desses órgãos depende do perfil do conjunto de patrocinadores, que pode ser predominantemente público ou privado.

Entidade Multipatrocinada

Entidade Fechada de Previdência Comple­mentar que congrega mais de um patroci­nador ou instituidor.

Entidade Singular

EFPC que possui apenas um patrocinador ou instituidor.

Equação Fundamental da Contabilidade

O ativo é igual ao passivo exigível mais o patrimônio líquido.

Equilíbrio Técnico Atuarial

Expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um plano de benefícios, acrescidos das contribuições futuras, e o total dos com­promissos atuais e futuros desse plano.

Equivalência Atuarial

Expressão utilizada para denotar a igualda­de entre o total dos recursos garantidores de um plano de benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos com­promissos atuais e futuros desse plano.

Estatuto

Conjunto de princípios e normas que nor­teiam a Entidade Fechada de Previdência Complementar e definem as diretrizes para os atos de seus órgãos de administra­ção, deliberação e fiscalização. Conjunto de normas e princípios determinado pelos fundadores de uma sociedade de ações. In­cluem-se questões como: a maneira pela qual são eleitos os diretores; os direitos de preferência na compra de novas ações que sejam emitidas; procedimentos para mu­danças do próprio estatuto etc. Urna socie­dade por ações só passa a existir oficial­mente depois de o estatuto ser registrado e aprovado na Junta Comercial do Estado.

Exercício Social

Período de tempo (geralmente 12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo com o que dispuser o estatuto ou o contrato so­cial.

Exigibilidades

Exigências financeiras; dívidas que a empresa tem de pagar.

Exigível Atuarial

Conta contábil que registra o total das re­servas matemáticas do plano de benefí­cios.

Exigível Contingencial

Somatório dos valores relativos a questões de origem previdencial, assistencial, ad­ministrativa e de investimentos, oriundos de interpretações divergentes que merece­rão decisões futuras, podendo vir a gerar ou não desembolso pela Entidade Fechada de Previdência Complementar.

Exigível de Longo Prazo

Exigibilidades que vencem após o encer­ramento do exercício subsequente.

Expectativa de Morbidade

A probabilidade de uma categoria de ex­postos ao risco acidentar-se ou adoecer, em um período determinado de tempo.

Expectativa de Mortalidade

Mortes esperadas num determinado período de tempo, segundo os números de uma tábua de mortalidade.

Expectativa de Vida

Média de anos que pessoas de determina­dos grupos populacionais podem ainda vi­ver, avaliada a partir da faixa etária e dos dados da tábua de sobrevivência.

Extrato

Documento enviado periodicamente a cada participante de Plano de Benefícios, contendo informações individualizadas sobre sua participação; ou documento que fica disponível ao participante, conten­do informações individualizadas sobre as condições para opção pelos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.

F

Factoring

Atividade comercial de compra ou admi­nistração de direitos de crédito de outra empresa, resultantes de vendas de mer­cadorias ou de prestação de serviço reali­zadas a prazo. Com isso, as empresas re­cebem imediatamente os créditos futuros — duplicatas, cheques pré-datados etc. — e aumentam seu capital de giro e, conse­quentemente, o poder de negociação nas compras à vista de estoques ou de maté­ria-prima. O sistema também ajuda a re­duzir o custo do dinheiro, dado que eli­mina a intermediação dos bancos na ope­ração, e é muito utilizado por pequenas e médias empresas e, também, por exporta­dores. Embora comprem ativos financei­ros, as empresas de factoring não fazem captação de recursos de terceiros, nem in­termedeiam empréstimos com bancos. A factoring também está autorizada a pres­tar serviços administrativos às empresas-clientes.

Fairness

Expressão inglesa que pode ser compre­endida como senso de justiça. E um dos quatro valores clássicos da governança corporativa, juntamente com disclosure, accountability e compliance, presentes nos códigos das boas práticas de alta gestão das companhias em toda parte do mundo. Por exemplo, a remuneração do executivo principal deverá ser aprovada pelo conse­lho de administração; ticam vedados privi­légios como empréstimos pessoais a direto­res executivos; definem-se penas para frau­des corporativas etc. Ver Sarhanes-Oxley.

FAPI - Fundo dc Aposentadoria Programada

E uma opção de aposentadoria comple­mentar criada juntamente com o Plano de Incentivo à Aposentadoria, destinado a complementar a renda da aposentado­ria. Funciona como um condomínio aberto cujas cotas podem ser subscritas por em­pregadores em favor dos seus empregados e administradores ou diretamente por estes. O prazo de capitalização é de dez anos. O trabalhador pode retirar a sua par­te a qualquer tempo, mas os saques feitos antes de dez anos estarão sujeitos a uma alíquota de 25% do Imposto sobre Opera­ções Financeiras (IOF). Os recursos do FAPI são aplicados em carteira diversificada de ativos financei­ros, conforme disposições emanadas do Bacen, estando suas quotas, em consequ­ência, sujeitas às oscilações positivas e ne­gativas inerentes a esses ativos. Os Fundos podem ser instituidos e administrados por instituições financeiras ou por sociedades seguradoras autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados -SUSEP. O FAPI foi constituído pela Lei nº  9.477, de 24 de julho de 1997.

Fator Atuarial

Fator calculado com base em premissas que poderão ser de natureza financeira, biométrica e demográfica, entre outras, com o objetivo dc preservar o equilíbrio entre compromissos e obrigações recípro­cas, a exemplo do cálculo de contribui­ções, prêmios de seguros etc.

Fator Previdenciário

Coeficiente atuarial utilizado pela Previdência Social para cálculo de aposen­tadoria desde 1999, quando passou a vi­gorar a Lei 9.876, aprovada no ano ante­rior. A equação do fator previdenciário faz um cruzamento entre a idade do segura­do, o tempo de contribuição e a expecta­tiva de sobrevida no momento da aposen­tadoria. Na prática. reduz os benefícios previdenciários de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado e à sua expectativa de sobrevida: quanto menor a idade do aposentado, maior o redutor aplicado; ou seja, quanto maior a expectativa de sobrevida (e esta éa tendência), maior a redução do beneficio. A expectativa de sobrevida é obtida a par­tir da tábua de mortalidade divulgada anu­almente pelo II3GE para toda a população brasileira, considerando-se a média nacio­nal única para ambos os sexos. Quanto às contribuições, o fator previdenciário favo­rece aquele que mais tempo contribuiu.

Fenaprevi

Sigla de Federação Nacional dc Previdên­cia Privada e Vida, sucessora da ANA­PP - Associação Nacional da Previdên­cia Privada. Entidade sem fins lucrativos que representa as empresas que atuam no segmento aberto de previdência comple­mentar. As entidades abertas estão classi­ficadas em três grupos: entidades ligadas a bancos, as entidades independentes e as sociedades civis, que atuam tanto na ins­tituição de planos empresariais como de planos individuais.

FGTS

Sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pelo governo federal em 1967. É formado por contribuições com­pulsórias do empregador, correspondente a 8% do salário, depositadas mensalmen­te na Caixa Econômica Federal em con­ta específica do empregado, que não pode movimentá-la livremente. Os valores per­tencem exclusivamente aos trabalhadores que, em situações especiais, podem dispor do total depositado em seus nomes. Por exemplo, em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, necessidade pessoal urgente e grave etc.

FGV-100

Índice da Fundação Getúlio Vargas, cria­do em 1986, que informa o comportamen­to de uma carteira teórica formada pelas cem principais ações de empresas não fi­nanceiras de capital privado no País, ou seja, bancos e estatais estão excluídos do índice.

Fiança

Quando uma pessoa (fiadora), fisica ou ju­rídica, garante o pagamento de uma obri­gação de outra (devedora), caso esta não

que aplica pelo menos 80% de seu capital em títulos da dívida externa brasileira.

FIFE

Sigla de Fundo de Investimento Financei­ro Exclusivo. Destina-se, unicamente, a receber o montante dos recursos credita­dos à reserva matemática de beneficios a conceder.

Financiamento interno

Uma empresa que se autofinancia com os fluxos de caixa gerados internamente.

Fluxo de Caixa

Movimentação do caixa de uma empresa, resultante de pagamentos ou recebimentos decorrentes de compra e venda de merca­dorias ou serviço.

Fluxo Primário

Movimentações financeiras ocorridas nos programas-fim da EFPC (previdencíal e assistencial), decorrentes de recebimento de contribuições e pagamento de benefi­elos.

Fluxo Primário

Movimentações financeiras ocorridas nos programas-meio da EFPC (administrativo e de investimento), decorrentes de aplica­ções dos ativos garantidores.

FMI

Sigla de Fundo Monetário Internacional. Agência financeira das Organizações das Nações Unidas (ONU) que atua como banqueiro dos países-membros e que tem como finalidades básicas emprestar recur­sos aos países-membros, ajudar financei­ramente países em dificuldade, facilitar a expansão do comércio internacional a fim de manter a estabilidade das taxas de câm­bio e a cooperação internacion~l em rna­téria monetária. Foi criado em 1945, tem sede em Washington e faz parte do sistema financeiro internacional ao lado do Bird. Desde os anos 60, os seus membros têm uma cota expressa em dólares americanos que determina seu poder de voto e seus di­reitos.

Fundo Administrativo

Aquele destinado à cobertura de despesas de administração do plano de beneficios ou assistencial realizado pela entidade.

Fundo de Investimentos

Registro contábil dos valores destinados à cobertura de riscos com os investimentos das EFPCs; comunhão de recursos, consti­tuída sob a forma de condomínio, destina­da à aplicação em títulos e valores mobi­liários, em quaisquer outros ativos dispo­níveis no mercado financeiro e de capitais, ou mesmo em imóveis, direitos creditórios etc.

Fundo de Pensão

Denominação mais popular da EFPC. De­signa, também, o conjunto de recursos provenientes de contribuições de empre­gados e da própria empresa, administra­dos por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mo­biliários, fundos e imóveis, entre outros ativos. Ver Entidade Fechada de Previdên­cia Complementar.

Fundo de Renda Fixa

É aquele que, em geral, adquire títulos de dívida de empresas ou governos e cuja re­muneração está atrelada a alguma taxa de juros ou índices de preços. Oferece um risco moderado para o inves­tidor, um pouco superior até que o risco do fundo referenciado, pois pode apresentar perdas em função das oscilações da taxa de juros de mercado. Existem fundos con­siderados de renda fixa, mas com elevado percentual de derivativos em suas cartei­ras. Portanto, a classificação “renda fixa” não exime o fundo de riscos.

Fundo de Solvência

Fundo de instituição facultativa, previsto em lei e sujeito à regulamentação, com in­tuito de assegurar compromissos assumi­dos perante os participantes e assistidos de um plano de beneflcios.

Fundo Garantidor de Crédito - FGC

Entidade privada, sem fins lucrativos, cria­da para administrar um mecanismo de pro­teção aos correntistas, poupadores e inves­tidores em caso de intervenção, concorda­ta, falência ou situação de insolvência da instituição financeira. O FGC é mantido por contribuições das próprias instituições financeiras, equivalentes a um percentual sobre os depósitos. Há um valor máximo garantido por depositante ou aplicador nos seguintes tipos de créditos: depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos em caderneta de poupança; de­pósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); letras de câmbio; letras imobiliárias, e letras hipotecárias. O FGC não cobre perdas ocorridas em fun­dos de investimentos.

Fundo Imobiliário

Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado - semelhan­te aos fundos de ações e renda fixa -, ad­ministrado por instituição financeira e fis­calizado pela CVM - Comissão de Valo­res Mobiliários. Os recursos são aplicados no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos. Foram criados em 1993, pela Lei 8.668, e regula­mentados pela CVM em janeiro do ano se­guinte. Como são fracionados em cotas, o caminho natural é a negociação das cotas em bolsas de valores ou no mercado bal­cão. Ou seja, as cotas são parcelas de valo­res mobiliários não resgatáveis, e o cotis­ta tem que vendê-las a terceiros, como se fossem ações de companhias abertas, para retomar seu investimento.

Fundo Instituído

Entidade fechada de previdência comple­mentar criada por pessoa jurídica de cará­ter profissional, classista ou setorial, vi­sando ao oferecimento de plano de benefi­elos aos seus associados.

Fundo Previdencial

Valor definido pelo atuário com o objeti­vo de cobertura da anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações do plano de beneficios.

Fundos Agressivos

Designa investimentos que operam com derivativos, um tipo de fundo cujas cotas registram grandes variações, por isso são apontados como de maior risco.

Fundos Balanceados

São regulamentados pelo Banco Central ou pela CVM e buscam combinar no lon­go prazo a estabilidade dos rendimentos de renda fixa com diferentes parcelas de risco de renda variável. Procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investi­mento diversificado e através de desloca­mentos táticos entre as classes de ativos. E uma opção interessante para os investido­res que desejam diversificação dos inves­timentos aplicando em um único fundo.

 
Fundos de Ações

São aqueles que aplicam seus recursos preportderantemente em ações de empre­sas negociadas em bolsa de valores, indi­cados aos investidores que buscam retorno no longo prazo e, portanto, aceitam correr os riscos inerentes ao mercado de ações, corno as freqüentes oscilações no valor das cotas. Os fundos apresentam diferen­tes graus de risco/retorno em relação ao Ibovespa, que tendem a se diluir no longo prazo, sobretudo quando há crescimento econômico do país.

 

 

Fundos Off Shore

Fundos criados em outros países, seguindo a legislação local, embora possam receber

G

Ganhos/Perdas Atuariais

Definiçào aplicável na Deliberação CVM 371: alterações nos montantes do passivo atuarial ou do patrimônio do plano de be­efícios, resultantes de modificações nas hipóteses utilizadas ou da ocorrência de ventos diferentes daqueles inicialmente previstos.

 

 

Geração Atual

Conjunto dos participantes e assistidos do plano de benefícios considerados na ava­liação atuaríal.

 
Geração Futura

Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao plano de benefícios nos exercícios seguintes aos da avaliação atua­rial.

 

 

Governança Corporativa

Fundamentos definidos a partir de princípios éticos e aplicados na gestão dos ne­gócios e na promoção do desenvolvimen­to econômico. O primeiro código foi defi­nido em 1992, na Inglaterra, e a primeira iniciativa de difusão dos princípios da boa governança, evidenciando seus efeitos po­sitivos sobre o crescimento econômico, foi a edição dos Principies of Corporate Governance, pela OCDE, em 1999, se­gundo o qual “a governança corporativa é um dos instrumentos determinantes do desenvolvimento sustentável, em suas três dimensões - a econômica, a ambiental e a social”. Pode ser definida, também, como um conjunto de regras e procedimentos que asseguram que os gestores empre­guem os princípios baseados em valor.

 

H

Hedge

Traduzido do inglês, quer dizer literal­mente resguardar-se. Estratégia para di­minuir o nível de risco de um investimen­to nas suas variações futuras. "Fazer um hedge” ou "edgiar” significa adotar me­didas preventivas no mercado financei­ro — por exemplo, investir num fundo de alto risco e, em contrapartida, fazer outra aplicação conservadora e assim “hedgiar” sua posição global. Operação de venda de contratos na Bolsa de Mercadoria e Futu­ros BM&F com preços predefinidos como forma de garantir um lucro mínimo e evi­tar o risco de perdas.

 
Hipoteca

Direito que se constitui sobre os bens de um devedor em beneficio de um credor para assegurar o pagamento das obriga­ções. Se a divida não for paga dentro do prazo, o credor poderá executar a hipoteca, tomando para si a posse do bem hipotecado, em geral, imóvel, a fim de cobrir os saldos da dívida.

 
Hipótese Atuarial

Premissa ou hipótese biométrica, demo­gráfica, econômica e financeira utilizada pelo atuário na avaliação atuarial de um plano de benefícios. As principais hipóte­ses econômicas utilizadas em urna proje­ção de cálculos atuariais de um plano de previdência são: taxa de juros, taxa de inflação, taxa de crescimento salarial, taxa de crescimento do beneficio da previdên­cia social e taxa de reajuste de benefícios; já as hipóteses biornétricas são classifica­das em: mortalidade, desligamento, apo­sentadoria, entrada em invalidez e mor­talidade de inválidos, dependentes, novas entradas.

 
Holding

Empresa que possui a maioria das ações de outras empresas. Sua atividade prin­cipal, em geral, é centralizar e realizar o controle das demais empresas, mas exis­tem holdings que, além do controlar as subsidiárias, também produzem bens ou serviços. As multinacionais costumam controlar suas subsidiárias a partir de uma holding sediada no país de origem ou em localidades onde encontrem legislação mais branda.

 

I

IBOVESPA

Índice da Bolsa de Valores de São Paulo, o mais utilizado e mais importante do Bra­sil, calculado desde 1968. Mede as varia­ções médias diárias de uma carteira teóri­ca das ações mais negociadas, em número de negócios e em volume financeiro, nos últimos doze meses, com revisão a cada quatro meses. A alta ou a baixa do índice, expresso em unidades chamadas pon­tos, refletem a tendência geral dos preços das ações.

 
ICMS

Sigla de Imposto sobre Circulação de Mer­cadorias e Serviços. Tributo, introduzido em 1965, de competência estadual, que in­cide sobre a movimentação de produtos, e também sobre serviços de transportes, de comunicação e de energia elétrica e, ainda, sobre as importações e serviços prestados no exterior. As alíquotas variam conforme o produto (ou serviço) e o Estado, o que gera muitos conflitos fiscais. E um tribu­to não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devi­do com o montante cobrado anteriormen­te. Representa grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.

 
Idade Atuarial

É a idade do segurado de previdência computada segundo a sua probabilida­de de vida. Nos seguros normais equiva­le à idade de contratação, renovação ou reavaliação, com aproximação de seis me­ses.

 
IEE

Sigla de Índice de Energia Elétrica, o pri­meiro índice setorial da Bovespa, lançado em 1996. Sua carteira é composta ape­nas pelas companhias de energia elétrica mais significativas do mercado e espelha o comportamento agregado deste segmento econômico na bolsa de valores. Os índices setoriais são muito comuns nos mercados internacionais.

 
IGP-DI

Sigla de Índice Geral de Preços - Dispo­nibilidade Interna, apurado mensalmen­te pela Fundação Getúlio Vargas. Índice Agregado Ponderado que mede a variação de preços — entre o dia 10 e o dia 30 do mês de referência — no mercado nacional de atacado, de consumo e construção ci­vil e é formado pela soma ponderada de outros três índices: IPA - Índice de Preços ao Atacado, com um peso de 60%; IPC – Índice de Preço ao Consumidor (30%); e INCC - Índice Nacional da Construção Ci­vil (10%). É utilizado para a atualização de contratos.

 
IGP-M

Sigla de Índice Geral de Preços do Merca­do, apurado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. Índice Agregado Pondera­do que mede a variação de preços no mer­cado de atacado, de consumo e constru­ção civil usando o mesmo procedimento do IGP-DI, porém o que o difere deste é o período ao qual se referem as variações: o IGP-M refere-se ao período do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de re­ferência, enquanto o IGP-DI refere-se ao período do dia 1º ao dia 30 do mês em referência. É utilizado para a correção de contratos de aluguel e corno indexador de algumas tarifas, como energia elétrica.

 
Imobilizados

Diz-se dos bens e dos direitos destinados às atividades da empresa: terrenos, edifi­cios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio etc.

 
Imposto

Valores que os indivíduos e empresas de­vem pagar ao Poder Público (federal, estadual e municipal) para assegurar o fun­cionamento de sua burocracia, o cumpri­mento das suas obrigações constitucionais e os investimentos em obras essenciais. Ao longo da história, o imposto assumiu diversas formas, mas, nas sociedades mo­dernas, classificam-se em duas grandes categorias: os impostos diretos e os indire­tos. Os primeiros recaem diretamente so­bre o contribuinte, pessoa física ou jurídi­ca (imposto sobre a renda), e os segundos recaem sobre mercadorias ou sobre transa­ções comerciais ou operações de crédito. Os impostos diretos, que se aplicam sobre a renda, costumam ser progressivos (ali-quota crescente em relação à elevação da faixa de renda), corno forma de redistribuir riqueza entre todos os membros da Socie­dade; os indiretos, em contrapartida, cos­tumam ser regressivos (aliquota decres­cente em proporção aos custos), como for­ma de não sobrecarregar os membros mais necessitados da sociedade, uma vez que aumentos de custos são freqüentemente repassados ao consumidor final. Ver Tri­butação dos Planos de Beneficio.

 
Indexador

Índice estipulado pelo governo para ser atrelado a rendimentos monetários, como forma de compensar a desvalorização de valores quando há inflação. Esse tipo de mecanismo também costuma ser reclamado pelos sindicatos como uma forma de manter o valor real dos salários. Na prática, a indexação porduz, em geral, um efeito inercial que dificulta o combate à inflação.

 
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)

Utilizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no seu relató­rio anual como medida comparativa de ri­queza, alfabetização, educação, esperança média de vida, natalidade e outros fatores. E uma forma padronizada de avaliação e medida do bem-estar de uma população.

 
Índice do Plano

Índice econômico ou financeiro utilizado para corrigir monetariamente beneficios e outros valores do plano de beneficios.

 
Índice Dow Jones

Mede o desempenho do mercado norte-americano a partir da média das cotações das 30 ações mais negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque. É um dos indicadores de maior credibili­dade mundial e tornou-se, desde sua cria­ção, em 1896, uma referência importan­te para investidores e administradores de recursos estrangeiros que se baseiam em sua performance para tomar decisões de investimentos. A Média Industrial Dow Jones (Dow Jones Industrial Average) for­nece um benchmark para comparação de ações individuais com o mercado total e para comparação do mercado com outros indicadores econômicos.

 
Informação privilegiada

Informação sobre comportamento de mer­cado que poucos conseguem obter. Em ge­ral, apenas aqueles que ocupam posição de destaque em empresas que atuam no mercado financeiro. Refere-se, também, a informações sigilosas sobre empresas e instituições com ações negociadas em bolsas de valores que podem gerar lucros ao serem utilizadas. Trata-se de uma prática criminosa com pena prevista em lei. Em inglês: inside information.

 
Insider

Nome que se dá ao investidor com acesso a informações privilegiadas.

 
Insolvência

Estado de uma empresa quando a soma de suas obrigações, excluindo capital equity, excede o total de ativos. Pode-se dizer que é insolvente a empresa que não consegue pagar suas obrigações no momento devido.

 
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social

O Instituto Nacional do Seguro Social, ou simplesmente INSS, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdên­cia Social, encarregada de receber as con­tribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo res­ponsável pelo pagamento dos benefícios previstos em lei.

 
Instituidor

Pessoa jurídica de caráter profissional clas­sista ou setorial, como sindicato e associa­ção, que oferece aos seus associados planos de beneficio previdenciário administrados por uma EFPC. Poderão ser instituidores: I - os conselhos profissionais e entidades de classe nos quais seja necessário o regis­tro para o exercício da profissão; II — os sindicatos, as centrais sindicais e as res­pectivas federações e confederações; III - as cooperativas que congreguem membros de categorias ou classe de profissões re­gulamentadas; IV - as associações profis­sionais legalmente constituídas; V - outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, desde que autorizadas pelo órgão fiscalizador.

 
Intervenção

Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a prática de irregularidades previstas em lei que comprometam a sua solvência ou a do plano de benefícios por ela administra­do, mediante a nomeação de um interven­tor com plenos poderes de administração, representação e liquidação.

 
Invalidez por Acidente

Consequência de lesão corporal de natu­reza involuntária e violenta, que implique a redução ou abolição da capacidade para o exercício de atividades profissionais ou cotidianas.

 
Invalidez por Doença

Incapacidade permanente ou temporária para o exercício de atividades profissio­nais.

 
Invalidez Profissional

Incapacidade permanente ou temporária resultante de lesão corporal, perturbação funcional ou doença, produzida no exercí­cio profissional.

 
Invalidez Senil

Incapacidade fisica ou mental provocada pelo processo natural de envelhecimento.

 
Investidor Institucional

Organização que investe em mercado de capitais as reservas financeiras que man­tém para esta finalidade. Estão nesta ca­tegoria, as companhias seguradoras e os fundos de pensão.

 
Investimentos

Num sentido amplo, significam recursos aplicados em empreendimentos que se presumem lucrativos, como ações, paten­tes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados etc. Mais estritamente. representam um gasto em aquisição de bens de capital que servem para a produção de outros bens, não para o consumo final. Também não de­vem ser confundidos com uma poupança, quando a finalidade desta, ainda que renda juros, é manter uma reserva para eventua­lidades futuras.

 
IOF

Sigla de Imposto sobre Operações Finan­ceiras. Incide sobre o ganho da aplicação de fundos de renda fixa com liquidez diá­ria de acordo com uma tabela regressiva, até o 290 dia da aplicação, estando isento a partir do 300  dia.

 
IPA

Sigla de Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

 
IPC

Sigla de Índice de Preços ao Consumidor. Mede a variação dos preços de urna cesta de consumo média de uma população.

 
IPD

Sigla de Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença.

 
IPI

Sigla de Imposto sobre Produtos Indus­trializados. E cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela impor­tação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IPTU

Sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Tributo municipal recolhido anu­almente pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos ur­banos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um município para ou­tro.

 
IPVA

Sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecada­do, 50% cabem ao Estado e 50% ao Muni­cípio onde ocorreu o emplacamento.

 
IRPF

Sigla de Imposto de Renda das Pessoas Fí­sicas. E um tributo federal. Pagam-no as pessoas fisicas sobre sua renda, com isen­ção até determinado valor, sobre ganhos de capital, como o lucro imobiliário e sobre o rendimento de aplicações financeiras.

 
IRPJ

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Tributo federal pago por pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas so­bre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila conforme o tipo de atividade da empresa.

 
IRRF/PF

Sigla de Imposto de Renda Retido na Fon­te — Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pa­gamento do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o con­tribuinte do pagamento do imposto de ren­da remanescente apurado quando da apre­sentação de sua Declaração de Rendimen­tos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.

 
IRRF/PJ

Sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte — Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,00 o a 1 ,50 o, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apura­ção do Imposto de Renda devido

 
ISS

Sigla de Imposto Sobre Serviços. Tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas fisicas e jurídicas, de serviços lis­tados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada município, indo de 2 a 5%.

 
ITBI

Sigla de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. E um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobili­árias.

 
ITCD

Sigla de Imposto sobre Transmissão Cau­sa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações.

 
ITR

Sigla de Imposto sobre a Propriedade Ter­ritorial Rural, também chamado de Impos­to Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.

 

J

Joia

Contribuição complementar prevista no regulamento do plano de benefícios, fun­damentada no princípio da solidariedade contributiva e estabelecida com o objeti­vo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do parti­cipante.

 
Juros Compostos

Quando a remuneração que o tomador de um empréstimo deve pagar ao proprietário do capital emprestado é calculada sobre o valor inicial, mais as parcelas de juros que já foram pagas. Por exemplo, um emprés­timo de RS 100 com juros de 50o ao mês e duração de dois meses vai totalizar RS 110,25. A fórmula para o cálculo dos juros compostos é: VI (1 + i)n. “VI” é o valor inicial, “í” é a taxa de juros, e “n”, o nú­mero de períodos.

 
Juros Simples

Quando a remuneração que o tomador de um empréstimo deve pagar ao proprietário do capital emprestado é calculada apenas sobre o montante. São calculados sobre o montante inicial. Por exemplo, um em­préstimo de dois meses com 500 de juros ao mês sobre uma quantia de R$ 100,00 vai resultar em um pagamento de R$ 110,00 no final do período. A fórmula dos juros simples é igual: VI (1 + i.n), onde VI é o valor inicial, i é a taxa de juros e n é o número de períodos.

 

K

L

Lastro

Garantia implícita em um ativo. Diz-se, por exemplo, das cédulas e moedas em circulação cuja aceitabilidade é inquestio­nável.

Leasing

Expressão inglesa incorporada ao vocabu­lário brasileiro, mas que pode ser tradu­zida para arrendamento mercantil, e que significa o ato de arrendar, ceder ou alu­gar um bem, com opção de compra. Na prática, funciona como uma venda a pra­zo, mas juridicamente assume um forma­to de arrendamento, ou seja, o arrendador retém a reserva de domínio do bem. Nor­malmente, a empresa arrendadora adquire um bem conforme as especificações do ar­rendatário, que o recebe para seu uso du­rante um período determinado, em troca de uma contraprestação em dinheiro que inclui a amortização do valor do bem, os juros, a comissão da operação e outros encargos. O arrendatário se compromete a adquirir o bem ao final do contrato por um valor residual, ainda que, em determi­nadas condições, pode também optar por substitui-lo por outro ou pela renovação do arrendamento. O sistema é muito utili­zado atualmente devido à sua flexibilidade na aquisição desde pequenos maquinários até plantas industriais completas. A grande vantagem é a não-imobilização de capital, sobretudo em caso de bens de alto preço; e o fato de não alterar o balaços da empresa, que, ao contrário das compras a prazo, não registra a existência de passivo, pois não se trata de uma contração de dívida.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Instituída pelo governo brasileiro em 4 de maio de 2000, a Lei Complementar n0. 101, conhecida como Lei de Responsabili­dade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sua finalidade é preve­nir riscos e corrigir desvios na aplicação do dinheiro público. A lei introduz diver­sos limites de gastos para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), e para o grau de endivida­mento.

Leilão de Ações

Estratégia das bolsas de valores para cha­mar a atenção de investidores para uma determinada ação.

Letra de Câmbio

Ordem de pagamento em que são neces­sárias três partes: o sacador, que ao fazer o saque cria a letra; o sacado, o qual de­verá efetuar o pagamento, e o tomador ou beneficiário, que por sua vez, receberá o pagamento em dia e local determinado no documento. Dado o caráter negociável da letra de câmbio, que pode ser transferido mediante endosso, as remunerações são calculadas a partir de uma determinada porcentagem sobre o valor do documento. É possível que a letra de câmbio seja ga­rantida por aval; isso ocorrendo, o avalista passa a ser responsável pelo pagamento da mesma forma que o avalizado.

Letra Imobiliária

Título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recur­sos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.

 

Limite de Crédito

Valor máximo a ser utilizado mensalmen­te em compras pelo cliente do cartão de crédito.

Liquidação

Acerto de operações a termo nas bolsas de valores, com entrega de papéis nego­ciados e remuneração das diferenças das cotações; em termos mais amplos, é a alie­nação dos ativos da empresa, ou de apenas uma parte deles, para saldar obrigações. A liquidação total de uma empresa pode ser amigável, quando é iniciativa dos in­teressados, ou forçada, quando é feita por ordem judicial. A liquidação precipitada, venda de estoques e ativos a preços mui­to reduzidos, pode trazer prejuízo aos cre­dores e provocar a insolvência da empre­sa. No Brasil, essa é uma das situações em que se pode pedir a falência da empresa. Cada país fixa em lei o modo de se proce­der na liquidação de uma sociedade, esta­belecendo a forma em que os ativos rema­nescentes serão repartidos entre os diver­sos devedores.

Liquidação Extrajudicial

Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC quando constatada a inexistência de condições para o funcio­namento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação. O procedimento é fei­to mediante nomeação de liquidante com amplos poderes de administração e liqui­dação, e sua finalidade básica é organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.

Liquidez

Facilidade com que um bem financeiro pode ser convertido em dinheiro sem al­terações no seu valor e sem necessidade de aviso prévio. Nas bolsas de valores, a liquidez de um título representa o núme­ro de ações transacionadas durante um determinado momento - por norma, um dia. Na macroeconomia, o termo é usado para fazer referência à quantidade de dinheiro em poder do público: é a liquidez monetá­ria, que inclui o circulante - formada por papéis e moedas mais os depósitos a vis­ta -  mais os depósitos de poupança e de prazo fixo.

Liquidez do Plano

Existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compro­missos financeiros do plano de benefício no curto prazo.

Lucro

Benefício de ordem econômica, obtido por uma empresa no decorrer de suas opera­ções. A palavra designa também a dife­rença entre o preço pelo qual se vende um produto e o seu custo. É o objetivo de toda empresa que, para isso, procura uma com­binação ótima de fatores produtivos: redu­zir os custos ao máximo, atrair demanda pelo bem ou serviço e praticar a venda ao melhor preço possível. As escolas econô­micas clássicas e neoclássicas consideram o lucro uma retribuição que o empresário recebe por ter assumido o risco de investir seu tempo, seu conhecimento e seu capi­tal em uma atividade produtiva. Para a es­cola marxista, o lucro resulta da apropria­ção pelo empresário de uma parte do valor criado pelos trabalhadores (mais-valia).

Lucro Bruto

Diferença entre a receita e a despesa di­retamente vinculada á produção dos bens vendidos, como aquisição de insumos, no caso de indústria, e aquelas incorridas na aquisição do produto vendido, no caso do comércio, sem incluir folha de pagamen­to, impostos, pagamento de juros e demais despesas de custeio da empresa. É conside­rado um excedente econômico, deduzidos os custos necessários à produção.

Lucro Cessante

Aquele que o credor deixou de obter du­rante o período em que o devedor não cumpriu as obrigações. E passível de in­denização. As empresas seguradoras ofe­recem seguro de lucros cessantes que garantem a situação financeira da empresa, industrial ou comercial, na ocorrência de sinistros cobertos por seguro que afetem os negócios.

Lucro Líquido

Saldo de receita, descontadas do lucro bruto as despesas não consideradas para o cálculo deste, como impostos, depreciação do capital fixo (máquinas e equipamentos) e despesas financeiras (pagamentos de juros de empréstimos). Uma parte do lucro líquido é distribuída aos sócios (em dinheiro, ou, no caso das sociedades anônimas, em dividendos), e outra, denominada lucro retido, é mantida em um fundo de reserva ou conta de lucros acumulados, para ampliar o capital da empresa.

M

Matriz de Controles

Documento no qual são registrados os processos, etapas e atividades das unida­des de negócio, assim como os controles existentes e sua eficiência e eficácia, para minimizar os riscos identificados nas res­pectivas matrizes de riscos. É elaborada pelos gestores das áreas.

Matriz de Riscos

Documento onde são registrados os riscos identificados e a avaliação de seus impac­tos e probabilidade de ocorrência para os processos, etapas e atividades das unidades de negócio. É elaborada pelos gestores das áreas.

Média Móvel

Cálculo da média das cotações de fecha­mento de um papel em um determinado número de pregões, dia a dia. Ao final do pregão, a nova cotação entra no cálculo e a última sai. Um gráfico mostra o cru­zamento da linha que representa o fecha­mento com a linha que representa a média do período analisado.

Medicina de Seguros

Estudo e aplicação de metodologia médi­ca especializada na área de investigação e bioestatística necessária ao embasamento de seguros de pessoas. Funciona, basica­mente, na aceitação e seleção de riscos e na liquidação de sinistros dos ramos Vida e Acidentes Pessoais; porém os médicos de seguro podem dar parecer em qualquer ramo em que exista o risco de danos pes­soais.

Medicina Legal

Especialidade da medicina que auxilia no esclarecimento de questões jurídicas por meio da perícia médica. Utiliza conheci­mentos técnico-científicos das ciências que subsidiam a medicina, entre as quais a Biologia, a Física e a Química.

Mercado de Capitais

Constituído por bolsas de valores e insti­tuições financeiras (bancos, corretoras e seguradoras), negocia papéis (ações e tí­tulos) e canaliza a oferta e a demanda de empréstimos financeiros no médio e longo prazo. Sua existência é importante para o desenvolvimento econômico de um país, à medida que permite às empresas obterem recursos para suas operações e também que a poupança interna seja direcionada para atividades produtivas.

Mercado Financeiro

Conjunto formado pelo mercado de capi­tais e pelo mercado monetário.

Mercosul

Sigla de Mercado Comum do Sul. Orga­nização internacional entre Brasil, Ar­gentina, Uruguai e Paraguai, constituí­da em 1991 para adoção de políticas de integração econômica e aduaneira entre os participantes, tendo como associados Chi­le e Bolívia.

Meta Atuarial

Ver Meta Mínima Atuarial.

Meta Mínima Atuarial

Valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do plano de benefícios, geralmente fixa­do como sendo a taxa de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o Índice do Plano.

Método de Financiamento Atuarial

Metodologia adotada pelo atuário para es­tabelecer o nível de constituição das reser­vas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capi­talização, em face das características bio­métricas, demográficas, econômicas e fi­nanceiras dos participantes.

Moeda Podre

Títulos de dívida negociados no mercado com deságio devido à dúvida sobre a capa­cidade do emissor em efetuar o pagamento no vencimento.

Monopólio

Estrutura de mercado em que uma empre­sa domina a oferta de um determinado pro­duto ou serviço sem substitutos próximos, muitas vezes impondo barreira à entrada de concorrentes. A legislação da maioria dos países proíbe o monopólio, a não ser quando é exercido pelo Estado, geralmen­te, em produtos e serviços estratégicos. O resseguro, no Brasil, é legalmente mono­pólio do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. Algumas empresas conseguem dis­farçar práticas monopolistas por meio de cartéis, pool etc.

Montepio

Instituição assistencialista que geralmente oferece empréstimos, atendimento médico e farmacêutico (e pecúlio, em caso de mor­te), mediante contribuições monetárias.

Multifundo

Gestão individualizada dos investimentos de mais de um plano de benefícios.

Multimercados com Renda Variável

Conjunto de fundos regulamentados pelo Banco Central ou pela CVM que buscam retorno no longo prazo por meio de inves­timento em diversas classes de ativos (ren­da fixa, câmbio), incluindo renda variável (ações etc.). Procuram agregar valor utili­zando uma estratégia de investimento di­versificado sem alavancagens. Esses fun­dos não têm explicitado o mix de ativos com o qual pudessem ser avaliados (asset allocation benchmark), mas podem ser comparados a um parâmetro de desempe­nho que reflita apenas uma classe de ati­vos (por exemplo, 100% CDI).

Multimercados com Renda Variável Alavancados

Classificam-se neste segmento os fundos regulamentados pelo Banco Central ou pela CVM que busquem retorno no lon­go prazo por meio de investimento em di­versas classes de ativos (renda lixa, câm­bio, por exemplo), incluindo renda vari­ável (ações etc.). Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado, podendo tam­bém utilizar estratégias que impliquem alavancagem dos recursos.

Multimercados sem Renda Variável

Classificam-se neste segmento os fundos regulamentados pelo Banco Central que buscam retorno no longo prazo por meio de investimento em diversas classes de ativos, exceto renda variável. Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado, sem alavancagem.

Multimercados sem Renda Variável Alavancado

Classificam-se neste segmento os fundos regulamentados pelo Banco Central que buscam retorno no longo prazo por meio de investimento em diversas classes de ativos, exceto renda variável. Estes fundos procuram agregar valor utilizando uma estratégia de investimento diversificado, in­clusive com alavancagem.

Multipatrocínio

Ver Entidade Multipatrocinada.

Multiplano

Plano ou conjunto de planos de benefícios de complementação de aposentadoria para diversos grupos de participantes, com in­dependência patrimonial.

Mutualismo

Um dos princípios que formam a base de toda a operação de seguro; o sistema que reúne um grupo de pessoas com interesses seguráveis comuns (expostos ao mesmo risco), formando um equilíbrio aproxima­do entre as prestações do segurado (prê­mio) e as contraprestações do segurador (responsabilidade). Num plano de benefí­cios, representa a avaliação dos riscos em função da coletividade, gerando solidarie­dade entre os participantes. Sistema de associações econômicas e pre­videnciárias que já existia na Idade Média, mas se ampliou durante a Revolução In­dustrial. Na época, os operários, desprovi­dos de legislação de proteção à saúde, à velhice, ao desemprego etc. se reuniam em associações de socorro mútuo. Foram os primeiros movimentos de aglutinação de trabalhadores na Europa, que mais tarde originariam os sindicatos de classe.

N

NA FTA

Sigla de North Atlantic Free Trade Agre­etnent. Tratado de área livre de comércio que inclui EUA, Canadá e México. Em vigor desde 1989 - o México entrou em 1994 -, prevê a eliminação de tarifas al­fandegárias entre os três países, por um período de 15 anos. Representa o maior mercado integrado do mundo e, até certo ponto, é uma resposta ao Tratado de Maas­tricht sobre a integração européia. Juntos, os três países têm uma população de apro­ximadamente 400 milhões de habitantes e um PIB superior a IJSS 10 trilhões.

NASDAQ

Sigla de National Association of Security Dealers Automated Quotation. Criada em 1971, nos Estados Unidos, foi a pri­meira bolsa do mundo a negociar exclu­sivamente ações de empresas de lnternet, informática e tecnologia, entre as quais a Microsoft, lntel, Dell Computer, Yahoo, Amazon.com, etc., e é a principal institui­ção norte-americana operando no mercado de balcão -  com cerca de 3,3 mil empre­sas negociando ações diariamente. Depois de unir-se à American Stock Exchange (ArVIEX), formou o Nasdaq-Amex Market Group.

NIKKEY

Bolsa de Valores do Japão. Divulga índi­ces das ações mais negociadas do merca­do japonês.

Norma

Tudo o que decorra de lei, ou de regula­mentos, que sirva de padrão na maneira de agir.

Nota de Corretagem

Documento que a sociedade corretora apresenta ao cliente, notificando a operação realizada em detalhes: indicação da espécie e quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, valor da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.

Nota Fiscal

Documento de emissão obrigatória por to­das as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produ­tos. mercadorias e serviços. É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo. Por meio desse documento é possível á fisca­lização fazendária proceder ao levanta­mento do imposto devido e não recolhido. A sua não-emissão ou a emissão com va­lor inferior (a chamada meia-nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/so­negação de receita tributária.

Nota Promissória

Também conhecida como commercial pa­per, é um documento que o tomador de um empréstimo assina, declarando dever um montante equivalente ao empréstimo to­mado e informando taxa de juros, crono­grama de reembolso etc. E usada por pessoas jurídicas não financeiras para capta­ção de recursos no curto prazo.

Nota Técnica Atuarial

Documento técnico elaborado por atuá­rio. Contém as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial, contribuições e metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais, de acordo com as hipóteses bio­métricas, demográficas, financeiras e eco­nômicas. Numa seguradora, a nota técnica atuarial é o estudo matemático que fixa as taxas dos prêmios de seguro e descreve o equacio­namento técnico do plano de previdência previsto em regulamento da Susep — Su­perintendência Nacional de Seguros Pri­vados.

Notas Explicativas

Informações mais detalhadas sobre assun­ções contábeis ou da operação em geral de uma empresa, que são adicionadas aos de­monstrativos contábeis.

O

Obrigação

Dívida de uma empresa; titulo financeiro emitido por empresas — debêntures — ou pelo governo — Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional — quando querem tomar dinheiro a juros no mercado. Na liquidação, seus portadores têm preferência de re­embolso em relação a outros credores.

OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

Organização internacional dos países de­senvolvidos e industrializados, criada em 1961, sucedendo a Organização para a Co­operação Econômica Européia, de 1948. E também chamada de Grupo dos Ricos, pois, juntos, seus trinta países-membros produzem mais da metade de toda a rique­za do mundo. Seus objetivos são incenti­var o crescimento econômico, melhorar o nível de emprego e promover a estabilida­de financeira. Também oferece assistência técnica a países em desenvolvimento, en­tre os quais figura o Brasil. Sua sede fica em Paris.

Oferta

Quantidade de uma mercadoria ou serviço que entra no mercado a um certo preço em um dado momento. É, portanto, uma quantidade concreta de um bem suficiente para cobrir a demanda por determinado período de tempo a preço especificado. A lei da oferta estabelece que quanto maior o preço, maior será a quantidade de bens ou serviços que os produtores estarão dis­postos a levar ao mercado; e quanto maior o período de tempo considerado, maior o número de produtores que terão oportu­nidade de ajustar sua produção e benefi­ciar-se do preço em vigor. Os fatores que podem interferir na oferta são o preço, a tecnologia (quanto maior o avanço, maior a quantidade disponível), o clima (princi­palmente para produtos agrícolas), e o su­primento de insumos.

OMC

Sigla de Organização Mundial de Coniér­cio. Órgão internacional que supervisiona acordos sobre as regras do comércio entre seus 1 50 países signatários. Foi criado em 1995 para administrar o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) que, durante quase quatro décadas, foi o regulador das relações comerciais internacionais entre esses países-membros. Na prática, a OMC funciona como um fórum no qual os sig­natários buscam resolver qualquer disputa comercial que possa surgir em relação aos cerca de 20 acordos já alcançados, entre os quais o Acordo Geral de Comércio em Serviços, o Acordo sobre Agricultura e os Aspectos dos Direitos de Propriedade In­telectual relacionados ao Comércio. Sua sede fica em Berna, na Suíça.

Operação com Participantes/Assistidos

Conta contábil que registra operação de mútuo (empréstimos e financiamentos) entre o plano de benefícios administrado pela EFPC e os participantes e assistidos dos planos de benefícios por ela adminis­trados.

Outras Contribuições da Geração Atual (Relativas à Reserva Matemática de Benefícios a Conceder – RMBAC)

Conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes da geração atual, destinadas a financiar os benefícios relativos a essa massa.

Outras Contribuições da Geração Atual (Relativas à Reserva Matemática de Benefícios Concedidos – RMBC)

Conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes ativos, destinadas a financiar os benefícios dos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.

Outras Contribuições de Gerações Futuras (Relativas à Reserva Matemática de Benefícios Concedidos)

Conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes das gerações futuras, desti­nadas a financiar os beneficios dos assis­tidos em gozo de benefício de prestação continuada.

Over/Overnight

Operações realizadas diariamente pelos bancos no mercado aberto para a obtenção de recursos e financiamento das suas posi­ções em títulos públicos. Repassam esses títulos aos investidores com o compromis­so de recomprá-los no dia seguinte, pagan­do uma taxa diária. Essas operações estão restritas às instituições financeiras.

P

Parcelamento de Dívidas das Patrocinadoras

Recurso a que as empresas patrocinado­ras com dívidas junto a suas respectivas FFPCs podem recorrer, desde que aten­dam às regras e exigências expostas na Resolução CGPC n17, de 11 de junho de 1996.

Parecer Atuarial

Documento elaborado pelo atuário, o qual certifica o nível de reservas e a situação financeiro-atuarial do plano em determinada data. O atuário expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do plano de benefícios. Além disso, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente à sua competência.

Participante

Pessoa física que adere ao plano de benefícios administrado por uma EFPC.

Participante Assistido

Ver Assistido.

Participante Ativo

Ver Participante.

Participante Autofinanciado

Ver Autopatrocinado.

Participante Mantido

Ver Autopatrocinado.

Passivo Atuarial

Valor atual, calculado atuarialrnente, dos compromissos presentes e futuros do pla­no de benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.

Passivo Circulante

Compreende as obrigações a serem cum­pridas no decorrer do exercício seguinte.

Passivo do Plano

Ver Passivo Atuarial.

Patrimônio

Somatório de todos os bens e direitos de um Plano de Benefícios. Conjunto de bens e direitos de uma pessoa ou empresa que podem ser administrados a fim de que gere lucro ou produza uma renda. Em empre­sas, o patrimônio é formado pela diferença positiva do ativo em relação ao passivo.

Patrimônio do Plano

Ver Ativo do Plano.

Patrimônio Líquido

Diferença positiva entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios passados; o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.

Patrimônio Líquido do Plano de Benefícios

Ver Recursos Garantidores.

Patrocinador

Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os municí­pios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públi­cas que instituam e patrocinem, para seus empregados ou servidores, plano de bene­fícios de caráter previdenciário, por inter­médio de uma FFPC.

PEA

Sigla de População Economicamente Ati­va. Parcela da população de um país em condições de exercer um trabalho assala­riado.

Pecúlio

Beneficio de pagamento único a ser con­cedido ao participante ou beneficiário que cumprir os requisitos previstos no regu­lamento de seu Plano de Beneficios; ou qualquer soma de dinheiro acumulada a tí­tulo de reserva. Em termos gerais, designa o patrimônio deixado aos filhos em caso de ausência dos pais.

Pedido de Inscrição

Ver Termo de Adesão.

Pensão

Renda assegurada ao beneficiário na even­tualidade de falecimento do participante ou assistido, em forma de pagamento de prestações continuadas, conforme o regu­lamento do plano de benefícios. Em ter­mos gerais, é uma renda periódica paga a uma pessoa, com a finalidade de assegurar a sua manutenção. Os tipos mais comuns de beneficios no Brasil são o que o INSS paga aos trabalhadores afastados por apo­sentadoria ou invalidez e aqueles pagos aos dependentes depois da morte desses. A Constituição de 1988 estabeleceu que ne­nhuma pensão ou beneficio pode ser infe­rior a um salário mínimo.

Pensionista

Beneficiário em gozo de pensão pelo pla­no de beneficios.

Perfil de Risco

Classificação do investidor quanto à sua predisposição em correr riscos.

Período de Benefício

É o período durante o qual o participante e, quando for o caso, o beneficiário, faz jus ao recebimento do beneficio contratado.

Período de carência

Ver Carência.

Período de Diferimento

É o período existente entre a data de ins­crição e a data de concessão do beneficio do plano de previdência, ou, em outras pa­lavras, período de tempo durante o qual o participante que optou pelo beneficio pro­porcional diferido aguarda o implemento dos benefícios.

Período lndenitário

Período durante o qual o participante terá direito a receber os benefícios sob a forma de renda vitalícia ou temporária. Período determinado durante o qual o segurador reembolsará determinadas despesas, ge­ralmente previsto nos seguros de perda de aluguel, pagamento de aluguel a terceiros ou interrupção de atividade profissional.

PIB

Sigla de Produto Interno Bruto. Valor to­tal do conjunto de todos os bens e serviços produzidos pela economia de uma região ou de um país, num determinado período; um dos indicadores mais utilizados na ma­croeconomia para mensurar a riqueza de um país. Entram na contagem do PIB ape­nas bens e serviços finais. São excluídos da conta os bens de consumo intermediário (insumos) para evitar a dupla conta­gem. A fórmula clássica para expressar o PIB de unia região é: PIB = C+I+G+X-M, onde C é o consumo privado, I é o total de investimentos realizados, G representa gas­tos governamentais, X é o volume de exportações, e M é o volume de importações.

PIS-Pasep

Fundo contábil de natureza financeira, criado em 1975, a partir da unificação do Programa de Integração Social (PlS) e do Fundo Único do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pa­sep), ambos de 1970. Sua proposta é ga­rantir ao trabalhador uma participação nos lucros da empresa a fim de integrá-lo mais á vida empresarial, criar uni pecúlio para a sua aposentadoria e arrecadar recursos para investimentos privados. Para mantê-­lo, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável so­bre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que tenham aderido ao SIMPLES.

Plano Assistencial

Aquele que oferece aos seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde, com custeio específico, e contabilização e patrimônio mantidos em separado em re­lação ao plano de benefícios.

Plano de Autogestão em Saúde

Programa de assistência à saúde adminis­trado por fundos de pensão. Ver Autoges­tão em Saúde.

Plano de Beneficio Definido (BD)

Plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de benefício definido.Como visto em Benefício Definido, é o plano em que o benefício complemen­tar é estabelecido no momento da adesão do participante com base em valores prefixados ou em fórmulas de cálculo pre­vistas em regulamento. Para propiciar o benefício acordado, o plano recolhe con­tribuições que podem variar no curso do tempo. O beneficio definido caracteriza­-se por suas contas coletivas e seu caráter mutualista.

Plano de Benefício Misto

Ver Plano Misto de Beneficio.

Plano de Benefícios

Conjunto de regras definidoras de benefí­cios de caráter previdenciário, bem como as relações jurídicas estabelecidas en­tre seus participantes e patrocinadores ou instituidores, comum à totalidade das pesso­as que a ele aderem, e que possui indepen­dência patrimonial, contábil e financeira.

Plano de Benefícios Originário

Plano de beneficios do qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transfe­ridos do plano originário por meio do ins­tituto da portabilidade.

Plano de Capitalização

Determina as formas como de se acumulará o capital: tempo de duração, resgate, sor­teios, participação nos lucros etc.

Plano de Contas

Codificação alfanumérica estabelecida pelo órgão regulador das EFPCs para pa­dronizar a escrituração contábil.

Plano de Contribuição Definida

Plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de contribui­ção definida, em que o valor do beneficio complementar é estabelecido apenas no momento da sua concessão, com base no montante das contribuições previamente fixadas e vertidas ao plano durante a fase contributiva; num plano CD, como o bene­fício não é definido, as contribuições não necessariamente precisam ser revistas; no entanto, o beneficio será proporcional ao saldo existente na data da concessão.

Plano de Contribuição Variável

Plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de contribui­ção variável. Apresenta características de benefício definido (BD) para os casos de risco e de contribuição definida (CD) para os benefícios programáveis. Existem várias modelagens de planos, e o mais co­mum é que os benefícios programados, tais como a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial, na fase de acumulação ou fase da atividade, te­nham características de CD, e na fase de inatividade tenham características de BD.

Plano de Custeio

Documento elaborado, com periodicida­de mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano de bene­fícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das de­mais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Plano de contribuição definida, com ca­racterísticas de previdência complemen­tar, oferecido por bancos e seguradoras privados.

Plano Misto de Benefício

Plano em que alguns benefícios são estruturados na modalidade de beneficio definido (BD) e outros na modalidade de contribuição definida (CD).

Política de Investimento

Documento elaborado e aprovado no âm­bito da EFPC, observando a Legislação e os compromissos atuariais do plano de be­nefícios, com o intuito de definir a estraté­gia de alocação dos recursos garantidores do plano no horizonte de, no mínimo, cin­co anos, com revisões anuais. No mercado financeiro, define as regras de administra­ção de um determinado fundo de investi­mento e sua forma de atuação.

Pós-fixado

Característica de um investimento no qual a rentabilidade geralmente é vinculada a algum tipo de indexador e, portanto, só é conhecida a posteriori.

Pré-fixado

Característica de um investimento no qual a rentabilidade é conhecida antes de o investidor fazer a aplicação, o oposto da pós-fixada.

Precatórios

Dívidas do próprio Estado cujo pagamento é determinado pela Justiça. Ou seja, não há mais chances de questioná-las nos tri­bunais. A lei garante que, para quitar os débitos, é possível emitir títulos corres­pondentes ao valor da dívida.

Pregão

Variação de leilão em que se anunciam, verbalmente ou por meios eletrônicos. preços e quantidades dos ativos negocia­dos. Em bolsas de valores, é a sessão em que se efetuam negócios com ativos dire­tamente na sala de negociações ou por sis­temas eletrônicos. O termo refere-se tam­bém à licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusiva-mente no âmbito da União, em que a dis­puta pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

Premissas Atuariais

Ver Hipóteses Atuariais.

Previdência Complementar

Regime de previdência privada, de cará­ter complementar e facultativo, organiza­do de forma autônoma em relação ao regi­me geral de previdência social. E baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio contratado e operado por entida­des de previdência complementar.

Previdência Privada

Planos privados administrados por insti­tuições financeiras que complementam a aposentadoria paga pela previdência pú­blica, com benefícios sob a forma de pe­cúlio ou renda.

Previdência Social

Ver Regime Geral de Previdência Social.

Princípio da Entidade

Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e assegura a autonomia pa­trimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente­mente de pertencer a uma pessoa, um con­junto de pessoas, uma sociedade ou insti­tuição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Desse modo, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Princípio da Prudência

Determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Procon

Instituição de proteção e defesa do consu­midor, encarregada de defender as pessoas contra o abuso econômico. Normalmente é mantido pelos governos estaduais ou mu­nicipais e está presente em todo o País. O Código de Defesa do Consumidor, sancio­nado no início dos anos 1990, foi o grande marco na evolução da defesa do consumi­dor brasileiro, sendo uma lei de ordem pú­blica e de interesse social, com inúmeras inovações, inclusive de ordem processual.

Programa Administrativo

Aquele destinado ao gerenciamento da ad­ministração do plano de benefícios.

Programa de Investimento

Aquele destinado ao gerenciamento dos recursos dos planos de benefícios admi­nistrados pela EFPC.

Programa Previdenciário

Aquele que registra a atividade precípua e de existência obrigatória em uma EFPC. Destina-se ao registro contábil do plano de benefícios.

Proposta de Inscrição

Documento preenchido pelo interessado em aderir ao Plano de Previdência Priva­da, no qual admite ter pleno conhecimen­to das condições estabelecidas no regula­mento e no contrato.

Provisão Matemática

Conta contábil que registra o valor da re­serva matemática do plano de benefícios.

Provisão Matemática a Constituir (Reservas a Amortizar)

Conta contábil que registra o valor da reserva a amortizar do plano de benefícios

Provisão Matemática de Benefícios a Conceder

Conta contábil que registra o valor da re­serva matemática de benefícios concedi­dos do plano de benefícios.

Provisão para Ajustes do Plano

Conta contábil que registra a reserva espe­cial para revisão do plano de benefícios.

Q

R

Razão de Caixa

Resultado do fluxo de caixa de uma em­presa; saldo de caixa.

RDB

Sigla para Recibo de Depósito Bancário. Tipo de aplicação em renda fixa, cujo ren­dimento é uma taxa de juros previamente combinada e negociável diretamente com o banco. Não permite retirada antecipada dos recursos aplicados, nem negociação em mercado secundário. Juntamente com o CDB, o RDB consiste num dos mecanis­mos mais usuais de os bancos comerciais captarem recursos no mercado. A diferença entre eles é que o CDB pode ser transferido a outros investidores por endosso nominati­vo, enquanto o RDB é intransferível.

Reajuste

Correção de preços que se segue a qual­quer onda de impulso.

Realizável em Longo Prazo

Direitos realizáveis após o término do exercício subsequente; direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (não constituem negócios usuais).

Recursos Coletados

Contribuições pagas ou devidas pelos pa­trocinadores, participantes e assistidos de acordo com o regulamento e a nota técni­ca atuarial do plano de benefícios, mais os acréscimos de mora dos pagamentos em atraso.

Recursos Garantidores

Parcela do ativo destinada à cobertu­ra dos benefícios oferecidos pelo plano. Corresponde à diferença entre o ativo do plano e os exigíveis: operacional, finan­ceiro, administrativo e assistencial, bem como os fundos previdencial e adminis­trativo.

Recursos Utilizados

Valores pagos ou devidos a título de be­nefício, resgate ou portabilidade, de acor­do com o regulamento do plano de bene­fícios.

Regime de Capitalização

O regime financeiro de capitalização é aquele que considera, na fixação das re­servas técnicas, o compromisso total da entidade para com os participantes, de tal modo que, em relação a esses compromissos, possa a entidade atendê-los sem a uti­lização de outros recursos de sua arrecada­ção, se as condições estabelecidas se veri­ficarem.

Regime de Competência

Quando na apuração dos resultados do exercício são consideradas as receitas e despesas, independentemente de seus re­cebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.

Regime de Repartição de Capitais de Cobertura

Aquele em que as contribuições arrecadadas ao longo do ano são as necessárias e suficientes para constituir o capital que responderá pelo pagamento dos benefícios que serão pagos no mesmo ano. E apro­priado aos casos de pensões por morte e aposentadorias por invalidez, cujas con­cessões conservam uma regularidade esta­tística e referem-se a grupos relativamente pequenos em cada ano.

Regime de Repartição Simples (ou de Caixa)

E aquele que, em relação à massa dos par­ticipantes, se estabiliza, em termos de des­pesas previstas, no prazo máximo de três anos, levando em conta os períodos de carência da previdência social e os espe­cíficos dos planos. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os con­ceitos de receitas e despesas.

Regime Disciplinar das EFPCS

Expressão habitualmente usada para refe­renciar o decreto 004.942 de 30/12/2003, que regulamenta o processo administrati­vo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar fechado e de irregularidades praticadas contra pla­nos de benefícios operados por EFPCs.

Regime Geral de Previdência Social

Programa de natureza previdencial, de ca­ráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional de Seguro Sócia (IN SS).

Regime Próprio de Previdência Social

Programa com finalidade previdenciária instituída pela União, estados, Distrito Federal ou municípios para seus servi­dores públicos, autorizado pela Consti­tuição de 1988. Permite ao ente público que o institui o pagamento integral dos benefícios previdenciários (aposentado­ria e pensão) alternativamente ao INSS, até o limite estabelecido pela legislação. As contribuições que criam os recursos necessários aos pagamentos dos bene­fícios provêm da administração pública (município, estado ou União) e dos próprios servidores. As normas prevêem a possibilidade de que as instituições finan­ceiras contratadas como gestoras unam, numa só carteira de investimentos, recur­sos de diferentes municípios ou estados, a fim de viabilizar regimes previdenciários próprios de municípios pequenos, cujos valores investidos são mais baixos. A carteira de investimentos pode estar apli­cada segundo estes limites: 100% em fun­dos com carteiras que só têm títulos federais de responsabilidade do Tesouro Nacional; 800o em fundos referenciados ou carteiras com 300o de CDBs, letras hipotecárias ou letras de crédito imobiliário, de instituições com baixo índice de risco de crédito; 2O0o em fundos referenciados em índices de ações; 20o na manutenção de imóveis pró­prios. Por exclusão, no mínimo 60% deve­rão ser títulos de dívida pública.

Regulamento

Instrumento que veicula o conjunto de normas disciplinadoras do plano de bene­fícios.

Relatório Anual

Documento dirigido anualmente aos parti­cipantes e assistidos de EFPCs. O relatório deverá conter o demonstrativo patrimonial e de resultados do plano de benefícios, informações sobre a política de investi­mentos, resumo das informações sobre demonstrativo de investimentos, parecer atuarial do plano de benefícios, informa­ções segregadas sobre as despesas do pla­no, informações sobre alterações nos Esta­tutos e Regulamentos. O prazo de entrega é o dia 30 de abril do ano subsequente. Ver Contabilidade Societária.

Renda Fixa

Tipo de aplicação em que o rendimento é previamente conhecido do mercado finan­ceiro, ao contrário da renda variável. Pode ser prefixado (ao comprar o titulo o inves­tidor já sabe quanto receberá ao final de um período), ou pós-fixado (o rendimento será proporcional a um índice de inflação). São exemplos de renda fixa a caderneta de poupança, o CDB (Certificado de Depósi­to Bancário) e debêntures.

Renda Mensal por Prazo Determinado

Valor pago mensalmente aos participantes ou beneficiários, calculado com base no saldo de conta do participante e prazo de recebimento escolhido.

Renda Variável

Tipo de investimento em que o retorno e pouco previsível por estar sujeito a gran­des variações no mercado, como no caso das ações de empresas, por exemplo.

Renda Vitalícia

Prestação mensal paga vitaliciamente pelo plano de benefícios ao assistido, conside­rando-se sua sobrevivência ou de seu grupo familiar.

Rentabilidade

Medida de retorno financeiro nominal expressa pela porcentagem de lucro em relação ao investimento total. Via de re­gra, a rentabilidade é inversamente pro­porcional à segurança do investimento e á liquidez.

Repartição Simples

Tem como base a chamada solidariedade entre gerações de participantes de uni sis­tema previdenciário, ou seja, as contribui­ções dos integrantes desse regime, empre­gados e empregadores, são utilizadas para pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios atuais. No caso da Previdência Social, a União deve fazer o aporte financeiro dos valores que faltarem para o pagamento dos benefícios. Ver Regime de Capitalização.

Reserva a Amortizar

Valor atual de contribuições previstas no plano de custeio a serem efetuadas por um período certo de tempo, objetivando gerar cobertura para encargos que não estejam cobertos pela contribuição normal.

Reserva de Contingência

Conta contábil que registra o valor do su­perávit técnico do plano de benefícios limitado a 25% do valor da reserva matemá­tica, com o objetivo de oferecer garantia para os benefícios do plano.

Reserva de Poupança

Ver Resgate.

Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios

Conta contábil que registra o valor do su­perávit técnico do plano de benefícios que exceder ao valor da reserva de contingên­cia, com o objetivo de ser utilizado após três exercícios consecutivos, na redução das contribuições ou na melhoria dos be­nefícios.

Reserva Matemática

Valor monetário que designa os compro­missos da EFPC em relação a seus par­ticipantes em uma determinada data. Corresponde à soma da reserva matermá­tica de benefícios a conceder e a reserva matemática de benefícios concedidos.

Reserva Matemática de Benefícios a Conceder

Saldo individualizado, apurado durante o período de diferimento, decorrente da mo­vimentação de recursos de cada partici­pante e das contribuições da Instituidora, sendo seu valor atualizado diariamente em função da valorização das cotas do FIFE, o Fundo de Investimento Financeiro Exclusivo.

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos

Montante de recursos destinados a garan­tir o pagamento de benefício do plano de previdência, constituído pela movimenta­ção e remuneração de recursos transferi­dos individualizadamente da reserva ma­temática de benefícios a conceder, na data de concessão do beneficio.

Reserva para Revisão do Plano de Benefícios

Ver Reserva Especial para Revisão do Pla­no de Benefícios.

Resgate

É o instituto que faculta ao participante de plano de benefícios da previdência com­plementar receber, quando do seu desli­gamento do plano, o valor das reservas constituídas por ele ou o da reserva ma­temática, o que lhe for mais favorável. No mínimo, o valor do resgate deverá corres­ponder à totalidade das contribuições ver­tidas ao plano de benefícios pelo partici­pante, descontadas as parcelas de custeio administrativo que, na forma do regula­mento e do plano de custeio, sejam da sua responsabilidade.

Resgate Automático

 

E um tipo de resgate previamente progra­mado pela instituição financeira, não ne­cessitando da ordem ou comando por parte do investidor na data do resgate.

Resgate de Contribuições

Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador. ou associativo com o instituidor, e antes da aquisição de direito a beneficio pleno, desliga-se do plano de be­nefícios, optando por receber de volta, no mínimo, o valor atualizado de suas contri­buições pessoais vertidas ao plano de be­nefícios, descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.

Responsabilidade Civil

Obrigação prevista por lei em que cada pessoa deve ser responsável pelo dano que causar à outra.

Responsabilidade social Corporativa

Responsabilidade ética de proporcionar, no mínimo, ambiente de trabalho seguro, de evitar poluição das águas e do ar, de gerar produtos com qualidade. Muitas em­presas vão além desses conceitos e adotam ações que, em linha com os negócios da empresa, provocam algum impacto na sociedade. A ONU sugere a adoção de seis premissas básicas para a prática da res­ponsabilidade social: incluir questões de meio ambiente, sociais e de governança corporativa nas análises de investimento e mios processos de tomada de decisão; in­corporar essas mesmas questões nas polí­ticas e práticas de detenção de ativos; bus­car transparência adequada nas empresas em que são realizados os investimentos quanto às questões de meio ambiente, so­ciais e de governança; estimular a aceita­ção desses princípios entre os investido­res institucionais; realizar trabalhos con­juntos a fim de reforçar a eficiência na implementação dos princípios e, por fim, divulgar as atividades e os progressos em relação à implementação dos princípios.

Reversão em Pensão

Conversão do beneficio de aposentadoria em pensão, decorrente do falecimento do participante assistido, a ser paga aos seus beneficiários, observado o disposto mio re­gulamento do plano de benefícios.

Risco

Possibilidade de ocorrência de perda ou de ganho em virtude de desvio na meta estabelecida, provocado por acontecimen­to aleatório.

Risco de Contraparte

Risco de um devedor ou tomador deixar de cumprir os termos de qualquer contrato com a entidade, ou de outra forma deixar de cumprir o que foi acordado.

Risco de Crédito

Probabilidade de um determinado título não poder ser honrado pelo emissor em caso de imprevistos, como falência, por exemplo.

Risco de Liquidez

No âmbito da previdência complemen­tar, refere-se à capacidade de os planos honrarem os pagamentos de benefícios, minimizando o risco da necessidade da venda de ativos em momentos adversos do mercado. A EFPC deve manter um acom­panhamento formal da situação de liquidez de seus planos, o que envolve previsões de recebimentos de contribuições, recebi­mentos de dívidas das patrocinadoras para com a entidade, fluxo de pagamento das aposentadorias, bem como vencimento das aplicações financeiras.

Risco de Mercado

Metade do risco inerente a uma ação pode ser praticamente eliminada caso a ação seja mantida em urna carteira bem diversi­ficada (com pelo menos 40 ações de dife­rentes setores): é o chamado risco diversi­ficável. A outra parte do risco de uma ação, que não pode ser eliminada, é chamada de risco de mercado ou risco sistêmico. Esse risco advém de fatores que afetam a maio­ria das empresas, como guerras, inflação, recessão e taxas de juros altas. Em resumo, é o risco que permanece após a diversifi­cação. Como ele não pode ser eliminado, os investidores devem ser recompensados por arcarem com ele. No âmbito da previdência complementar, a política de investimento deverá especi­ficar quais as ferramentas de controle de riscos de mercado a EFPC deverá utilizar. Por orientação da Secretaria de Previdên­cia Complementar (SPC), utiliza-se, atu­almente, a metodologia Divergência Não Planejada que, em linhas gerais, compa­ra a rentabilidade dos ativos ao longo do tempo com a variação do custo atuarial da entidade no mesmo período.

Risco Legal

Possibilidade de perdas decorrentes da ino­bservância de disposições legais, estatutá­rias e regulamentares e de procedimentos necessários à formalização de operações desenvolvidas, bem como da insolvência da contraparte em negócios realizados.

Risco Operacional

Risco de perda resultante de falhas de pro­cessos internos, de pessoas ou de sistemas inadequados, ou ainda da ocorrência de eventos externos.

Risco País

Índice cujo nome oficial é EMBI+ (Emer­ging Markets Bond Index Plus). Mede o grau de risco que um país representa para o investidor estrangeiro. Tecnicamente, o risco país é a sobretaxa que se paga em re­lação à rentabilidade garantida pelos bô­nus do Tesouro dos Estados Unidos, pais considerado o mais solvente do mundo. São avaliados aspectos como o nível do déficit fiscal, as turbulências políticas, o crescimento da economia e a relação en­tre arrecadação e a dívida de um país. E uma ferramenta de análise econômica, de pouca profundidade, porém muito utiliza­da devido à sua praticidade de cálculo: a diferença entre a rentabilidade de um in­vestimento sem risco, como o Bônus da Reserva Federal do Tesouro dos Estados Unidos, e a taxa que se deve exigir dos in­vestimentos no país ao qual corresponde o indicador. O índice é apresentado em pontos básicos e sua conversão é simples: 100 unidades equivalem a uma sobretaxa de 1%. Se o índice da Argentina está em 14.888, por exemplo, isso significa que quem comprar títulos da Argentina terá de ganhar 14,88% acima do bônus do Te­souro americano com prazo de vencimen­to equivalente. Quanto maior for o risco, menor será a capacidade do país de atrair investimentos estrangeiros. As principais conseqüências para um país considerado como risco perigoso são a retração do flu­xo de investimentos estrangeiros e um me­nor crescimento econômico.

S

Salário de Contribuição

Ver Salário de Participação.

Salário de Participação

Base para o cálculo de contribuição a ser vertida para o plano de beneficios.

Salário Mínimo

Menor salário fixado por lei, a fim de ga­rantir aos assalariados das categorias me­nos favorecidas e aos aposentados um ren­dimento correspondente ao mínimo vital, definido em relação a um determinado meio social. Sua fixação representa inter­venção do Fstado no mercado de trabalho ou resulta de negociação entre patrões e empregados. No Brasil, foi incluido nas Constituições de 1934 e 1937 e regula­mentado em 1938. Começou a ser efetiva­mente pago somente em 1940, e a partir de então obedeceu à seguinte evolução:

Salário Real de Benefício

Base para o cálculo de beneficio do plano, apurada conforme determinado em regu­lamento.

Sarbanes-Oxley

Lei aprovada pelo Congresso dos Esta­dos Unidos em 2002 que promoveu uma ampla regulação da vida corporativa no pais, com fundamentos nas boas práticas de governança corporativa. E um instru­mento de proteção aos investidores, pois exige exatidão e confiabilidade nos rela­tórios empresariais, especialmente os fi­nanceiros (balanços), e cria dispositivos para a manutenção de controles internos mais rígidos nas empresas. Foi uma inicia­tiva do senador Paul Sarbanes e do depu­tado Michael Oxley, e sua principal moti­vação foi a inibição de escândalos, como o da empresa norte-americana Enron. A lei prevê mecanismos severos de punição para aqueles que mascaram os balanços contábeis, alteram ou falsificam documen­tos e utilizam métodos de corr~ a focada em quatro valores: compliance, accountability, disclosure e fairness.

Secretaria de Previdência Complementar

Órgão fiscalizador das EFPCs, vinculado ao Ministério da Previdência Social.

Securitização

Termo originado da palavra inglesa security. Operação que, na prática, sig­nitica trocar uma divida por outra. Mui­to usada por países com dívidas externas, consiste na emissão de títulos em valor correspondente ao da dívida que está para vencer. Esses papéis são lançados no mer­cado e quem os compra terá a garantia de receber em longo ou médio prazo seu di­nheiro de volta, corrigido com urna taxa de juros vantajosa. O dinheiro obtido com esta operação é então usado para quitar a dívida que bate à porta.

Seguradoras

Empresas financeiras que operam basea­das na lei dos grandes números. Devem atrair uma quantidade suficiente de segu­rados para que o risco se reparta adequa­damente, garantindo na prática os valores médios das probabilidades calculadas. Es­sas companhias são indispensáveis na eco­nomia moderna, pois reduzem a incerteza que normalmente rodeia pessoas, proprie­dades, projetos de investimento, empresas etc. Ver Seguro.

Seguridade Social

A Constituição Federal de 1988 define a Seguridade Social corno um conjunto in­tegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a as­segurar os direitos relativos à saúde, à pre­vidência e á assistência social. Cada uma dessas áreas possui conceitos próprios e objetivos diferentes. Os sistemas de seguridade social existen­tes começaram na Alemanha em fins do século passado e baseavam-se, tradicio­nalmente, nos princípios de solidariedade e universalidade. A experiência norte-ame­ricana, iniciada em 1937, caracterizou-se por ampliar as funções e o alcance do sis­tema, assumindo outros propósitos, como a luta contra a pobreza e o desemprego. Criou-se, assim, um seguro desemprego e se estabeleceram subsídios ou transferên­cias diretas às pessoas mais pobres da po­pulação. Esta experiência foi seguida por quase todos os países da Europa após a Se­gunda Guerra Mundial, dando origem ao que se denomina Welfare State, o Estado de Bem-Estar.

Seguro

Contrato em virtude do qual uma das par­tes (seguradora) assume, mediante cobran­ça de prêmio, a obrigação de indenizar ou­tra (segurado) pela ocorrência de determi­nados eventos ou por eventuais prejuízos. E uma garantia econômica que uma pes­soa fisica ou jurídica busca para preve­nir situações inesperadas. O contrato de seguro é, em geral, vantajoso para ambas as partes: para o segurado, a quem cabe pagar ao segurador uma soma muito me­nor que o valor do bem segurado; à com­panhia seguradora que, por sua vez, ao es­timar adequadamente a probabilidade de que determinado risco se materialize, con­segue obter ganhos dentro de uma média. Para calcular a probabilidade, é necessá­rio que existam experiências prévias. Por exemplo, conhecendo a esperança de vida de uma população para cada faixa de ida­de, é possível estabelecer — mediante um cálculo atuarial — o valor do prêmio que é necessário cobrar para poder arcar com os pagamentos. Quanto mais provável é a ocorrência de um sinistro, ou quanto me­nos exato é o seu calculo, maiores serão os prêmios que os segurados terão de pagar. As seguradoras cobrem geralmente con­tingências como perda de vida, doença, roubo, incêndio e outros danos produzidos por agentes naturais que destroern a pro­priedade móvel ou imóvel etc. Também existem seguros coletivos que amparam um grupo determinado de pessoas - por exemplo, os trabalhadores de uma empre­sa ou instituição. Ver D&O.

Seguro Acidentes de Trabalho

Cobre dano ou lesão de trabalhadores. No Brasil, este seguro é atribuição do setor social do governo e aplica-se, também, às doenças adquiridas no trabalho.

SELIC

Sigla de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Sistema computadorizado do Banco Central ao qual apenas as institui­ções credenciadas no mercado financei­ro têm acesso. Sua função é dar liquidez aos negócios, assim como às compensa­ções bancárias. Em tempo real, transfere o título para o comprador e credita o va­lor na conta do vendedor. O Selic também monitora as reservas financeiras dos ban­cos.

Smart Card

Expressão em inglês que designa o cartão de crédito equipado com um chip que per­mite agregar novas utilidades, como uma agenda eletrônica com dados pessoais.

Sociedade Anônima

Forma de constituição de empresas nas quais o capital social não está atribuído a um nome especifico, ruas sim representa­do por um número proporcional de ações. Há duas espécies de sociedades anônimas: a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta re­cursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários); e a companhia fechada, que obtém seus re­cursos dos próprios acionistas. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. No Brasil, as sociedades anônimas são re­guladas pela Lei n6.404, de 1976, com as alterações dadas pela Lei 9.457. O termo é normalmente abreviado para S.A. ou S/A.

 
Sociedade Limitada

Empresa comercial por cotas de responsabilidade limitada. Cada sócio responde apenas na medida de sua cota. Deve ado­tar uma razão social que explique, quando possível, o objetivo social da sociedade e que seja sempre seguida pela abreviação Ltda.

 
Solvência

Condição de um devedor que pode pagar o que deve; seu ativo é maior do que o pas­sivo.

Solvência Atuarial

Caracteriza-se pela cobertura das despe­sas pelas receitas projetadas para o mesmo lapso de tempo, a partida da data da ava­liação atuarial.

 

SPC

Ver Secretaria de Previdência Comple­mentar.

Split

Termo em inglês que denomina o desdo­brarnento de ações; ocorre quando a empresa distribui uma certa quantidade de papéis para cada um existente, com a cor­respondente redução de seu valor nomi­nal. O split pode ser invertido; neste caso, o instrumento possibilita a diminuição do número total de ações. Por exemplo, trans­formar duas ações em apenas uma.

Spread

Taxa que um banco comercial recebe para fazer determinada operação. O percentual a ser cobrado é proporcional ao risco, ou seja, quanto maior a chance de o cliente deixar de honrar seus pagamentos, maior será o spread cobrado pelo banco.

SRF

Sigla de Secretaria da Receita Federal, ór­gào do Ministério da Fazenda encarregado da administração e arrecadação de tributos federais.

Superávit Comercial

Caracteriza-se quando o valor das expor­tações é superior ao valor das importações de um país.

Superávit do Plano

Condição que ocorre quando a diferença entre o ativo e o passivo de um plano de beneficios é maior que zero. O resultado superavitário dos planos de benefícios das EFPCs, ao final do exercício, é destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de beneficios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáti­cas. Após ser constituída a reserva de con­tingência, os valores excedentes passam a formar uma reserva especial para revisão do plano de beneficios. Quando essa re­serva especial se acumula por um peno-do de três anos consecutivos, o artigo 20 da Lei Complementar 109 determina a re­visão do plano de beneficios. Essa revi­são, por exemplo, pode implicar redução ou eliminação de contribuições futuras, considerando a proporção existente entre as contribuições das patrocinadoras e dos participantes; ou aumento no valor dos be­neficios a conceder ou já concedidos, ou ambos.

Superávit Primário

Verifica-se quando o governo tem uma ar­recadação total superior às suas despesas, descontados os gastos com juros e corre­ção monetária de dívidas públicas internas e externas. Na prática, é um mecanismo contábil que se converteu em instrumen­to de política econômica. Ao destinar parte do orçamento público ao pagamento das dívidas externas, torna um país confiável do ponto de vista dos credores internacio­nais. Porém, como o superávit primário não inclui as despesas com a divida, que podem ser maiores que o próprio superá­vit, tais números não refletem a real situa­ção das contas públicas. Esse mecanismo pode, também, aumentar a dívida social, pois o país economiza o que não pode e arrecada a partir de uma estrutura tnibutà­ria que onera trabalhadores, consumidores e empresas.

Superávit Técnico

Excedente patrimonial para a cobertura dos compromissos do plano de beneficios.

Superintendência Nacional de Seguros Privados - Susep

Entidade do Sistema Nacional de Segu­nos Privados, à qual cabe a fiscalização da constituição, organização, funcionamento e operação das seguradoras.

Suplementação

Beneficio de renda continuada paga ao as­sistido, conforme estabelecido no plano de benefícios administrado por uma EFPC.

T

Tábua de Mortalidade

Instrumento destinado a medir as probabi­lidades de vida e de morte de uma deter­minada população. Na sua forma mais ele­mentar, é uma tabela que registra, a partir de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número daqueles que vão atin­gindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupo. A tábua de mortalidade possui, na generalidade dos casos, quatro colunas com algarismos, sendo a primeira relativa às idades (x); a segunda, ao número de sobreviventes (1) x; a terceira, ao número de mortos (d)x; e a quarta, e última, (q)x, ao quociente da divisão de dx por lx, em cada linha. Ver Tábuas Biométricas.

Tábuas Biométricas

Instrumentos estatistícos e demográficos utilizados pelos atuários para medir, em cada idade, as possibilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e in­validez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um plano de beneficios. Ver Tábua de Mortalidade.

Taxa

Índice percentual necessário para fixar as tarifas de prêmios, cálculo de juros, reser­vas matemáticas etc.; tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento de serviço pú­blico prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, por meio de empresas públicas ou de economia mis­ta, tais como tarifas telefônicas, forneci­mento de força/energia elétrica, água etc.

Taxa Básica

Taxa de juro anual fixada por um banco, que serve de referência para o cálculo das diferentes condições oferecidas pela instituiçào.

Taxa dc Juros Atuariais

Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, no longo prazo, dos retornos dos investimen­tos dos recursos garantidores, excluído o efeito da inflação, e também para determi­nar o valor atual de qualquer compromisso diferido do plano de beneficio.

Taxa de Administração

Percentual cobrado pela instituição finan­ceira para administrar um fundo de inves­timento. A própria instituição estabelece o valor que, no entanto, deve estar declarado no regulamento do fundo em questão. Para cada tipo de fundos há diferentes taxas que variam conforme o grau de risco e a com­plexidade do investimento. Em geral, éuma taxa fixa anual paga pelos investido­res proporcionalmente ao valor investido e ao tempo de permanência no fundo. Nas EFPCs, é um percentual aplicado sobre o valor-base, conforme definido nos regu­lamentos e respectivos planos de custeio, que resulta em valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos planos de benefícios de uma EFPC.

Taxa de Câmbio

Especifica o número de unidades de de­terminada moeda, que pode ser comprado com uma unidade de outra moeda. Valor para conversão entre duas moedas; preço da moeda estrangeira.

Taxa de Câmbio a Termo

Forma de fixar uma taxa de câmbio entre duas moedas numa data futura acordada, geralmente de 30, 60, 90 ou 1 80 dias a par­tir da data de negociação.

Taxa de Crescimento

Variação de um determinado indicador durante um período de tempo. Um dos in­dicadores mais usados é o PIB, ou seja, a taxa de crescimento do PIB representa a taxa de crescimento da economia de um país.

Taxa de Custódia

Percentual cobrado pela corretora de valo­res niohiliários pela manutenção das ações de seus clientes sob sua guarda (responsa­bilidade).

Taxa de Desconto

Processo de deduzir uma taxa de juros de uma soma de capital determinada para en­contrar o valor presente desta soma para um pagamento futuro. Do mesmo modo, a palavra desconto aplica-se à quantidade que se deduz do valor nominal de uma le­tra de câmbio — ou outro título de dívida qualquer - quando a cobrança é feita antes do prazo de vencimento. A proporção que se deduz, ou a taxa de juros aplicada, é de­nominada taxa de desconto. E uma ope­ração bancária usual, à qual recorrem os clientes que necessitam antecipar uma co­brança; os bancos entregam, então, o mon­tante em troca de reter uma taxa de des­conto. Os bancos comerciais, por sua vez, também necessitam freqüentemente des­contar documentos e, neste caso, recorrem ao Banco Central, em operação denomina­da redesconto.

Taxa de Juros

Representa o custo do dinheiro no merca­do, uma remuneração para o emprestador de capital e uma despesa para o tomador do empréstimo. É parte fundamental de um processo de intermediação financei­ra e funciona como um estímulo para que o agente superavitário deixe de consumir no presente para consumir mais no futu­ro. F um dos mais importantes indicado­res de política monetária do país; quando a taxa de juros está alta quer dizer que falta dinheiro no mercado, situação em que se verifica uma retração dos investimentos e das atividades econômicas; e quando está baixa, ao contrário, é porque está sobran­do dinheiro na praça, e veritica-se um in­cremento do nível de investimentos fun­damental para o crescimento econômico de um país. A taxa de juros, portanto, re­presenta o ingrediente principal na decisão dos agentes superavitários — consumir ou poupar—, e das empresas — investir ou não investir. O Banco Central é o regulador da política de juros no Brasil. Ver Taxa Selic.

Taxa de Juros de Equilíbrio

Sua função é equilibrar o mercado de moe­da, ou seja, igualar a quantidade de moeda que se deseja emprestar e a quantidade que se deseja tomar emprestada. Assim, toma-se indiferente consumir hoje ou no futuro. A taxa de juros de equilíbrio parte de um conceito de preferência pela liquidez, se­gundo o qual um agente sempre vai pre­ferir consumir no presente, a não ser que haja uma ~recompensa” pelo adiamento do consumo para uma data futura. Ao defi­nir a taxa de juros, a autoridade monetária deve analisar o cenário macroeconômico e procurar manter o equilíbrio entre oferta e demanda agregada. Taxa acima do ponto de equilíbrio provoca redução do cresci­mento econômico e aumenta o desempre­go; abaixo do ponto de equilíbrio produz inflação e desvalorização da moeda. Ver Taxa Selic, Taxa de Juros.

Taxa de Mortalidade

Relação existente entre a frequência de mortes de membros de um grupo de pes­soas e a quantidade de membros que com­põem este grupo, num certo período de tempo.

Taxa Interna de Retorno

Determina a rentabilidade de um investi­mento ou projeto.

Taxa Nominal de Juros

Valor da taxa de juros sem descontar a in­flação.

Taxa Real de Juros

Taxa de juros equivalente ao crescimento dos ativos do plano de benefícios decor­rente do retorno dos investimentos, apura­do em um determinado período, desconta­do o efeito da inflação.

Taxa Selic

Selic é a sigla de Sistema Especial de Li­quidação e Custódia. E um sistema com­putadorizado do Banco Central, ao qual apenas as instituições financeiras creden­ciadas têm acesso. Funciona mais ou me­nos como a compensação de um banco, só que no mercado de títulos públicos: trans­fere os papéis para o comprador, ao mes­mo tempo em que credita o valor da ven­da para o vendedor. Tudo isso é feito em tempo real. O Selic calcula uma média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média, cha­mada de Taxa Over-Selic, serve de refe­rência para todas as outras taxas de juros do país. Por isso, a Taxa Over-Selic é cha­mada também de Taxa Básica de Juros. A Taxa Selic baliza todas as outras taxas de juros da economia: do cheque especial, do crediário, dos cartões de crédito. Quando a Selic baixa, a rentabilidade dos títulos públicos também fica menor. Ou seja, toda vez que o BC produz uma re­dução de juros, reduz a rentabilidade das aplicações em renda fixa pós-fixadas, que são lastreadas nesses títulos e, portanto, acompanham a variação da Selic. Ver Taxa de Juros; Taxa de Juros de Equilíbrio.

Termo de Adesão

Instrumento que formaliza o estabeleci­mento da relação contratual entre o plano de benefícios e os seus participantes, vin­culando-os aos dispositivos do respectivo regulamento.

Termo de Opção

Documento por meio do qual se manifes­ta a vontade do participante, assistido ou beneficiário perante a EFPC, em determi­nadas circunstâncias previstas na Iegisia­ção ou no regulamento do plano.

Termo de Portabilidade

Documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercí­cio da portabilidade.

Timing

Expressão inglesa que, no mercado finan­ceiro, serve para indicar o momento mais adequado de realizar determinada ação fi­nanceira — investir, resgatar, comprar, ven­der.

Titular de Opção

Investidor que adquiriu a um valor o direi­to de exercer ou negociar uma opção.

Título de Capitalização

Investimento no qual os portadores dos tí­tulos pagam uma mensalidade à instituição financeira, durante um período, formando um capital que será recuperado em prazos previamente fixados, acrescido dos juros acumulados. O investidor pode eventual-mente ter reembolso antecipado, caso seja sorteado.

Título Patrimonial da Bolsa

Documento que a sociedade corretora re­cebe ao se registrar como membro da bol­sa de valores. Para isso, precisará de auto­rização do Banco Central.

Títulos

Papéis ou certificados que certificam a propriedade de um determinado valor mo­biliário. Podem ser emitidos por institui­ções públicas, privadas ou mistas, com o objetivo de captar recursos.

Títulos da Dívida Externa

Papéis negociados pelo Governo Federal no mercado internacional onde se encon­tram investidores que emprestam dinheiro em troca de uma taxa de juros definida. O IDU (interest doe unpaid) é um exemplo de um titulo da dívida externa.

Títulos Públicos

Papéis emitidos pelo Banco Central e Te­souro Nacional com intuito de captar di­nheiro no mercado financeiro para custear a divida pública federal, estadual ou mu­nicipal em troca de uma taxa de remune­ração.

TJLP

Sigla de Taxa de Juros de Longo Prazo. Criada para estimular os investimentos nos setores de infra-estrutura e consumo, corrige empréstimos feitos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por empresas com pro­jetos industriais e de geração de emprego. O Banco Central calcula a TJLP a partir da rentabilidade média nominal dos títulos da dívida pública interna e externa.

TR

Sigla de Taxa Referencial de Juros. Foi criada ei-o 1991 para servir de referência nas transações financeiras realizadas no pais, desde rendimento das cadernetas de poupança até reajustes de empréstimos do SFH. É calculada pelo Banco Central com base em uma amostra dos juros pagos pe­los Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) das trinta maiores instituições financeiras. A IR é calculada a partir da SELIC e da média das taxas de CDB, pre­fixado, de 30 dias. Essa média é chama­da de TBF - Taxa Básica Financeira e so­bre ela se aplica um redutor definido pelo Banco Central.

Tributação dos Planos de Benefícios dos Fundos de Pensão

A Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, dispensou a retenção de IR na fonte relati­va à aplicação financeira dos recursos dos planos de benefícios dos fundos de pensão, ou seja, no período de acumulação. Os par-

ticipantes de planos de beneficio de contri­buição definida, por tais regras, passaram a ter a possibilidade de escolher serem seus benefícios e resgates tributados na fonte por uma tabela regressiva, por meio da qual quanto maior o tempo em que os recursos ficaram acumulados, menor sera a alíquota (até dois anos de acumulação a alíquota chega a 35% e vai caindo suces­sivamente até a alíquota mínima de 10% para aqueles que acumularem por mais de 10 anos); os participantes, novos ou an­tigos, que não optarem por essas regras, terão seus benefícios tributados na fonte com aliquotas de 0%, l5% ou 27,5%, de­pendendo do montante recebido.

Tributo

No conceito clássico engloba impostos, ta­xas de serviços públicos específicos e di­visíveis e contribuição de melhoria decor­rente de obras públicas. No sentido genéri­co, o vocábulo vale para valores pagos ao Poder Público que contribuam para a for­mação da receita orçamentária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos mu­nicípios sem aquisição, compra ou transfe­rência de bens e serviços.

U

Unidade Monetária Brasileira

Desde o seu descobrimento, o Brasil já uti­lizou nove unidades monetárias oficiais. A primeira foi o Real (nome da moeda por­tuguesa antes do Fscudo, trazida para o Brasil, e que, devido à inflação e á adap­tação da pronúncia popular brasileira, com o tempo foi sendo substituida pelo réis e pelo mil-réis que, na prática, representa­vam frações do real português, que vigo­rou até 1942, quando foi criado o Cruzei­ro. Devido à inflação, ei-o 1965. depois de ter os centavos extintos, o cruzeiro deu lu­gar ao Cruzeiro Novo, cuja unidade equi­valia a 1.000 cruzeiros antigos. Em 1970, a unidade monetária brasileira voltou a denominar-se Cruzeiro, mas foi mantida a equivalência com o cruzeiro novo. Em 1986, já com os centavos extintos, o cru­zeiro foi substituído pelo Cruzado, cuja unidade equivalia a 1.000 cruzeiros. Em 1989. veio o Cruzado Novo. Um ano de­pois, o Plano Collor reintroduziu o Cru­zeiro como unidade monetária. Em 1993, foi criado o Cruzeiro Real como moeda de transição para o Real, lançado em 1994.

V

VaIor Mobiliário

Refere-se a um instrumento financeiro negociado publicamente ao contrário de um instrumento financeiro de colocação privada. Caracteriza, de um modo geral, papéis e títulos com valores móveis; por exemplo, títulos da dívida pública, ações, CDBs, títulos de renda fixa ou variável.

Valor Agregado

Denominação dada ao valor que se agrega em cada etapa do processo de produção. Nas empresas é possível determinar as eta­pas de produção que agregam mais valor; sao essas etapas as que mais contribuem para a rentabilidade. Essa identificação éimportante também por causa dos fatores tributários, uma vez que os impostos de­vem ser calculados sobre o valor agregado e não sobre o valor total do produto para não haver sobreposição de carga tributá­ria. O valor agregado é calculado pela a diferença entre o valor total dos bens pro­duzidos por uma empresa e o valor dos insumos que ela utiliza para produzi-los.

Valor Atual

Valor financeiro apurado em uma determi­nada data, obtido pela aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou uma série de valores.

Valor Atual das Contribuições Futuras

Expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projeta­do das contribuições ihturas que ingres­sam no plano de benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas.

Valor de Mercado

Termo utilizado no mercado financeiro para indicar o valor que um proprietário receberia por um ativo, caso este ativo fos­se vendido na data de hoje no mercado.

Valor Futuro

Valor da obrigação em uma data futura, após a capitalização de vários períodos.

Valor Nominal

Valor da ação mencionado no estatuto so­cial de uma empresa, sem nenhuma rela­ção com o seu valor de mercado; valor de face.

Valor Patrinionial

Total das aplicações dos sócios somado aos lucros retidos na empresa.

Valor Presente

O valor de uma série de fluxos de caixa fu­turos descontados pela taxa de juros.

Valor Presente dos Benefícios

Ver Valor Atual dos Benefícios.

Valor Presente Líquido (VPL)

Fórmula matemático-financeira para terminar o valor presente de pagamentos futuros descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial. Basicamente, é o cálculo de quanto os futuros pagamentos somados a um custo inicial estariam valendo atual­mente. Considera-se, portanto, o conceito de valor no tempo. Por exemplo, $1 mi­lhão hoje, não valerá $1 milhão daqui a um ano, devido ao custo de oportunidade de se colocar este montante de dinheiro na poupança para render juros. Expressão uti­lizada quando se quer determinar quanto um projeto valeria nos dias atuais. No cál­culo, desconta-se o fluxo de caixa gerado pelo projeto usando uma taxa representa­tiva do risco.

Valor Unitário da Ação - VUA

Quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de ações emitidas.

Valorização da Carteira

Indicador expresso em percentuais que visa traduzir o ganho de valor da carteira de investimento durante um determinado período de tempo.

Value at Risk (VaR)

Expressão em inglês para o cálculo de probabilidade de perdas de uma aplicação em vários cenários adversos da economia. Mais precisamente, é um cálculo que ava­lia a perda máxima que uma carteira po­derá ter dentro de um horizonte determi­nado.

Variação Cambial

Percentual que indica a valorização ou não de moedas estrangeiras num determinado período de tempo.

W

X

Xalor Atual dos Benefícios

Expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado dos benefícios futuros a serem pagos aos participantes do plano de benefícios, cal­culado atuarialmente, considerando as hi­póteses biométricas e econômicas utiliza­das.

Y

Z