Empréstimos

O Agros informa que, desde 22 de novembro de 2017, a concessão de empréstimos aos participantes dos planos A e B está suspensa por tempo indeterminado.
A suspensão ocorre para realização de adequações internas solicitadas pelo órgão regulador. 
 
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Os empréstimos podem ser solicitados por participantes dos Planos de Previdência A e B.

O Agros disponibiliza abaixo as Normas para Habilitação, Concessão e Administração de Empréstimos e as Resoluções que dispõem sobre o assunto.

Normas para Habilitação, Concessão e Administração de Empréstimos

Resolução nº 284/2013

Resolução nº 285/2013

Resolução nº 299/2014

Resolução nº 345/2017

Conforme o Art. 10 das “Normas para Habilitação, Concessão e Administração de Empréstimos”, os valores do Saldo Devedor e de cada prestação variam mensalmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE).

Os valores da taxa de juros e da taxa de administração são definidos pelo Conselho Deliberativo do Agros. A Taxa de Quitação por Morte (TQM) e a Taxa para formação do Fundo Garantidor de Prestações (FGP), sendo esta de contratação opcional, são variáveis de acordo com reavaliação da Assessoria Atuarial do Agros, realizada a cada três meses.

Em outubro de 2020 os valores são:

- Taxa de juros: 0,54% ao mês

- Taxa de administração: 0,10% ao mês.

- TQM: 0,148% ao mês.

- FGP (opcional): 0,06% ao mês.