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Empréstimos
Os empréstimos podem ser solicitados por participantes dos Planos de Previdência A e B.
O Agros disponibiliza abaixo as Normas para Habilitação, Concessão e Administração de Empréstimos e as Resoluções que dispõem sobre o assunto.
Normas para Habilitação, Concessão e Administração de Empréstimos
Conforme o Art. 10 das “Normas para Habilitação, Concessão e Administração de Empréstimos”, os valores do Saldo Devedor e de cada prestação variam mensalmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE).
Os valores da taxa de juros e da taxa de administração são definidos pelo Conselho Deliberativo do Agros. A Taxa de Quitação por Morte (TQM) e a Taxa para formação do Fundo Garantidor de Prestações (FGP), sendo esta de contratação opcional, são variáveis de acordo com reavaliação da Assessoria Atuarial do Agros, realizada a cada três meses.
Em outubro de 2020 os valores são:
- Taxa de juros: 0,54% ao mês
- Taxa de administração: 0,10% ao mês.
- TQM: 0,148% ao mês.
- FGP (opcional): 0,06% ao mês.